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RESOLUÇÃO n.º 420 de 05/12/2023.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 22.095/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 22.095/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 04/12/2023, conforme CI 2187/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 05/12/2023.

Assina:

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO n.º 421 de 05/12/2023.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.858/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.858/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 04/12/2023, conforme CI 2185/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 05/12/2023.

Assina:

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO n.º 419 de 05/12/2023.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 04/12/2023, conforme CI 2188/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 05/12/2023.

Assina:

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO n.º 417 de 05/12/2023.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 10.590/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 10.590/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 05/12/2023, conforme CI 2190/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 05/12/2023.

Assina:

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação