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‘RESOLUÇÃO Nº 140 DE 04 DE JUNHO DE 2024

Regulamenta o 17º Prêmio Professor por Excelência 2024 na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o Prêmio Professor por Excelência é promovido pela Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o objetivo da premiação é reconhecer, identificar e destacar as melhores práticas desenvolvidas pelos educadores que utilizam a pesquisa e experimentação na escola, buscando metodologias eficazes para o melhor aprendizado dos alunos;

CONSIDERANDO que a valorização e o reconhecimento do trabalho pedagógico desenvolvido, por meio de práticas exitosas, motivam outros educadores a continuarem com práticas que favoreçam o sucesso estudantil.

RESOLVE

Art. 1° Regulamentar o Prêmio Professor por Excelência no ano de 2024.

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Art. 2º O Prêmio Professor por Excelência 2024 é destinado a todos os educadores.

Art. 3º Cada educador poderá participar do Prêmio Professor por Excelência 2024 em apenas

(01) uma categoria.

Art. 4º As categorias do Prêmio Professor por Excelência 2024 são:

I.       Múltiplas Linguagens- Educação Infantil (Anexo I);

II.      Inovação Pedagógica - 1º ao 9º ano e EJA, sendo uma premiação para 1º ao 5º e 1ª e 2ª fases da EJA, e uma premiação de 6º ao 9º ano e 3ª e 4ª fasse da EJA (Anexo II);

III.     Professor Destaque: Tecnologias Educacionais (Anexo III);

IV.     Educação Inclusiva em Foco (Anexo IV).

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Compete às Unidades Escolares a divulgação e o incentivo para que os educadores façam suas inscrições de acordo com as orientações dos regulamentos em cada categoria.

Art. 6º As inscrições serão validadas mediante o preenchimento do Google Formulário, por meio do link  http://premioprofexcelencia.online/

Art. 7º O período para realização das inscrições será de 05 de junho a 31 de julho de 2024.

Art. 8º  Para que a categoria seja considerada apta a concorrer a uma premiação, deverá receber no mínimo 10 (dez) projetos inscritos.

Art. 9º Será permitida a participação de professores que inscreveram projetos em edições anteriores, desde que apresentem projetos que não tenham sido premiados e estejam em execução em 2024.

Art. 10. O projeto desenvolvido, mesmo que realizado em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional, cabendo aos demais colaboradores apenas o ato de serem mencionados no trabalho, isentando, dessa forma, a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, ou seja, apenas um (01) será premiado.

DAS AVALIAÇÕES

Art. 11. Os trabalhos serão avaliados pelas Comissões Avaliadoras mencionadas nos anexos de cada categoria.

Art. 12. A Comissão Avaliadora será composta por membros da comunidade externa de instituições parceiras.

Art. 13. A Comissão Avaliadora será composta por membros que não tenham qualquer comprometimento com as atividades realizadas pelos professores em seus respectivos projetos.

Art. 14. Compete à Comissão Avaliadora apresentar o parecer das avaliações dos projetos, a fim de comprovar e validar os critérios avaliativos e, caso necessário, consultar quem desejar.

Art. 15. Compete aos responsáveis de cada categoria o envio dos instrumentos avaliativos que servirão  de base à Comissão Avaliadora.

Art. 16. Em cada categoria, serão definidos critérios de desempate para os projetos avaliados.

Art. 17. A Comissão Avaliadora de cada categoria fará a indicação de quatro nomes, com as maiores notas, para serem nomeados durante o Encontro Municipal.

Art. 18. Será considerado vencedor da categoria o projeto que receber a maior nota da Comissão Avaliadora.

Parágrafo único. Para fins de orientação das avaliações, a Semed informará um cronograma de encontros formativos com o objetivo de auxiliar, a quem desejar, sobre os instrumentos avaliativos de cada categoria.

DA CERTIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

Art. 19. Os participantes que submeterem os projetos por categoria receberão certificado de participação, independentemente de classificação.

Art. 20. As premiações serão conforme as categorias apresentadas a seguir:

I.       Múltiplas Linguagens - Educação Infantil: Uma (01) premiação  - Creche e Pré-escola;

II.      Inovação Pedagógica 1º ao 9º ano e/ou EJA: duas (02) premiações, sendo uma (01) para 1º ao 5º ano e uma (01) para 6º ao 9º ano e/ou EJA;

III.     Professor Destaque: Tecnologias Educacionais: uma (01) premiação para todas as etapas;

IV.     Educação Inclusiva em foco: uma (01) premiação.

Art. 21. A cerimônia de premiação está prevista para acontecer na noite do Encontro Municipal de Educação, conforme o calendário escolar, no dia 11 de dezembro de 2024.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 22. Fica assegurado à Comissão Organizadora o direito de desclassificar projetos do Prêmio Professor por Excelência 2024, em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e a licitude deste.

Art. 23. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou de fato não previsto nesta Resolução será decidida pela própria Comissão Organizadora do Prêmio.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24. Todos os inscritos autorizam automaticamente, por meio da inscrição, o uso de imagem nos registros documentais e publicitários que fazem parte da realização do Prêmio Professor por Excelência e a publicação em meio eletrônico.

Art. 25. Todos os casos omissos da presente resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Professor por Excelência 2024.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” n° 09 de 01 de março de 2021

ANEXO I

MÚLTIPLAS LINGUAGENS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

“Reconhecendo e divulgando a prática pedagógica do educador que, cotidianamente, prioriza múltiplas linguagens na Educação Infantil”

1.             CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Conquistas históricas legitimaram a criança como figura social de direitos, capaz de contribuir significativamente para a construção da sua identidade e do seu repertório de conhecimentos, a partir da interlocução ativa com seus pares e com os adultos nos contextos sociais dos quais participa. Sendo assim, hoje, o protagonismo se destaca como característica importante da criança, já não vista como um ser passivo (Barbosa, Horn, 2008).

Ao olhar a criança como um ser único, é possível visualizar também as muitas infâncias coexistentes. Tal fato ratifica e ressalta a necessidade da consideração e valorização das singularidades, diversidades e heterogeneidades que as definem.

Nessa direção, as DCNEI (2010), reafirmadas pela BNCC (2018), preconizam um trabalho pedagógico ancorado em distintas e diferenciadas linguagens, na medida em que estas criam possibilidades riquíssimas para a motivação e efetivação da apropriação, construção e (re)construção de saberes por parte das crianças. A partir do trabalho pedagógico, especialmente se embasado por um caráter lúdico, a criança efetua a internalização dos conteúdos propagados por essas linguagens, o que, posteriormente, acarreta modificações no seu conjunto de conhecimentos e na sua visão de mundo. O que, por sua vez, motiva alterações na sua identidade.

As múltiplas formas da linguagem vão além da escrita e da oralidade e assumem um papel crucial na aprendizagem das crianças, pois favorecem a sua imersão nas diferentes linguagens e o progressivo domínio de vários gêneros e formas de expressão, principalmente a artística, a corporal, a matemática e, mais atualmente, a digital. Permitindo, assim, um ensino mais lúdico.

Nas últimas décadas, vem se consolidando, na Educação Infantil, a concepção que vincula educar e cuidar, entendendo o cuidado como algo indissociável do processo educativo. Nesse contexto, as creches e pré-escolas, ao acolherem as vivências e os conhecimentos construídos pelas crianças no ambiente da família e no contexto de sua comunidade e articulá-los em suas propostas pedagógicas, têm o objetivo de ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades dessas crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens, atuando de maneira complementar à educação familiar - especialmente quando se trata da educação dos bebês e das crianças bem pequenas, o que envolve aprendizagens muito próximas aos dois contextos (familiar e escolar), como a socialização, a autonomia e a comunicação. Nessa direção, e para potencializar as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças, a prática do diálogo e o compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de Educação Infantil e a família são essenciais. Além disso, a instituição precisa conhecer e trabalhar com as culturas plurais, dialogando com a riqueza/diversidade cultural das famílias e da comunidade (BNCC, 2018, p. 36).

Nesse contexto, a Categoria Múltiplas Linguagens na Educação Infantil traz como objeto de reflexão a utilização da multiplicidade de formas de expressão aplicadas ao fazer pedagógico, no contexto da Educação Infantil, no cotidiano das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Objetivo geral:

Oportunizar experiências e vivências, por meio de múltiplas linguagens infantis, às crianças da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil do Município de Corumbá-MS.

Objetivos específicos:

Ampliar o repertório cultural dos educandos da Educação Infantil por meio de múltiplas linguagens;

Valorizar diferentes formas de comunicação e expressão, como possíveis linguagens na educação dos bebês, das crianças bem pequenas e pequenas;

Possibilitar, por meio de diversas linguagens, experiências e vivências que promovam o desenvolvimento pleno das crianças, isto é, nos aspectos cognitivo, motor, afetivo e social;

Dar visibilidade à prática pedagógica dos(as) professores(as) como fomentadores(as) de ampliação do universo de conhecimento infantil;

Incentivar os professores que atuam na/com a Educação Infantil a criarem espaços e situações no cotidiano escolar para observar as crianças e compreendê-las, a partir de diferentes propostas expressivas;

Promover a interação entre os educandos da Educação Infantil, por meio de múltiplas linguagens de forma lúdica;

Premiar os professores que se destacarem no desenvolvimento de atividades com as múltiplas linguagens.

1.1            DO PROJETO

A Prefeitura de Corumbá-MS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a 4ª edição do Projeto Múltiplas Linguagens na Educação Infantil “Reconhecendo e divulgando a prática pedagógica do educador que, cotidianamente, prioriza múltiplas linguagens na Educação Infantil”, com premiação para os professores atuantes na educação infantil (creche/pré-escola) que enviarem os Relatos de Experiências, por meio de vídeos com fotos e a experiência escrita.

Essa iniciativa busca reconhecer e destacar os trabalhos pedagógicos desenvolvidos nas instituições de Educação Infantil que fomentam e valorizam experiências/vivências com múltiplas linguagens no cotidiano das Unidades de Ensino, tanto na creche quanto na pré-escola. O prêmio tem caráter pedagógico/educacional, com o objetivo de identificar, valorizar e divulgar experiências e vivências educativas inclusivas, equitativas e de qualidade, por meio de múltiplas linguagens infantis, planejadas e realizadas pelos professores de Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, que promovam o desenvolvimento pleno das crianças, isto é, nos aspectos cognitivo, motor, afetivo e social.

Nesta edição, o Múltiplas Linguagens na Educação Infantil será desenvolvido em uma única etapa, sendo a premiação do Projeto em uma das categorias integradas ao Prêmio Professor por Excelência, seguindo as normas do regulamento proposto a seguir.

2.           PARTICIPANTES

Poderão se inscrever professores regentes ou de áreas específicas (educação física, arte e língua estrangeira moderna), conforme a faixa etária/nível de ensino que atendem: Creche; Pré-escola.

Cada professor poderá inscrever apenas 1 (um) Projeto, independentemente da Unidade Escolar e área específica em que atua.

Na existência de colaboradores, estes deverão ser informados na identificação do Projeto para título de conhecimento e exaltação; contudo, não haverá premiação específica para eles.

3.        INSCRIÇÕES

Os professores interessados em participar do Prêmio Professor por Excelência 2024 poderão se inscrever nesta categoria no período de inscrição apresentado nesta Resolução, a saber: de 05 de junho a 31 de julho de 2024.

4.         ESCLARECIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO

O Regulamento será enviado para as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Reme, os quais serão responsáveis pela divulgação e efetiva participação dos professores.

Cada professor ficará responsável por enviar o seu trabalho conforme requisitos expostos neste regulamento para o e-mail nei.semed2020@gmail.com.

A unidade escolar não tem limite de participação para concorrer ao prêmio.

Cada professor poderá concorrer à premiação somente com 1 (um) Projeto.

Cada professor ficará responsável por enviar seu Projeto (junto dos materiais solicitados) com os dados de identificação, seguindo a ordem: NOME DA UNIDADE ESCOLAR, NOME DO (A) PROFESSOR (A), ETAPA DE ENSINO (CRECHE OU PRÉ-ESCOLA), NÍVEL/TURMA. Exemplo: Cemei ABC - Carla dos Santos - Creche - Nível II.

5.       AVALIAÇÃO

5.1        CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios estão contidos no SUBANEXO I deste anexo.

5.2        COMISSÃO AVALIADORA

A avaliação do relato de experiência será realizada por meio de uma Comissão Avaliadora externa à Semed.

5.3        INSTRUÇÃO PARA A PRODUÇÃO E ENVIO DO VÍDEO

Deverá apresentar o processo do Projeto desenvolvido com a sua turma e todos os envolvidos;

Poderão participar do vídeo os alunos da creche ou pré-escola, matriculados nas Escolas e Cemeis da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, devidamente uniformizados e com os termos de autorização de uso de imagem assinados pelos seus pais ou responsáveis legais;

A criatividade e a originalidade serão pontos a serem somados em favor do professor participante;

Deverá ser de autoria do professor;

Deverá ter duração de 4 a 7 minutos.

5.4         INSTRUÇÃO PARA O RELATO DE EXPERIÊNCIA

O Relato de Experiência deverá ser estruturado seguindo o template disponibilizado por e-mail às Unidades Escolares e em grupos de trabalho do WhatsApp dos coordenadores e dos professores;

Ter no mínimo 3 e máximo de 5 laudas;

Deverá ser sobre práticas exitosas em situações que envolvam a oportunização de experiências e vivências educativas inclusivas, equitativas e de qualidade, por meio de múltiplas linguagens infantis, planejadas e realizadas pelos professores no cotidiano da Educação Infantil em suas Unidades Escolares da Reme, que promovam o desenvolvimento pleno das crianças, isto é, nos aspectos cognitivo, motor, afetivo e social, na etapa da educação infantil (creche ou pré-escola);

De forma geral, deverá conter informações sobre a prática que foi realizada, conforme informações do planejamento, e resultados alcançados no cotidiano da educação infantil;

Deverá ser significativo, ou seja, uma vivência que gerou aprendizado para os alunos;

Deverá propor a criação de espaços e situações de experiências e vivências no cotidiano escolar, para observar as crianças e compreendê-las, a partir de diferentes propostas expressivas.

6.  PREMIAÇÃO

A categoria premiará o projeto que obtiver maior pontuação entre os participantes da Creche e Pré-escola.

Nesta categoria, serão indicados, pela Comissão Avaliadora, apenas 4 nomes para serem mencionados na Cerimônia de Premiação.

O vencedor desta categoria será o profissional que receber a maior pontuação atribuída pela Comissão Avaliadora.

7.  CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1º critério: maior pontuação no projeto escrito;

2º critério: maior pontuação na relevância pedagógica e social do tema escolhido;

3º critério: maior pontuação na composição do vídeo;

4° critério: permanecendo o empate, será realizado um sorteio.

8.             CRONOGRAMA

Para fins de organização, os envolvidos deverão seguir as datas estabelecidas no quadro 1

Quadro 1: Cronograma de Execução

AÇÃO

PRAZO

Períododeinscrição.

05/06 a 31/07/2024.

EnviodosRelatos deExperiência evídeo paraoe-mail

mailto:nei.semed2020@gmail.com.

02 a09/10/2024

AvaliaçãoeparecerdaComissãoAvaliadora.

16/10/2024 a 11/11/2024

DivulgaçãodosRelatos deExperiênciapremiados.

11/12/2024

Fonte: Elaborado pelos autores (2024).

9.             CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao inscrever seu projeto, o professor participante aceita as disposições deste Regulamento.

A Comissão Organizadora desta categoria receberá os projetos e os vídeos enviados para o e-mail: mailto:nei.semed2020@gmail.com.

Para quaisquer esclarecimentos quanto à participação, entrar em contato com o Núcleo de Educação Infantil/Semed, por meio da Assessora Técnica Pedagógica Josinely, através do número (67) 99620-4210 (WhatsApp).

Casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival de Múltiplas Linguagens na Educação Infantil 2024.

10.        REFERÊNCIAS

BARBOSA, Maria. C. S.; HORN, Maria. da G. S. Projetos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. CORTE VITÓRIA, M. I.. Múltiplas linguagens na educação infantil: a criança sob nova ótica, nova ética e nova estética. Revista Virtual Agora, Porto Alegre, RS, v. 1, nº 1, 2010.

PLETSCH, G. K.. As múltiplas linguagens na Educação Infantil. In: Anais do 16º Congresso de Leitura               do            Brasil       -               COLE, Campinas, 2003.