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Aviso de Resultado de Licitação

O Município de Corumbá/MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC, comunica aos interessados o resultado da licitação CARTA CONVITE nº 05/2024 - Processo Administrativo n.º 40.596/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE DETECTOR DE FUMAÇA E READEQUAÇÃO DE BOMBA DE RESERVA TÉCNICA DE HIDRANTES E EVENTUAIS ADEQUAÇÕES NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO PANTANAL, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, da qual restou julgada como classificada e vencedora do certame a empresa L. DE O. PINTO - LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.299.740/0001-01, sendo o valor total de R$ 165.017,89 (cento e sessenta e cinco mil, dezessete reais e oitenta e nove centavos).

Corumbá/MS, 03 de junho de 2024.

Marina Berlato Medeiros - Presidente do GELIC em Substituição.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 056/2023 SISP - Processo: 9.219/2023.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA DE GALERIAS, RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS COM RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ/MS.

O município de Corumbá/MS declara a paralisação da execução contratual da Obras/Serviços de manutenção de limpeza de galerias, restauração de calçadas com recuperação de pavimento no Município de Corumbá/MS, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativa às fls. 472, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 28/05/2024.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo à Carta Contrato nº 040/2021 - SEMED - Processo nº 6.636/2024.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa M C Rocha LTDA.

Objeto: Cláusula Primeira: O presente termo aditivo tem por objeto o realinhamento de preço do item 05 (açúcar cristalizado branco - 2 kg - fardo com 10) registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2023 - PROCESSO DE ORIGEM Nº 31.888/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023, do qual a Secretaria Municipal de Educação integra como Órgão Participante. Cláusula Segunda: Fica realinhado o valor unitário do “item 5” para R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um valor total de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais). As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 07/05/2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e a Empresa M C Rocha LTDA.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 026/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15049/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.328.458/0001-68.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme demanda emitida pela contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após recebimento da autorização de fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor total da carta contrato é de R$ 9.342,16 (nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos).

DESIGNAÇÃO: Fica designado a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n°6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12.385 para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BPSE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 21 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Home Nutri Comércio de Alimentos e Nutrição Eireli.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 027/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15048/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.024.068/0001-67.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme demanda emitida pela contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após recebimento da autorização de fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

DESIGNAÇÃO: Fica designado a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n°6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12.385 para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BPSE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.21 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e KPS Comercio de Alimentos e Serviços Ltda.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 028/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15050/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa M C ROCHA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.842.015/0001-81.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais será de forma parcelada, conforme demanda emitida pela contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da autorização de fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 15:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: A vigência da carta contrato será de 12 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor total da carta contrato é de R$ 162.362,30 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).

DESIGNAÇÃO: Fica designada a servidora Laura Helen Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12385 para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BPSE

08.244.0101.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - PROGRAMA AUXILIO BRASIL

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 24 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e M C Rocha Eireli.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 029/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15053/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa C. C. M. SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.106.491/0001-25.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais será de forma parcelada, após a emissão da autorização de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor total da carta contrato é de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).

DESIGNAÇÃO: Fica designado a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12385, para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSBE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.24 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e C. C. M. Soluções em Saúde Ltda.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 030/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15051/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa S. E. DE OLIVEIRA AVILA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.880.880/0001-26.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais será de forma parcelada, após a emissão da autorização de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 17.681,72 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).

DESIGNAÇÃO: Fica designada a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12.385 para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB

08.244.0101.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSBE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.24 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e S. E. de Oliveira Avila Ltda.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 031/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15052/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.144.274/0001-08.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais será de forma parcelada, após a emissão da autorização de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor total da carta contrato é de R$ 67.761,48 (sessenta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos).

DESIGNAÇÃO: Fica designado a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12385, para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

08.244.0101.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - PROGRAMA AUXILIO BRASIL

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSBE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.22 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Zellitec Comercio de Produtos Alimenticios Eirelli.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 032/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14455/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa NASSER SAFA AHMAD - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.328.999/0001-76.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 012 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A entrega dos materiais deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme demanda emitida pela contratante. A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento. Os mesmos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário n° 604, centro, CEP 79303-030, cidade de Corumbá. Das 07:30 as 13:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

DESIGNAÇÃO: Fica designada a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12385 para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

08.244.0101.2637- BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

08.244.0101.2638 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSBE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ÚTEIS, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 28 de maio de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Nasser Safa Ahmad - Me.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 - FMAP

Processo - 33.299/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a empresa D. DE OLIVEIRA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência contratual em 90 (noventa) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa técnica e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n°33.299/2022 - Concorrência Pública n°003/2023.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 14/05/2024.

Assinam: RICARDO CAMPOS AMETLLA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a Empresa D. DE OLIVEIRA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI.