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PORTARIA “P” Nº 108, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar, com base no Relatório da Comissão Processante, Processo nº. 22.875/2022 (fls. 116-124), a penalidade de demissão do cargo de Agente de Serviços Operacionais II ao servidor L.H.G.B., Matrícula nº. 7520, adotando como fundamento nos incisos I, II, III, IV, X, XI do Art 120; inciso XV do art. 121; incisos I, II, III, IV e V do Art. 127; incisos II, III e X do Art. 131; Art. 135 e 136 da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e respectivas alterações posteriores.

Art. 2º A presente penalidade gerará efeitos imediatos, conforme posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá