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LEI Nº 2.912, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.719, de 18 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 2º e o inciso II, alínea “b” do art. 4º da Lei 2.719, de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2. O serviço de mototáxi consiste no transporte individual de passageiros em veículos de 02 (duas) rodas (motocicletas), com potência mínima de 125 CC (cento e vinte e cinco cilindradas), com no máximo de 12 (doze) anos de fabricação e com identificação a ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º (…)

II - (…)

b) ter, no máximo, doze anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação;

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ