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REGIMENTO INTERNO DO COMSAN

BIÊNIO 2024 - 2026

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º Este Regimento Interno regula a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Corumbá será conhecido pela sigla COMSAN - Corumbá.

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN - Corumbá) é um órgão colegiado deliberativo vinculado ao Órgão Municipal responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado e tem por finalidade deliberar e propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação adequada como parte integrante do direito de cada cidadão, instituído pela Lei n.º 1.762, de 17 de setembro de 2003.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao COMSAN - Corumbá:

I - Formular o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Encaminhar proposta ao Executivo Municipal, a ser consolidada nas leis orçamentárias, visando à execução das políticas públicas que lhe são afetas;

III - Propor e apoiar ações voltadas para o combate à miséria e à fome no âmbito do Município de Corumbá/MS;

IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

V - Coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, visando despertar a solidariedade e a união de esforços;

VI - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 04 (quatro) anos;

VII - Mobilizar e apoiar as Entidades da Sociedade Civil na discussão e na implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

IX - Manter intercâmbio com outros Conselhos Federais, Estaduais, Regionais ou Municipais e com outras instituições, visando à implementação de suas finalidades;

X - Eleger, por intermédio do Plenário, a Mesa Diretora com voto da maioria simples dos seus membros titulares e, na vacância seus suplentes;

XI - Elaborar e aprovar, por intermédio de sua Mesa Diretora, seu Regimento Interno; XII - Aprovar, por intermédio do Plenário, os Projetos pertinentes à área de Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO, DA ELEIÇÃO

Art. 4° O CONSEA-Corumbá será composto por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes.

§1° Integrarão o Conselho representantes de Órgãos das seguintes áreas de atuação Governamental:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Governo;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VI - Gerência de Qualificação Profissional.

§2º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em Assembleia específica para este fim, coordenada por Comissão Eleitoral a ser designada pelo COMSAN - Corumbá, após publicação de Edital de Convocação de Eleição das Entidades da Sociedade Civil, com no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência.

§3º Na qualidade de observadores, poderão participar do COMSAN - Corumbá os representantes de Conselhos de âmbito Municipal e afins, Organismos Internacionais e membros do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas Instituições, mediante convite formulado pela Mesa Diretora do COMSAN - Corumbá.

§4 º Os membros eleitos e respectivos suplentes das Entidades Não-Governamentais e os membros indicados Governamentais terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§5º Os membros Governamentais e os das Entidades da Sociedade Civil serão nomeados por Ato do Prefeito Municipal.

§6º Os membros dos Órgãos Governamentais e os das Entidades da Sociedade Civil poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante requisição dos titulares dos Órgãos de sua representação.

§7º A função de membro do COMSAN - Corumbá não será remunerada, sendo seu exercício considerado prioritário e de relevante serviço público prestado ao Município, justificando as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo seu comparecimento às plenárias e às reuniões de comissões ou participação em diligências.

§8º Será substituído o membro titular que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas no ano, sem a presença do suplente, salvo quando apresentar justificativa por escrito que será apresentada na plenária em Reunião Ordinária.

§9º A indicação do membro que se desligou é privativa do Órgão ou Entidade representada.

§10 No caso de renúncia ou exclusão da Entidade da Sociedade Civil durante o mandato será chamada a Entidade mais votada no último processo eleitoral.

§11 A recondução de representante da Sociedade Civil à função de membro do COMSAN - Corumbá, deve, em qualquer caso, observar a regra estabelecida no §2º do Art.4º, vedada a recondução automática ou a prorrogação de mandato.

Art. 5º Constituem atribuições dos membros do COMSAN - Corumbá:

I - Zelar pelo fiel cumprimento e observância das normas legais que regem o funcionamento do COMSAN - Corumbá;

II - Participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;

III - Fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todas as informações e dados pertinentes às principais fontes de recursos relativos ao Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado pelos demais membros;

IV - Encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho quaisquer matérias que tenham interesse de submeter ao Conselho;

V - Requisitar à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros do Conselho informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;

VI - Propor à Presidência a realização de estudos e pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

VII - Candidatar-se a cargos, votar e ser votado.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES.

Art. 6º O COMSAN - Corumbá terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Comissões Permanentes;

IV - Secretaria-Executiva.

Seção I

DO PLENÁRIO

Art. 7º O Plenário é Órgão deliberativo do Conselho, composto pela totalidade dos membros mencionados neste Regimento Interno.

Art. 8º Ao Plenário compete:

I. Aprovar o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;

II. Deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação do COMSAN - Corumbá; III. Eleger Presidente e Vice-Presidente do Conselho entre seus membros;

IV. Eleger a Mesa Diretora com voto da maioria simples dos seus membros.

V. Elaborar, aprovar e fazer cumprir o seu Regimento Interno.

Art. 9º O Plenário se reunirá, em caráter ordinário, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela sua Mesa Diretora, ou por 01 (um) terço de seus membros.

Seção II

DA MESA DIRETORA

Art. 10 A Mesa Diretora é o Órgão de direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do COMSAN - Corumbá constituída pelo Presidente e Vice-Presidente.

Art. 11 A Presidência será exercida por representante do Governo e a Vice-Presidência por representante da Sociedade Civil indicados pelo Conselho entre seus membros para mandato de 02 (dois) anos, sendo o primeiro ano exercido pelo representante do Governo e o segundo ano exercido pelo representante da Sociedade Civil, permitida a recondução por igual período.

§1º Ocorrendo a ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a presidência da reunião um (a) Conselheiro (a) escolhido (a) pela Plenária.

§2º No caso de vacância de um dos membros da Mesa Diretora deverá ser feita uma nova eleição para término do mandato.

Art. 12 Compete ao Presidente:

I. Convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos;

II. Coordenar os trabalhos e presidir as reuniões;

III. Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessários;

IV. Representar o Conselho e delegar competências;

V. Receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado pelo Plenário;

VI. Assinar as deliberações do Conselho e Atos relativos ao seu cumprimento;

VII. Submeter à apreciação do Plenário o Relatório Anual das Atividades do Conselho; VIII. Encaminhar ao Prefeito Municipal, quando necessária, a sua apreciação e decisão, exposições de motivos e informações sobre matéria da competência do COMSAN - Corumbá;

IX. Cumprir e fazer cumprir as Normas Regimentais e Deliberações do Conselho, com o auxílio da Secretária Executiva, tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

X. Exercer outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único. Nos casos de notória relevância e urgência o Presidente poderá deliberar ad referendum do Plenário, devendo, contudo, na primeira oportunidade, submeter sua decisão à instância deliberativa.

Art. 13 Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e o substituir em todas as suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas por este Regimento Interno ou por decisão do Plenário.

Seção III

DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Art. 14. As Comissões Permanentes e Temporárias serão formadas por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil e terão caráter permanente ou temporário como instâncias de natureza técnica, criadas por decisão do Plenário, mediante Deliberação para tratar de assuntos específicos, com a finalidade de propor ações, realizar estudos, elaborar propostas, analisar consultas, subsidiando a tomada de decisão do COMSAN - Corumbá.

Art. 15. As Comissões Permanentes e Temporárias serão constituídas da seguinte forma:

I - 2/3 (dois terços) de membros Não-Governamentais;

II - 1/3 (um terço) de membros Governamentais.

Parágrafo único. Os Conselheiros que manifestarem interesse no ato de sua constituição poderão compor as referidas Comissões.

Art. 16. Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes:

I - Comissão Permanente de Monitoramento de Projetos, tendo como finalidade analisar, acompanhar e monitorar todos os Projetos referentes a Segurança Alimentar e Nutricional encaminhados ao COMSAN - Corumbá;

II - Comissão de Legislação e Normas, tendo como finalidade propor, analisar, acompanhar e reformular as Normas e Leis referentes ao COMSAN - Corumbá;

III - Comissão de Comunicação, tendo como finalidade analisar, acompanhar e encaminhar os Atos do COMSAN - Corumbá para divulgação;

IV - Comissão de Direito Humano à Alimentação Adequada, com a finalidade de analisar, acompanhar e encaminhar as questões referentes a este tema.

Art. 17. As Comissões Permanentes e Temporárias terão as seguintes atribuições:

I - Assessorar a Mesa Diretora objetivando aprofundar e qualificar análises das matérias submetidas ao COMSAN - Corumbá;

II - Elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como, sobre temas específicos, por delegação do plenário;

III - Fomentar Capacitação Continuada dos Atores Sociais para a execução de programas direcionados à Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Acompanhar e avaliar as ações do Plano de Ação, nas suas respectivas áreas de atuação;

V - Discutir amplamente os objetivos pelos quais foram instituídas;

VI - Desenvolver Planos e Ações que lhe forem atribuídas.

Art. 18. Os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, deverão ser apresentados por meio de Relatório de Atividades, e submetidos à apreciação do Plenário.

Art. 19. As Comissões Permanentes poderão convidar para participar de suas atividades, pessoas de reconhecida competência que desenvolvam trabalho na área da Segurança Alimentar e Nutricional, pessoas com conhecimento específico sobre determinados assuntos, ou outros interessados.

Art. 20. Cada Comissão terá um (a) Coordenador (a) e um (a) Relator (a).

I - Ao (À) Coordenador (a) das Comissões compete:

a - Convocar e coordenar reuniões da respectiva Comissão;

b - Solicitar à Mesa Diretora do COMSAN - Corumbá a tomada de medidas de exclusiva competência da Presidência que sejam necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;

c - Assinar com o (a) Relator (a) os Pareceres, as Recomendações e os Relatórios elaborados pela Comissão.

II - Ao (À) Relator (a) das Comissões compete:

a - Elaborar os Pareceres, as Recomendações e os Relatórios;

b - Assinar com o (a) Coordenador (as) os Pareceres, as Recomendações e os Relatórios elaborados pela Comissão, encaminhando-os ao Plenário;

c - Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas pelo (a) Coordenador (a).

Art. 21 As decisões das Comissões deverão ser apresentadas por meio de Deliberação, contendo Relatório com a descrição das ações desenvolvidas, fundamentação, e parecer com sua conclusão final.

Seção IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 22 A Secretaria Executiva prestará suporte administrativo necessário ao funcionamento do COMSAN - Corumbá, mediante as seguintes atribuições:

I - Registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou Mesa Diretora;

II - Secretariar as reuniões, lavrar as Atas promovendo medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;

III - Desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do COMSAN - Corumbá;

IV - Organizar a pauta das reuniões conforme decisão do Plenário ou da Mesa Diretora; V - Manter sob guarda os livros e documentos do COMSAN - Corumbá;

VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do COMSAN - Corumbá, dentro de sua competência;

VII - Apoiar as Comissões na Capacitação Continuada dos Atores Sociais para a execução de programas direcionados à Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII - Auxiliar na implantação e alimentação do Banco de Dados do COMSAN - Corumbá;

IX - Encaminhar, para publicação, as Deliberações do COMSAN - Corumbá;

X - Prestar esclarecimentos solicitados pelos (as) Conselheiros (as);

XI - Remeter matérias às Comissões, assim como secretariar e apoiar o seu funcionamento;

XII - Manter a Mesa Diretora informada acerca dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;

XIII - Expedir as correspondências do Conselho;

XIV - Elaborar Relatório Anual das Atividades do COMSAN - Corumbá e encaminhá-lo ao plenário para aprovação.

Parágrafo único. Cumpre ao Órgão Municipal responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional indicar dentre os (as) Servidores (as) de sua Pasta a Secretária Executiva do COMSAN - Corumbá.

Seção V

DAS REUNIÕES

Art. 23 O COMSAN - Corumbá reunir-se-á mediante convocação da Mesa Diretora, ou 1/3 (um terço) de seus membros, observada a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas:

I - Ordinariamente, 01 (uma) vez por mês;

II - Extraordinariamente, a qualquer tempo.

Art. 24 As Reuniões Ordinárias terão seu Calendário Anual fixado na última reunião do ano anterior, com duração prevista até de 02 (duas) horas, e tolerância de 15 (quinze) minutos.

Art. 25 As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conforme solicitação da maioria de seus membros ou por determinação do Presidente, ad referendum do Plenário.

Parágrafo único. É garantido aos membros do Conselho o direito de participarem das reuniões por meio de videoconferência, independentemente da decisão da Presidência.

Art. 26 As Deliberações do COMSAN - Corumbá poderão ser realizadas por videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do (a) Conselheiro (a) e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião, e serão registradas em Ata específica, aprovada por todos os membros do Conselho participantes da reunião.

Art. 27 As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, mediante Deliberação sequencial assinada pela Mesa Diretoria e publicadas no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).

Parágrafo Único - É obrigatória a confecção de Atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria Executiva, para efeito de consulta.

Art. 28 Qualquer Conselheiro (a) poderá apresentar matéria à apreciação das Comissões Permanentes ou Temporárias, enviando-a, por escrito, para a Secretária Executiva que a incluirá na pauta da reunião seguinte.

§1° Poderá ser requerida urgência para qualquer matéria não constante da pauta.

§2° O requerimento de urgência será apresentado no início da ordem do dia.

Art. 29 As reuniões do Conselho terão suas pautas organizadas pela Secretária Executiva e delas constando necessariamente:

I. abertura de sessão, leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior;

II. leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III. deliberação;

IV. encerramento.

§ 1º As Atas deverão ser redigidas, aprovadas pelo Plenário e assinadas pela Secretária Executiva, pela Mesa Diretora, e pelos (as) Conselheiros (as) presentes na referida reunião.

§ 2º As Reuniões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria que justificar sua convocação.

Art. 30 É facultado a qualquer Conselheiro (a) requerer vista devidamente justificada, da matéria ainda não julgada ou solicitar a retirada de pauta de sua autoria.

Art. 31 A Mesa Diretora do COMSAN - Corumbá poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de qualquer Organismo Estatal ou Não-Governamental, quando a matéria assim exigir.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 A interface entre o COMSAN - Corumbá e o Município será intermediada pelo Órgão Municipal responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 33 As informações acerca do COMSAN - Corumbá, sua composição, ações, decisões, normativas, dentre outras que se entenderem necessárias, serão publicadas no sítio eletrônico da Município de Corumbá responsável pela execução da Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único: Em relação à sua composição, deverá constar o nome dos membros e as Organizações que representam.

Art. 34 As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do COMSAN - Corumbá constarão no orçamento do Órgão Municipal responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo a este apoiar financeira, técnica e administrativamente.

Art. 35 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e publicados no Diário Oficial de Corumbá.

Art. 36 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Abdel Bassem Hussein

Presidente do Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional