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EDITAL Nº 07/2024/FCPHC

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DENTRO DO PERÍMETRO OFICIAL DO ARRAIAL DO BANHO DE SÃO JOÃO - 2024.

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por intermédio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, as normas e procedimentos para a concessão de autorização para a utilização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João - 2024, bem como para o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Edital regerá as normas e procedimentos para a concessão de uso dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João - 2024, compreendidos entre as Ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio. O presente Edital se fundamenta no art. 110 da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

Parágrafo único- A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João - 2024, compreendidos entre as Ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.

Art. 2º - A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, apenas durante o período do Arraial, compreendido entre os dias 21/06/2024 a 23/06/2024, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme a discricionariedade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas, bem como trailers de venda de lanches, deverão ser realizadas no período de 05/06/2024 a 11/06/2024.

Art. 4º - As inscrições serão realizadas na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 08:00h e 13:00h, sem intervalo.

Art.5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou trailer de venda de lanches, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

a)           Carteira de Identidade;

b)           CPF para pessoas físicas;

c)            Comprovante de endereço em nome do candidato;

d)            Certidão Negativa de Débitos Municipais de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf (Contribuinte);

e)             Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do;

e)       Atestado de Saúde com data do ano de 2024;

f)        Carteira de Vacinação.

CAPÍTULO III - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

Art. 6º - O sorteio das barracas ocorrerá no dia 14/06/2024 (sexta-feira), às 15 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS.

Art. 7º - As barracas estarão localizadas Rua Manoel Cavassa, entre as ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio.

§ 1º - Serão destinadas 60 (sessenta) barracas para sorteio do público em geral e 05 (cinco) barracas para entidades filantrópicas.

Art. 8º - Às barracas situadas dentro do perímetro serão fornecidas estruturas metálicas com medida de 3mx3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas, uma de 110 volts e outra de 220 volts, não sendo permitido o uso de extensões ou quaisquer outras adaptações elétricas.

Art. 9º - O sorteio das barracas será realizado até que seja completado o número de espaços reservados.

Art.10º - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com a ordem do sorteio.

Art. 11º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, cada candidato sendo identificado pelo seu nome.

Art.12º - Os responsáveis pelos espaços para barracas deverão, obrigatoriamente, estar registrados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 13º - Os concorrentes que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com a ordem do sorteio.

Art. 14º - Os sorteados somente poderão comparecer nos dias de realização do evento e no local de venda dos produtos com seus objetos e utensílios, a partir das 09 horas da manhã.

Parágrafo Único - Se não houver um número de inscrições suficientes, não haverá sorteio, sendo reservados os espaços por ordem de inscrição.

CAPÍTULO IV - DO USO DE ESPAÇOS PELOS TRAILERS DE VENDA DE LANCHES E FOOD TRUCKS

Art. 15º - Serão destinados 08 (oito) espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, com o fornecimento de energia elétrica, em um setor:

15.1- Setor 1 - 8 espaços: Rua Manoel Cavassa, entre Alameda Mercúrio e Alameda José Bonifácio.

Art. 16º - Os proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio deverão dirigir-se à Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, nº 90, Centro, Corumbá-MS, entre os dias 05/06/2024 e 11/06/2024, no horário compreendido entre 08:00h e 13:00h, para solicitar autorização e submeter-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 17º - Fica expressamente proibido o trabalho de menores de idade nas barracas, entre ambulantes, bares, restaurantes e residências, sob pena de revogação da concessão para utilização do espaço público, com convocação do candidato integrante da lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art. 18º - Os responsáveis pelas barracas e outros estabelecimentos deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, os quais poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

Art. 19º - Os responsáveis pelas barracas e outros estabelecimentos deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:

Art. 19.1 - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço deve ser afixado de forma legível e de fácil entendimento.

Art. 19.2 - A proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art. 20º - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) entre os dias 17/06/2024 e 18/06/2024. Após esse prazo, será imediatamente convocado outro candidato da lista de espera, de acordo com o sorteio realizado.

Art. 21º - Todos os sorteados deverão obedecer às normas da Vigilância Sanitária, do Código de Postura do Município, do Meio Ambiente e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 22º - O funcionamento das barracas e dos espaços para trailers mencionados neste Edital estará autorizado somente entre os dias 21/06/2024 a 23/06/2024.

Art. 23º - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, tais como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.

Art. 24º - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer tipo em garrafas de vidro.

Art. 25º - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio de barracas ou trailers fora dos limites autorizados pela municipalidade.

Art. 26º - A instalação da barraca deverá obedecer necessariamente à delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.

Art. 27º - Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independentemente da atividade exercida.

Art. 28º - É proibido ao sorteado utilizar área pública ou veículo estacionado como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e equipamentos em qualquer período ou horário.

Art. 29º - Compete ao barraqueiro e outros a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.

Art. 30º - Compete ao barraqueiro e outros tratar com respeito o público em geral e os clientes.

Art. 31º - Para produtos alimentícios preparados no momento do consumo, é obrigatório o uso de máscaras, gorros ou toucas, jalecos e aventais.

Art. 32º - Para produtos alimentícios, é obrigatória a utilização somente de maionese, ketchup, mostarda e molhos industrializados.

Art. 33º - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.

Art. 34º - Os alimentos não devem ser tocados diretamente com as mãos. Para isso, é necessário utilizar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.

Art. 35º - Os sorteados devem acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.

Art. 36º - Todos os sorteados devem manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.

Art. 37º - Os sorteados devem atender a todos os convites do órgão licenciador para capacitação profissional.

Art. 38º - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o direito de utilização de espaço público, sob pena de cassação da autorização para o uso da área pública.

Art. 39º - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, o desistente deverá protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador, solicitando o cancelamento do seu cadastro e sua autorização. A desistência implicará na convocação imediata do candidato integrante na lista de espera, seguindo a ordem estabelecida no sorteio.

Art. 40º - Cada candidato só poderá se inscrever para concorrer ao sorteio de uma única barraca, sob pena de eliminação deste edital.

Art. 41º - A utilização de botijão de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) nas barracas e outros durante o evento do FIPEC - 2024 fica condicionada às seguintes regras:

41.1 - O botijão de GLP deve ser mantido em local externo à edificação, sendo obrigatória a utilização de mangueira de metal flexível.

42.2 - A distância mínima entre o botijão de GLP e ralos, caixas de gordura, esgotos, galerias subterrâneas e similares deve ser de 1,5 metros.

42.3 - O não cumprimento destas normas implicará na cassação da autorização para utilização do espaço público, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS

Art. 43º - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa, os fiscais poderão, em caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas neste edital, apreender todo o material e a mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, conforme estabelecido no Código de Postura do Município.

Art. 44º - Cada sorteado deverá assinar o Termo de Recebimento de Condições da Barraca, no qual se responsabiliza pela aceitação e devolução da barraca que lhe foi destinada para uso, exatamente nas condições em que a recebeu, sob pena de responsabilização civil e criminal nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45º - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada por meio do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: http://www.corumba.ms.gov.br/.

Art. 46º - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital podem ser realizadas por qualquer cidadão junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 47º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou por pessoa designada pelo mesmo.

Corumbá-MS, 04 de junho de 2024.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº  17 de 01 de janeiro de 2021.