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EDITAL Nº 001/01/2024

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CORUMBÁ/MS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo de Corumbá/MS, de acordo com as normas e condições a seguir.

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.          O Concurso Público será organizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, conduzido pela Comissão do Concurso, conforme Decreto nº 3.115, de 1º de fevereiro de 2024, com competência para tomada de decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam a realização do certame, e que será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC).

1.2.          Este concurso tem por objetivo recrutar e selecionar candidatos para ocupar vagas do quadro de pessoal do Poder Executivo de Corumbá/MS, observadas as regras e condições estabelecidas neste ato convocatório.

1.3.          Fazem parte deste Edital:

a)             ANEXO I: discrimina os cargos, os vencimentos, os requisitos, as vagas e as cotas reservadas e a carga horária;

b)             ANEXO II: descreve as atribuições básicas e tarefas das funções/cargos;

c)             ANEXO III: estabelece o conteúdo programático dos conhecimentos requeridos para a prova escrita;

d)             ANEXO IV: modelo de requerimento de condições especiais para realização das provas;

e)             ANEXO V: cronograma dos eventos principais do Concurso Público.

1.4.          Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser classificados, no mesmo cargo que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.5.          São requisitos básicos para investidura em qualquer um dos cargos:

f)              ser brasileiro nato ou naturalizado;

g)             estar em gozo dos direitos políticos e civis;

h)             estar quite com as obrigações eleitorais;

i)              estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j)              ter a idade igual ou superior a dezoito anos;

k)             comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo no momento da posse;

l)              ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial, para a posse;

m)            não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;

n)             não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; e,

o)             não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

1.6.          O candidato investido no cargo, habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.7.          É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no Diário Oficial de Corumbá e no portal de concursos da FAPEC (https://concurso.fapec.org/), suplementarmente, em outros órgãos da imprensa.

1.7.1.        O candidato deverá ler, conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no cargo escolhido, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas no Edital.

1.7.2.        A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.7.3.        A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade deste Concurso Público, em atendimento ao interesse e à conveniência do Município de Corumbá/MS, de acordo com as demandas apresentadas.

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.          As inscrições serão realizadas exclusivamente no período entre 18 (dezoito) horas do dia 13 de março de 2024 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de abril de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) apenas pela internet no endereço eletrônico (https://fapec.org), onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o formulário de inscrição, o boleto bancário e o Edital, contendo toda a regulamentação deste Concurso Público.

2.2.          Para realizar a inscrição o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC (https://fapec.org), através do Edital de Abertura.

2.2.1.        Para efetivar a inscrição, no site da FAPEC, devem-se realizar os seguintes passos:

a)             acessar o site (https://concurso.fapec.org/);

b)             selecionar o link "Inscrições";

c)             clicar no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS;

d)             selecionar o cargo pretendido;

e)             preencher a ficha de inscrição;

f)              concordar com as normas do concurso;

g)             confirmar os dados que devem ser preenchidos corretamente, sob pena de eliminação do Concurso Público; e

h)             imprimir o boleto bancário.

2.2.1.1.     Na “Área do Candidato” ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.

2.2.2.        Efetuar o pagamento do boleto bancário em até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;

2.2.3.        As inscrições ficarão disponíveis para realização no período entre 18 (dezoito) horas do dia 13 de março de 2024 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de abril de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul); após este horário, o sistema deixará automaticamente de realizá-la, ficando impossibilitado o candidato de participar do certame.

2.2.4.        É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição;

2.2.4.1.     As informações referentes aos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

2.3.          O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:

a)             R$ 140,00 PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE CARGO/FUNÇÃO QUE EXIGEM ENSINO SUPERIOR;

b)             R$ 100,00 PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE CARGO/FUNÇÃO QUE EXIGEM ENSINO MÉDIO COMPLETO;

c)             R$ 90,00 PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE CARGO/FUNÇÃO QUE EXIGEM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.3.1.        O interessado poderá fazer no máximo 2 (duas) inscrições para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo com pagamento da respectiva inscrição, dentro de cada grupo de aplicação da Prova Escrita, verificando a compatibilidade entre os dias e horários de aplicação dessas provas.

2.3.2.        Caso o interessado opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada.

2.4.          A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.          A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.

2.5.1.        O candidato deverá acompanhar a situação da inscrição pela área do candidato.

2.6.          É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, ou a via correio eletrônico.

2.7.          É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para o cargo de nível de escolaridade diverso ou para outros concursos.

2.8.          O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

2.9.          São vedados os pagamentos por transferências, PIX e/ou por agendamento, ou que forem realizados em instituições financeiras não oficiais ou correspondentes, assumindo o candidato a responsabilidade pelo pagamento e por conferência de seu cômputo dentro da data prevista no item 2.2.3 deste edital de abertura.

2.9.1.        É de responsabilidade exclusiva do candidato, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, conferir no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org/, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se a importância do valor da inscrição paga foi reconhecida, certificando-se do cômputo efetivo de sua inscrição.

2.9.2.        Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (67) 3345-5910 ou 3345-5915, e/ou pelo e-mail mailto:concurso@fapec.org para verificar o ocorrido.

2.10.         O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar nominalmente no edital de inscrições deferidas.

2.11.         A relação dos candidatos inscritos deferidos para o Concurso constará em Edital Específico que será publicado no Diário Oficial de Corumbá e no portal de concursos da FAPEC (https://concurso.fapec.org/), facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.             DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.          O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período entre 18 (dezoito) horas do dia 13 de março de 2024 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de março de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), com fundamento no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 42, de 5 de dezembro de 2000, nas seguintes condições:

a) estar desempregado, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social com a baixa do emprego ou documento equivalente ou declaração de perda de cargo ou função pública;

b) ser doador voluntário de sangue, comprovando ter efetivado a doação, no mínimo, uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos; apresentando certidão original, expedida pelo órgão oficial competente, atestando a efetivação do ato, contendo a data e a quantidade de sangue coletado e assinatura do seu responsável, identificado através de nome completo;

c) ter feito doação de células de medula óssea, juntado documento de comprovação do fato certificando que o candidato efetivamente realizou a doação de células de medula óssea para transplante, fornecido pela Rede Hemosul de MS ou entidade equivalente de outro Estado;

d) estar em situação de hipossuficiente, residente no Município de Corumbá há mais de um ano, apresentando autodeclaração de renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo nacional, e comprovar inscrição no CadÚnico, mediante o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CADÚNICO, e entrega de Cópia da declaração/cartão ou folha resumo do cadastro.

3.1.1.        A FAPEC consultará o Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), órgão gestor responsável pelo CADÚNICO perante o Ministério do Desenvolvimento Social, para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.

3.1.2.        Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nos itens ‘b’ e ‘c’.

3.1.3.        Não será concedida a isenção para mais de uma inscrição, neste Concurso Público.

3.1.4.        O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://fapec.org/:

a)             efetuar no sistema a inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo de Corumbá/MS e assinalar a solicitação de isenção para “sim”;

b)             ANEXAR no sistema de inscrição a documentação relacionada nas letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ ou ‘d’ do item 3.1, ao se inscrever no Concurso.

3.1.5.        Após a confirmação da inscrição, não será permitido anexar ou alterar arquivo para solicitação de isenção.

3.1.6.        Em caso de pedido de inscrição para cargo cuja prova venha a ser aplicada na mesma data e período, será considerado válido o último pedido de inscrição realizada.

3.2.          O candidato perderá os direitos decorrentes da isenção neste Concurso Público se não cumprir o estabelecido neste edital.

3.3.          O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.4.          O requerimento do pedido da isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) tiver o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou que não pertença à pessoa informada;

d) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos nas letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ ou ‘d’ do item 3.1 deste Edital;

e) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital; e,

f) não consignar, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.5.          Os documentos após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues.

3.6.          O candidato será comunicado do resultado do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição através de Edital específico, que será publicado no Diário Oficial de Corumbá e no portal de concursos da FAPEC (https://fapec.org) e, facultativamente em outros órgãos da imprensa.

3.7.          O candidato que obtiver seu pedido de isenção INDEFERIDO e, tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva taxa de inscrição até o dia 9 de abril de 2024, observando horário da rede bancária.

3.7.1.        O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso não efetue o pagamento do boleto até um dia útil após o encerramento das inscrições, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.8.          Não serão estornados valores das inscrições daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição a que se refere este Edital.

4.             DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NEGROS E INDÍGENAS

4.1.          O Concurso Público reservará para provimento de cargos efetivos, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 42, de 5 de dezembro de 2000, proporcionalmente, vagas para candidatos declarados como pessoa com deficiência 5% (cinco por cento), para negros 20% (vinte cento), e para indígenas 3% (três por cento), conforme os quantitativos discriminados no ANEXO I.

4.1.1.        Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

4.1.2.        As vagas reservadas, segundo as cotas definidas no item 4.1, correspondem às quantidades aplicando-se para cada modalidade o percentual respectivo sobre número de vagas totais oferecidas, quando for igual ou superior a três, por habilitação, função ou cargo.

4.1.3.        Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, de forma definitiva, o candidato que:

a) a equipe multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da sua deficiência com a capacidade para exercício das atribuições e tarefas do cargo/função;

b) a autodeclaração apresentada na inscrição para cota que concorre não for homologada;

c) qualquer comprovante apresentado para certificar condição especial para concorrer à cota reservada contiver informação ou elemento apurado como falso.

4.1.3.1.     6.6. O candidato que incidir em alguma das situações elencadas no item 4.1.3, deixará de concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros ou indígenas, passando automaticamente para a condição de ampla concorrência.

4.1.4.        As medidas discriminadas no item 4.1.3, serão efetivadas sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e/ou penal, assegurado ao candidato ou servidor o direito a recurso e à ampla defesa.

4.1.5.        A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em listas, contendo a primeira geral, para concorrência ampla, com classificação de todos os candidatos pela pontuação final, e mais três relacionando os concorrentes classificados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, a negros e a indígenas.

4.1.6.        A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e de reserva de vagas para, sucessivamente, de pessoas com deficiência, negro e indígenas, de conformidade com o percentual de reserva fixado no ANEXO I.

4.1.7.        O candidato concorrente a vaga reservada, se for nomeado pela classificação na lista de ampla concorrência, não será computado na contagem para efeito de provimento nessa condição.

4.1.8.        Quando não houver candidatos em número suficiente para ocupar vagas de cotas, as remanescentes serão revertidas para nomeação de candidatos da classificação de ampla concorrência.

4.1.9.        No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para vagas reservadas ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

5.             DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD):

5.1.          Ao concorrente como pessoa com deficiência/PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas facultada no inciso II do art. § 1º do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 42, de 5 de dezembro de 2000, deverá obrigatoriamente indicar no ato da inscrição o seu tipo de deficiência, em consonância com as regras deste Edital e assinalar, se necessita de atendimento especial para realização das provas.

5.1.1.        O candidato inscrito em vaga reservada à pessoa com deficiência será avaliado quanto à hipótese de exercício das atribuições do cargo da habilitação ter compatibilidade com o grau de deficiência apresentado.

5.1.2.        O candidato que no ato da inscrição não se declarar pessoa com deficiência e não enviar documentação comprobatória perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas à PcD.

5.2.          O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.          Durante o período das inscrições, 18 (dezoito) horas do dia 13 de março de 2024 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de abril de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) o candidato deverá Anexar na área do candidato, para análise e parecer, os documentos a seguir:

a)             Laudo Médico, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e deve constar assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente, sendo feita a verificação de seu registro junto ao respectivo órgão.

b)             Solicitação, por escrito: (ANEXO IV)

i.            se necessitar de ledor de prova e/ou intérprete de libras, da confecção de prova ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência.

ii.           se necessitar de tempo adicional, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato.

5.3.1.        Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.

5.4.          Para o deficiente auditivo será disponibilizado tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional com certificação específica, habilitado para mediar à comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer dúvidas dos usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa.

5.4.1.        O tradutor-intérprete de libras não se limita a traduzir as comunicações orais, podendo auxiliar na compreensão dos textos escritos. Como neste concurso os participantes com deficiência auditiva não estão isentos do exercício da leitura da prova, o tradutor-intérprete não deve atuar na tradução integral da prova, ou seja, quando solicitado e dentro dos limites éticos, ele deve auxiliar o participante com deficiência auditiva, fornecendo-lhe sinônimos ou sinais que o ajudem a reconhecer à palavra escrita, as expressões idiomáticas, as orações, o contexto.

5.5.          O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 5.3, conforme o caso:

a)             na alínea ‘a’, não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.

b)             na alínea ‘b’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c)             na alínea ‘b’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

5.5.1.        No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de confirmação no estágio probatório.

5.6.          O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará em concorrência automática do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD).

5.7.          Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Corumbá designará equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.

5.7.1.        Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

5.8.          A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 5 deste Edital implicará na perda do direito a ser nomeado para vaga reservada a pessoa com deficiência.

5.9.          O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.10.         A nomeação do candidato pessoa com deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.

5.11.         Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

5.12.         O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá pleitear direitos em favor dessa sua condição.

6.             DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS:

6.1.          Aos concorrentes que pretendem fazer uso da prerrogativa facultada no inciso I do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 42, de 5 de dezembro de 2000, são reservadas vagas em quantidade corresponde à incidência do percentual de vinte por cento sobre total das vagas oferecidas por cargo, função e habilitação que concorre, segundo os quantitativos fixados no ANEXO I.

6.2.          Após a etapa aprovação nas provas escritas, para homologação do resultado do concurso, os candidatos que concorrentes às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em procedimento de heteroidentificação complementar, em data, local e horário estabelecidos em edital específico.

6.2.1.        Considera-se procedimento de heteroidentificação a verificação por equipe da condição autodeclarada, mediante apresentação do candidato negro à comissão de heteroidentificação.

6.2.2.        A comissão de heteroidentificação será composta por três membros, que não terão seus nomes divulgados previamente, assegurada a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero e à cor, cujos currículos resumidos serão divulgados na página referente a este Concurso, no dia de publicação do Edital de convocação para essa fase.

6.2.3.        A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição e homologação da condição declarada pelo candidato, dispensando-se da convocação suplementar, o candidato que se recusar a comparecer à verificação pessoal.

6.2.4.        Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada no certame, prova baseada em ancestralidade.

6.3.          A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado, e suas decisões terão validade apenas para este Concurso Público, sendo vedado deliberar na presença de candidatos.

6.4.          Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela FAPEC, não será necessário passar por nova verificação, permanecendo o resultado anterior.

6.5.          O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir no concurso.

6.6.          Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

6.7.          Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, será convocado o candidato seguinte posterior e imediatamente classificado para seu preenchimento.

6.8.          O Edital do resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial de Corumbá e o candidato terá prazo de até dois dias úteis para apresentar recurso, contados da divulgação dessa decisão quanto ao seu não enquadramento.

6.9.          A comissão do Concurso constitui-se, em última instância, competente para julgar os recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberana em suas decisões.

6.10.         O não enquadramento do candidato como negro, conforme regras previstas neste item, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e terá validade apenas, para este Concurso Público.

7.             DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS:

7.1.          Aos concorrentes que pretendem fazer uso da prerrogativa facultada no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 42, de 5 de dezembro de 2000, são reservadas vagas em quantidade corresponde à incidência do percentual de três por cento sobre total das vagas oferecidas por cargo, função e habilitação que concorre, segundo os quantitativos fixados no ANEXO I.

7.2.          O candidato indígena aprovado na prova escrita, após procedimento de verificação documental, terá seu nome e a respectiva pontuação incluídos na lista de classificação geral, para ampla concorrência, e na lista de divulgação dos classificados nessa condição.

7.3.          O procedimento de verificação de documentação será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, conforme o quesito raça utilizado pelo IBGE:

a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico, independentemente de residir ou não em terra indígena;

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

d) documentos expedidos pela FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas.

7.3.1.        Após a etapa aprovação nas provas escritas, para homologação do resultado do concurso, os candidatos que concorrentes às vagas reservadas às pessoas indígenas serão convocados em Edital específico para entrega da documentação comprobatória, em data, local e horário estabelecidos em edital específico.

7.4.          O candidato que não se auto identificar como indígena no ato de inscrição e/ou não entregar a documentação para procedimento de verificação, conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas, não cabendo recurso em favor de sua situação.

7.4.1.        Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

7.5.          O procedimento de verificação documental será conduzido por equipe da Fapec, formada especificamente para este fim, com pessoas com capacitação própria para esta análise, sob coordenação da Comissão do Concurso.

7.5.1.        As deliberações da equipe de verificação dos documentos terão validade apenas para este Concurso Público, e confirmarão a heteroidentificação da condição declarada, ratificando ou não a condição de indígena declarada no ato da inscrição.

7.6.          O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.6.1.        Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

7.6.2.        Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, será convocado o candidato seguinte posterior e imediatamente classificado para seu preenchimento.

7.7.          O Edital do resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial de Corumbá e o candidato terá prazo de até dois dias úteis para apresentar recurso, contados da divulgação dessa decisão quanto ao seu não enquadramento, no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org/).

7.8.          A Comissão do Concurso constitui-se, em última instância, competente para julgar os recursos relativos à participação de candidato na condição de indígena, sendo soberana em suas decisões.

7.9.          O não enquadramento do candidato como indígena, nas fases de verificação e de recurso, conforme previsto neste item, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e terá validade, apenas, para este Concurso Público.

8.             CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

8.1.          O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá ANEXAR na área do candidato, durante o período das inscrições, de 18 (dezoito) horas do dia 13 de março de 2024 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de abril de 2024, através de formulário disponível no ANEXO IV.

8.2.          O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras, prova ampliada, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação.

8.2.1.        Não se incluem nas medidas de facilitação para os candidatos realizarem as provas, o atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

8.3.          Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Escrita, o candidato deverá requerê-lo através de formulário disponível no ANEXO IV, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, em conformidade com o § 2º, do art. 4 do Decreto nº 9.508/18.

8.4.          A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe, enquanto a mesma realiza a prova, e não poderá, em momento algum, manter comunicação com a candidata quanto a questionamentos sobre a prova.

8.4.1.        A candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição, não será permitida a realização das provas.

8.4.2.        A candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal, contudo o tempo de prova não será estendido, por esta concessão.

8.4.3.        Não será permitida a permanência de crianças menores de idades no prédio de aplicação das provas, salvo filho de mãe lactante, como descrito no item 8.4 deste edital.

8.5.          Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6.          O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará na concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.

9.             DAS PROVAS

9.1.          Este Concurso Público constará de:

a)             PROVA ESCRITA OBJETIVA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b)             PROVA ESCRITA DISCURSIVA: de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Procurador Municipal;

c)             PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório para os candidatos aprovados na prova escrita, para todos os cargos de ensino superior e ensino médio, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas, respeitado os empates na última posição.