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DECRETO Nº 3.137, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI para o Biênio 2023/2025.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município com disposições contidas na Lei 2.254, de 20 de junho de 2012,

CONSIDERANDO que a Deliberação n.º 005/CMDDPI, de 02 de maio de 2023, que atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 013/2024 oriunda da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC.

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam substituídos os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, para o biênio 2023/2025, conforme:

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

SUPLENTE

DE

PARA

Edvania Brandão da Silva

Laura Fernanda Vaz

Art. 2° As demais cláusulas do Decreto n° 3.002, de 16 de junho de 2023 mantêm-se inalteradas.

Art. 3° Este decreto entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá