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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, por intermédio do GELIC, torna público o resultado da Habilitação da Concorrência n.º 14/2023, Processo n.º 33.799/2023, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. Após análise dos documentos de Habilitação apresentados, às licitantes a seguir descritas foram declaradas.

HABILITADA:

1) VIDAL CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 20.040.018/0001-24.

2) LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 18.036.465/0001-68.

INABILITADA:

1) S.M. GONÇALVES COSTA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 30.344.322/0001-19;

Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, encerrando-se em 05/02/2024.

Corumbá/MS, 25 de janeiro de 2024.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente e Coordenadora do GELIC.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 0107/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35753/2023.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.144.274/0001-08.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO: A entrega dos materiais será de forma parcelada, após a emissão da autorização de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário, n° 604, Centro, cidade de Corumbá-Ms, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 06 (seis) meses, computados a partir da data de sua celebração.

PREÇO: O valor total da carta contrato é de R$ 69.387,19 (sessenta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos).

DESIGNAÇÃO: Fica designado a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestora e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12385, para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

08.244.0101.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - PROGRAMA AUXILIO BRASIL

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSBE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.18 de janeiro de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes e Zellitec Comercio de Produtos Alimenticios Eirelli.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2022 - SISP

Processo - 24.540/2021

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a alteração quantitativa (reprogramação) divididos nos seguintes itens: A - E supressão será de 6,48% (seis vírgula quarenta  e oito porcento) dos itens contratuais que totalizam o importe de R$ 1.008.539,82 (um milhão e oito mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), do valor contratado. B - O valor final do contrato com a reprogramação passará a ser de R$ 14.561.237,64 (quatorze milhões de reais, quinhentos e sessenta e um mil reais, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme justificativa técnica de reprogramação apresentada pelo fiscal do contrato.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 25/01/2024.

Assinam: RICARDO CAMPOS AMETLLA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS e a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.

Extrato do Quarto Aditivo ao Termo de Contratualização Nº 001/2020

Processo: 25531/2019.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado, em mais 12 (DOZE) meses a contar do fim da vigência do instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas o Termo ora aditivado, obrigando-se a respeitá-las.

CLÁUSULA TERCEIRA- O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei Federal n°8666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei Municipal n° 2.087/2008, de 31 de dezembro de 2008 e pelo Decreto n° 635 de 15 de julho de 2009.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente Termo e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas PARTES.

E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Data da assinatura: 22 de janeiro de 2024.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Ednilson Cezari Soarez - Presidente da APAE de Corumbá/MS