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Corumbá nº2800 de 29/12/2023

RESOLUÇÃO 24-2023 GERAL GESTORES E FISCAIS

RESOLUÇÃO N.º 24/2023 - SEGOV

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas, e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS/GESTORES das contratações administrativas:

ANIZABELA CUELLAR DA SILVA     831.XXX.XXX-87

CHRISTIANE MENDEZ CARRAPATEIRA XXX.234.XXX-34

EDITH FERNANDA D. D. MARCHI    792.XXX.XXX-72    

JESSYKA MORALEZ DOS SANTOS     XXX.112.XXX-50

JOILSON RODRIGUES DA SILVA     729.XXX.XXX-72

LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA      XXX.288.XXX-25

MARIA JOSE D.C.CORREA         408.XXX.XXX-15

LUIZ CARLOS S.C. JUNIOR       XXX.262.XXX-21

NIDIA DA SILVA LOZADA         018.XXX.XXX-51

RODRIGO PIRES DO N.FERNANDES XXX.228.XXX-58

ROMY DE VASCONCELOS C. RUPP  776.XXX.XXX-91

THIAGO ARGUELHO V.DA SILVA   XXX.810.XXX-03

VALDIRENE MOREIRA KLING      975.XXX.XXX-49

VICENTE IZIDORO G. DE FERRA  XXX.958.XXX-49

Art. 2º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 3º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 4º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTÔNIO DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” nº 368 de 01 de julho de 2021