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EDITAL Nº 002/2024 - FIC/PANTANAL

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente Edital de Concurso de Andores 2024, por meio do Fundo de Investimento Cultural FIC/PANTANAL.

Concurso de Andores de São João - 2024

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, com a anuência do Conselho de Política Cultural de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2024, com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e singular em matéria de festejos juninos.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), considerando o pagamento da premiação distribuída conforme descrito no Capítulo VIII - DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO, deste edital.

Parágrafo único. Para fins de execução deste Edital, devem ser consideradas as seguintes informações:

I - Função Programática: 31.02.27.95.13.392.0101.4140;

II - Fonte: 1.500;

III - Ficha: 1078;

IV - Natureza de despesa: 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderá participar do Concurso de Andores de São João 2024 qualquer pessoa residente em Corumbá, sendo festeira cadastrada ou não, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e/ou membros do Conselho de Política Cultura de Corumbá, ou parentes dos mesmos em até segundo grau.

CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS

Art. 4º Os participantes deverão, no ato da inscrição, informar em qual categoria está inscrevendo seu andor.

Art. 5º As duas categorias vigentes para execução desse edital do Concurso de Andores serão TRADICIONAL e PLURALIDADE, e as peças deverão ser julgadas sob as seguintes premissas:

I - CATEGORIA TRADICIONAL: Os andores concorrentes dessa categoria devem manter o uso das cores tradicionais (vermelho e branco), bem como adornos que remontem à tradição decorativa dos andores de São João; serão aceitos apenas andores com imagens sacras e que não contem com utilização de aparatos tecnológicos/eletrônicos;

II - CATEGORIA PLURALIDADE: Pertencem a essa categoria os andores que trazem temas, recortes da atualidade, sendo possível alteração das cores tradicionais e/ou elementos decorativos para adorno do andor que difiram da disposição estética tradicional.

Art. 6º Cada festeiro poderá se inscrever em apenas uma das categorias, sendo passível de desclassificação em caso de inscrição dupla.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 12 ao dia 19 de junho, no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória (Rua Cuiabá, 1181, Centro), das 08h às 11h30 (período matutino) e das 14h às 16h30 (período vespertino).

Parágrafo único. Serão aceitas inscrições virtuais, com o envio de todo o material e documentação para o email mailto:inscricoes.fcph@gmail.com, respeitado o prazo de inscrição mencionado no caput, entre às 08h da manhã do dia da abertura e às 23h da data de encerramento.

Art. 8º No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada;

b) Documento oficial com foto;

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição, contendo dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f) Declaração de autorização do uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. devidamente preenchido e assinado;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml .

Parágrafo único. Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa.

CAPÍTULO VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO

Art. 9º Os andores de São João concorrentes deverão ser entregues e organizados, pelo agente cultural responsável pela inscrição, no dia 21 de junho, das 17h30 às 18h30, no espaço do Teatro de Arena do Porto Geral.

Art. 10 Os andores concorrentes serão expostos para apreciação do público, no local mencionado acima, e passarão pela avaliação da comissão julgadora.

Art. 11 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico se responsabilizará pela segurança dos andores enquanto eles estiverem expostos ao público.

Art. 12 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico não se responsabiliza pelos andores que não forem retirados após a divulgação do resultado do concurso.

CAPÍTULO VII - DO FORMATO VOTAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 13 A etapa de avaliação e votação do Concurso de Andores de São João 2024 realizada pela Comissão Julgadora.

Art. 14 Cada membro da Comissão Julgadora deverá votar em 03 (três) andores de cada categoria.

§1º. Os formulários de votação dos membros da Comissão Julgadora serão registrados, conforme estabelecido no art. 14, e arquivados para conferência posterior, se for o caso.

§2º. Em caso de empate, os integrantes da Comissão Julgadora serão reunidos e definirão a classificação final.

Art. 15 A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do concurso;

I - O júri escolhido será constituído de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) pessoas ligadas à arte e à cultura;

II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de participantes deste Concurso.

CAPÍTULO VIII - DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 16 O resultado das votações será anunciado ao término do cômputo dos votos e divulgado durante a programação d nas mídias eletrônicas da FCPH.

Art. 17 Serão premiados os cinco primeiros colocados na Categoria Tradicional com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 2.000,00

- 2º lugar: R$ 1.600,00

- 3º lugar: R$ 1.400,00

- 4º lugar: R$ 1.200,00

- 5º lugar: R$ 1.000,00

Art. 18 Serão premiados os cinco primeiros colocados na Categoria Pluralidade com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 2.000,00

- 2º lugar: R$ 1.600,00

- 3º lugar: R$ 1.400,00

- 4º lugar: R$ 1.200,00

- 5º lugar: R$ 1.000,00

Art. 19 Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso.

Art. 20 Os prêmios serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo responsável no ato de inscrição.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento.

Art. 22 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos andores até o local do evento e também do seu retorno.

Art. 23 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo email fcphcorumba@gmail.com ou procurando o setor administrativo do Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, entre os dias e horários previstos para a inscrição presencial.

Art. 24 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 11 de junho de 2024.