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LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 317, de 26 de setembro de 2022”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 11, da Lei Complementar nº. 317, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O contribuinte que pagar a TRS em uma única parcela até a data do vencimento da primeira parcela gozará de desconto de 30% (trinta por cento), nos termos da regulamentação específica.

(NR)

Art. 2º O art. 11, da Lei Complementar nº. 317, de 26 de setembro de 2022, fica acrescido de parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. (...)

Parágrafo único. Fica concedido desconto de 15% (quinze por cento) ao contribuinte que parcelar o pagamento da TRS, nos termos da regulamentação específica.

(AC)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ