Aguarde por favor...

Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E SERVIÇOS PÚBLICOS. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 011/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede nesta cidade, na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, através de seu Secretario Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos, através do presente EDITAL aplica AUTO DE INFRAÇÃO, com base no que dispõe os artigo 20 da LEI FEDERAL 4947 de 06 de abril de 1996 e Artigos 05, 47, 52, da Lei Complementar 004/91 de Corumbá-MS. “Aos populares que invadiram área pública localizada nas proximidades do Conjunto Padre Ernesto Sassida, com a Rua Salgado Filho, conforme coordenadas geográficas 19°00'42.4"S 57°37'02.7"W, fica determinada a saída do local e retirada de qualquer material ou estrutura colocada irregularmente ou sem autorização do executivo municipal de Corumbá-MS, ressalta-se que a invasão se deu em terreno e logradouro público, segue abaixo figura que identifica área a ser desocupada. Ressalta-se que os populares foram notificados na data de 24 de novembro de 2023, verbalmente e oficialmente por meio da notificação nº 3451, na pessoa de Orlando Machado Filho, Inscrito no CPF 973.122.745-87, o qual apresentou- se no local como representante popular dos invasores, as ações” administrativas foram executadas na supramencionada data, pela Secretária MUnicipal de Infraestrutura e serviços Públicos nas competência da Superintendência de Fiscalização e Posturas com apoio da Guarda Municipal de Corumbá-MS. Do exposto à Superintendência de Fiscalização e Posturas, aplica as mediadas legais que fundamentam-se no poder de policia administrativa e na autoexecutoriedade que é a prerrogativa de praticar atos administrativos e executa-los de forma imediata e direta pela própria Administração. No presente auto fundamentadas as determinações de desocupação, de interdição de atividade e de embargo de qualquer obra no local nos termos das medidas previstas nos artigos 05 e 168 da Lei Complementar 004/91 de Corumbá-MS. Corumbá, 27 de Novembro de 2023. Luciano Cruz Souza Superintendente de Fiscalização e Posturas Fiscal de Posturas Matricula 3297