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LEI Nº 2.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza o município a firmar termo de contribuição financeira com o Corumbaense Futebol Clube, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a firmar Termo de Apoio Financeiro com a entidade sem fins lucrativos CORUMBANESE FUTEBOL CLUBE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.384.401/0001-80, sob forma de cooperação financeira do Município para auxílio da entidade beneficiada no atendimento de despesas em geral (alimentação, transporte, taxas administrativas e outras) referentes a participação no Campeonato Estadual Série A e apoio as categorias base masculino e feminino, do ano de 2024, representando o Município de Corumbá-MS.

Art. 2° - Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, e a entidade beneficiária deverá promover o desporto, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive constar em todo o material no decorrer do campeonato, o apoio do município de Corumbá/MS.

Art. 3° - O valor máximo a ser repassado a entidade será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem repassados mediante cronograma de desembolso objeto de instrumento jurídico posterior.

Parágrafo único - A cooperação financeira será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Pública.

Art. 4° - para disciplinar o recebimento a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Termo de apoio Financeiro.

Art. 5° - A entidade beneficiada se submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo estando obrigada a prestar constas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, com os demonstrativos exigidos no termo.

§ 1° - A prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da seguinte parcela, bem como a prorrogação do termo celebrado.

§ 2° - A entidade deverá efetuar abertura de conta-corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.

§ 3° - A entidade está autorizada a utilizar o valor do repasse para custear as despesas com as competições do ano de 2024.

§ 4° - A entidade deverá fazer constar em todo o material no decorrer do campeonato, o apoio do município e promover a cultura e o desporto;

§ 5° - As despesas realizadas pela entidade deverão não corresponder em contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor.

Art. 6° - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal 4.360/64 e suas alterações e também no art. 6°, da Lei Orçamentária n.° 2.683/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7° - A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n.° 13.019/2014, por se tratar de despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n.° 4.320/1964.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ