Aguarde por favor...

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO Entidade: Câmara Municipal de Corumbá/MS Gestor Responsável: Ubiratan Canhete de Campos Filho Responsável pelo Setor Contábil: Julio Cesar Bravo Responsável pelo Controle Interno: Iolanda Victorio da Silva Filha Exercício Financeiro: 2023 Art. 82, § 1º da Constituição Estadual Resolução TCE/MS n° 88/2018 PARECER DO CONTROLE INTERNO Em atendimento à exigência do Anexo III, da Resolução TCE/MS nº 88/2018, no que se refere às contas prestadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins do art. 77 da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul, relativas ao exercício de 2023, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apresentamos a seguir os pontos de controle selecionados para análise, seguidos das constatações e proposições sugeridas, emitindo, ao final, o Parecer Conclusivo. 1. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADOTADOS PELO CONTROLE INTERNO O Controle Interno desenvolveu suas atividades com uma atuação preventiva, realizando análises, orientações e recomendações visando o pleno atendimento das normas legais e atuou visando a sanar inconformidades ou deficiências administrativas detectadas, bem como assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos. Apresentamos a seguir os pontos de controle selecionados para análise da Gestão: PONTOS DE CONTROLE PARA ANÁLISE DA GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS ESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 1 Existem manuais, rotinas ou normas internas que disciplinam os procedimentos, atividades, atribuições da unidade de controle interno? Sim. ANÁLISE DA GESTÃO DA UNIDADE GESTORA DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS 1 Os erros na escrituração contábil do exercício anterior foram corrigidos por meio de lançamentos de estorno, transferência ou complementação e acompanhados de notas explicativas, em observância ao disposto na normatização do CFC (ITG 2000 (R1) – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL)? Sim. 2 As demonstrações contábeis evidenciam a integralidade do Ativo Imobilizado em compatibilidade com os inventários anuais, bem como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou exaustão, e as devidas reavaliações? Sim. 3 O saldo registrado em Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos e Aplicações guarda paridade com os extratos e respectivas conciliações bancárias e valores em espécie, se for o caso? Não. 4 Constam Notas Explicativas com informações complementares que auxiliem a análise dos Demonstrativos Contábeis, conforme orientação do MCASP? Sim. 5 Foi evidenciada a composição e os esclarecimentos quantos aos valores registrados nas rubricas “Ajuste de Exercícios Anteriores” e “Ajuste de Avaliação Patrimonial”? Não houve ajustes. 6 Estão sendo adotadas providências para a regularização das pendências quanto aos débitos e créditos não contabilizados, nas conciliações bancárias? Sem ocorrências. GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Foram adotadas medidas pela Administração para conter o déficit financeiro? Sim. 2 As contribuições previdenciárias dos servidores estão sendo recolhidas regularmente? Sim. 3 A contribuição previdenciária patronal está sendo recolhida regularmente? Sim. 4 As receitas extraorçamentárias foram repassadas a quem de direito? Sim. 5 As despesas, selecionadas com base em técnicas de amostragem, foram previamente empenhadas? Sim. 6 As despesas, selecionadas com base em técnicas de amostragem, observaram os pré-requisitos para sua liquidação, conforme artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64? Sim. 7 As despesas pagas, selecionadas com base em técnicas de amostragem, foram devidamente liquidadas? Sim. 8 Os recursos vinculados, selecionados com base em técnicas de amostragem, foram devidamente aplicados na finalidade a que se destinavam? Sim, todos os recursos foram utilizados para sua finalidade. 9 Os passivos estão sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades? Sim. 10 Foi observada a normatização municipal na concessão e comprovação dos adiantamentos? Sim. 11 A documentação prevista no artigo 10 e 11 da Resolução TCE-MS nº 88/2018, encontra-se arquivada no órgão? Sim. GESTÃO PATRIMONIAL 1 Os controles de bens de caráter permanente contêm informações necessárias e suficientes para sua caracterização? Sim. 2 As baixas dos bens por obsolescência, imprestabilidade, por ser de recuperação antieconômica ou por ser inservível ao serviço público, estão sendo devidamente controlados? Sim. DEMAIS ATOS DE GESTÃO 1 As responsabilidades não regularizadas foram contabilizadas? Não há ocorrências. 2 Foram adotadas providências visando à regularização das responsabilidades não regularizadas inscritas no exercício? Não há ocorrências. 3 As determinações do TCE-MS, relativas a exercícios anteriores, foram atendidas? Sim. 4 As recomendações formuladas pelo controle interno, relativas a exercícios anteriores, foram atendidas? Sim. 5 As diárias foram pagas e comprovadas de acordo com a legislação municipal? Sim. 6 Foi respeitado o limite com a folha de pagamentos, conforme determinado no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal? Sim. 7 Foi respeitado o limite com gastos da Câmara Municipal conforme determinado no caput do artigo 29- A da Constituição Federal? Sim. 8 O Poder Legislativo respeitou o limite de despesa com pessoal estabelecido na alínea “a”, inciso III, art. 20 da LRF (6% da RCL) em algum período do exercício? Não há ocorrências. 9 Foi respeitado o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 101/00 quando do término do mandato do Presidente da Câmara? Sim. 2. DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E FISCAL: O município de Corumbá repassou ao Legislativo o valor de R$ 27.380.789,95, atendendo o disposto no art. 29–A da Constituição Federal, repassando o equivalente a 6% do somatório da Receita tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da C/F88, efetivamente realizados no exercício anterior. O valor recebido a título de duodécimo foi utilizado para honrar as despesas orçamentárias e de investimentos desta casa de leis. No Controle Contábil das operações financeiras e extraorçamentárias, nenhuma irregularidade foi constada, sendo os valores retidos, devidamente recolhidos, tanto as previdenciárias como as de Imposto de Renda Retido na Fonte e demais consignações, conforme comprovação no Demonstrativo da Dívida Flutuante. O Orçamento da Câmara Municipal de Corumbá foi estimado pela Lei Municipal nº 2.870 de 20 de dezembro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Poder Legislativo para o ano de 2023 no valor de R$ 27.375.450,00. (=) Despesa Fixada R$ 27.375.450,00 (+) Acréscimo Financeiro R$ 5.339,90 Orçamento Total Atualizado R$ 27.380.789,95 (-) Despesa Executada R$ 27.070.472,54 (=) Saldo Orçamentário – em 31/12/2023 R$ 219.050,16 O Saldo Orçamentário do dia 31/12/2023 no valor de R$ 219.050,16 (Demonstrado no Anexo) refere-se à devolução de duodécimo do exercício de 2023 e Sobra de 2022, conforme composição abaixo: - R$ 9.050,16 – referente a sobra de duodécimo do exercício de 2022, devolvido conforme CHEQUE 333262 descrito no Ofício CMC/DF 016/2023. - R$ 210.000,00 – referente à devolução de duodécimo do exercício de 2023. Cabe destacar que o valor de R$ 100.317,41 constava na Conta CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA em 31/12/2023 e teve a transferência realizada para a Prefeitura através do pagamento pelo Cheque número 334021 em 25/01/2024. 3.QUANTO AO COMPORTAMENTO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL: A despesa total com pessoal durante o exercício guardou compatibilidade com os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000, tendo encerrado o exercício com 2,86% do total de Receita Corrente Líquida. 4. RESTOS A PAGAR Foram pagos em 2023 de restos a pagar não processados o valor de R$ 613.518,68 dos R$ 616.558,43 inscritos em 2022; R$ 3.039,75 arrolados para o exercício de 2023; e foram inscritos em 2023 arrolados para 2024 a importância de R$ 790.476,10 em restos a pagar não processados, valores estes que se encontravam disponíveis em caixa em 31/12/2022. 5.1 BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação. A demonstração abaixo representa adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial da Câmara Municipal de Corumbá no exercício de 2023. Ativo R$ Passivo R$ Ativo Circulante Caixa e Equivalentes Ativo Não Circulante Imobilizado 893.833,26 893.833,26 1.387.316,29 Patrimônio Líquido RESULTADOS ACUMULADOS Resultado do Exercício ( superávit) Resultado dos Exercícios Anteriores Ajustes de Exercícios Anteriores 2.281.149,55 2.281.149,55 Total 2.281.149,55 Total 2.281.149,55 O saldo de R$ 893.833,26 que se encontrava em Caixa em 31/12/2022 para fazer frente aos Restos a Pagar inscritos se encontrava disponível na seguinte conta: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0018-1 Conta: 234-5 5.2 VARIAÇÕES DO ATIVO IMOBILIZADO EM 2023 Variações no Ativo Imobilizado (+) 493.678,25 (+) 158.212,25 * As Baixas e Depreciações referentes a Variações no Ativo Imobilizado, acima mencionados, são detalhadas assim: Portanto, depois de contabilizado as Variações, o saldo do Imobilizado da Câmara Municipal de Corumbá ficou totalizado em R$ 1.387.316,92, sendo R$ 695.343,08 de Bens Móveis e R$ 691.973,21 de Bens Imóveis, devidamente demonstrados através do Inventário Patrimonial. 5.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS A demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no patrimônio durante o exercício, resultante ou independente da execução orçamentária, evidenciando o resultado patrimonial apurado no exercício. Portanto, o Resultado Patrimonial apresentou no exercício de 2023, um superávit de R$ 686.000,98, devidamente contabilizado no Balanço Patrimonial. 6. LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO Os gastos com pessoal do Poder Legislativo estão disciplinados nos §§ 1º e 3º do Artigo 29-A da Constituição Federal, que assim dispõem: “§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus Vereadores”. “§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo”. Demonstramos abaixo os gastos com a folha de Pagamento da Câmara Municipal de CORUMBÁ do exercício de 2023: 6.1- Evidenciação do Limite Constitucional de gastos de 70% Duodécimo Recebido R$ 27.380.789,95 Limite para gasto com pessoal 70% R$ 19.166.552,90 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 16.929.956,54 (61,83%) 6.2 LIMITE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL - Evidenciação do Limite Legal de 6% da LRF Receita Corrente Liquida do Município (RCL) R$ 736.953.287,52 Limite para gasto com pessoal de 6% R$ 44.217.197,25 ATIVO – dezembro/2022 ATIVO IMOBILIZADO 969.539,98 Bens Móveis 435.779,02 Bens Imóveis 533.760,96 TOTAL 969.539,98 Dezembro/2023 * Baixas e Depreciações (-)75.901,94 695.343,08 691.973.21 TOTAL 1.387.316,29 Despesa com pessoal para fim de apuração do limite R$ 21.094.786,92 (2,86%) LIMITE SUBSÍDIO DOS VEREADORES O subsídio dos Vereadores desta Casa de Leis, foi fixado através da Lei Complementar Municipal nº252 de 26 de dezembro de 2019. - Evidenciação do Limite do Subsídio dos Vereadores (art. 29, VI d da CF) Subsídio dos Deputados Estaduais (MS) em 2023 R$ 29.469,99 Percentual Máximo de Acordo com a população do Município 50%* Limite Subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Corumbá é R$ 14.734,99 Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbá R$ 12.670,00 * Calculado com base no censo do IBGE vigente até o momento do orçamento. - Evidenciação do Limite do total de despesa com remuneração dos Vereadores (art. 29, VII da CF) Receita Corrente Líquida Ajustada do Município R$ 736.953.287,52 Limite Remuneração dos Vereadores 5% R$ 36.847.664,40 Remuneração total dos vereadores em 2023 R$ 2.090.550,00 (0,28%) Os demonstrativos acima comprovam que o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbá obedeceu aos limites máximos, não contrariando, portanto, o art. 29 da Constituição Federal. CONCLUSÃO A prestação de contas atendeu os parâmetros da Resolução TCE/MS nº 88/2018, tendo os demonstrativos contábeis e de gestão fiscal sido elaborados adequadamente e representando, em seus aspectos relevantes, a posição orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. Diante do trabalho de acompanhamento e fiscalização efetuado, o órgão de Controle Interno, no exercício financeiro de 2023, na Câmara Municipal de Corumbá, em atendimento as determinações legais e regulamentares, Conclui pela REGULARIDADE da referida Gestão, levando-se o teor deste PARECER ao conhecimento do Responsável pela Administração para elaboração do Pronunciamento Próprio do Gestor e para as medidas que entender devidas. O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. Importante salientar ainda, que o órgão de Controle Interno da Câmara Municipal de Corumbá avança dia a dia, em métodos e procedimentos, a fim de que se cumpram as obrigações constitucionais e de auxílio ao gestor na condução dos trabalhos do Legislativo Municipal, bem como em ter um maior controle e uma maior transparência. É o parecer. IOLANDA VICTORIO DA SILVA FILHA Controle Interno