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PORTARIA Nº. 004/2.023

O VEREADOR - UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO CORUMBAENSE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO:

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento das Contratações no âmbito da Câmara Municipal de Corumbá/MS:

SERVIDOR

DEPARTAMENTO/SETOR

MATRÍCULA

Nereide Moreira Araújo

Secretaria

13

Jocilmar da Cruz Charupa

Assist. de Secretaria

150

Artigo 2º. -  A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos em licitações e contratos, dentre outros.

§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 2º Dessa forma, a constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração.

Artigo 3º. - Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:

I - Elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, conforme modelo em anexo, que contemple:

a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

b) a quantidade de serviço ou bem a ser contratada;

c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do bem; e

d) a elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.

II - Envio da demanda ao Setor de Compras da Câmara Municipal, conforme formulário preenchido ou via sistema, contendo todas as informações necessárias.

Artigo 4º. - Competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Integrante Requisitante - servidor representante da Câmara Municipal que possui conhecimentos técnicos na área de atuação.

II - Integrante Administrativo - servidor representante dos setores da Câmara Municipal que serão responsáveis pela elaboração da demanda, justificativas, levantamento das quantidades dos bens e serviços, entre outros, bem como, auxilio para a elaboração do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, orientando no alinhamento do objeto a ser contratado, quanto as regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de planejamento da contratação.

Artigo 5°. - A Câmara Municipal poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo planejamento das contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.

Artigo 6°. - Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022 e Decreto n. 10.947/2022.

§ 1º. - O documento que materializa os Estudos Preliminares deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo:

I - Necessidade da contratação;

II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;

III - requisitos da contratação;

IV - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;

V - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - Estimativas de preços ou preços referenciais;

VII - descrição da solução como um todo;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto;

IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

X - Providências para adequação do ambiente do órgão;

XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes; e

XII - Declaração da viabilidade ou não da contratação.

§ 2º. - O setor demandante deverá apresentar justificativas em separado para compor a materialização dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência.

Artigo 7º. - A equipe de planejamento será responsável pela elaboração do Plano de Contratações Anual, conforme determina o Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei n. 14.133/2021, para posterior aprovação da autoridade competente.

Artigo 8º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

R e g i s t r e - s e             e             C u m p r a - s e.

Corumbá - MS., em 29 de setembro de 2.023.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente