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DECRETO Nº 3.134, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº. 3.122, de 21 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº. 3.122, de 21 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º..................................................

a).........................................................

b).........................................................

c) junto à fatura de água e esgoto, em 08 (oito) parcelas fixas e iguais.

Art. 4º..................................................

§1º ..................................................

§2º Na aprovação da Taxa Social da TRS até 22 de abril de 2024, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para maio de 2024 até o final do exercício. Sendo necessário, para o exercício subsequente deve realizar nova solicitação”.

(NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº. 3.122, de 21 de fevereiro de 2024 fica reordenado e passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..................................................

§1º ...................................................

§2º ...................................................

§3º Na aprovação da Isenção da TRS até 22 de abril de 2024, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para maio de 2024 até o final do exercício. Sendo necessário, para o exercício subsequente deve realizar nova solicitação”.

(NR)

Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

RICARDO CAMPOS AMETLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos