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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 558/2023.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor JORGE HORACIO MIDON, matrícula 3415-1, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos períodos de 15/03/1979 à 28/12/1979, de 14/01/1980 à 06/06/1986,  11/06/1987 à 01/12/1987, de 09/12/1987 à 08/01/1988, de 04/08/1988 à 26/09/1988, de 08/11/1988 à 01/03/1989, de 09/03/1989 à 25/04/1989, de 01/01/1991 à 31/01/1991, de 01/02/1991 à 01/02/1995, de 17/07/2002 à 03/03/2004, de 01/09/1986 à 30/11/1986 que correspondem o total de 14 (quatorze) ano(s), 03(três) mês (es), e 20(vinte) dia(s), e em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 07/11/2023, anexada ao processo nº 34832/2023 de 08/11/2023.

Corumbá, MS, 26 de dezembro de 2023.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.