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DECRETO Nº 3.058, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que dia 11 de Outubro é celebrado a criação do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar 31, de 11 de outubro de 1977;

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é declarado feriado nacional, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos termos da Lei nº. 6.802, de 30 de junho de 1980.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá