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Aviso de Resultado de Sorteio

A Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Superintendência de Compras e Licitação do Município de Corumbá vem tornar público, para conhecimento dos interessados, que foi realizado sorteio no dia 11 de setembro de 2023, às 08:30 (oito horas e trinta minutos) horário local, dos inscritos para compor a SUBCOMISSÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2023, para análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas no processo que visa a contratação de 02 (duas) agências de publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Município de Corumbá (MS), tendo sido sorteados os seguintes profissionais:

Com vínculo governamental:

LÍGIA AMORIM RIZZO (matrícula n.º 10.793) - Membro.

CLÓVIS TOLEDO DE ANDRADE NETO (matrícula n.º 4.964) - Membro.

MARCELO FERNANDES DOS SANTOS (matrícula n.º 6.462) - Suplente.

Sem vínculo governamental:

FLÁVIA DOS SANTOS RICARDO (CPF n.º 712.754.521-91) - Membro.

VIVIAN KELLY CALMELL APONTE (CPF n.º 727.072.401-68) - Suplente.

Corumbá (MS), 11 de setembro de 2023.

Luiz Antônio da Silva - Secretário Municipal de Governo, Alexandre de Barros Mauro - Superintendente de Compras e Licitação e Roberto Thadeu A. N. Komiyama - Gerente de Compras e Licitação.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 36/2020, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E ROÇADA DAS UNIDADES DE SAÚDE.

Pelo presente instrumento de 5º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por sua Secretária, BEATRIZ SILVA ASSAD, e a empresa L DA C VAZ LTDA, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 36/2020, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme justificativa apresentada nos autos do Processo nº 29696/2019, as quais considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas.

Corumbá-MS, 25 de Agosto de 2023.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretário Municipal de Saúde e EMPRESA L DA C VAZ LTDA.

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 66/2023.

Pregão Público Eletrônico nº 17/2022

Processo nº 8.871/2023

Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPPITALAR SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob nº 03.321.370/0001-19.

Objeto: Carta Contrato é referente ao registro de preços para aquisição de materiais médico-hospitalares e materiais diversos para equipar os estabelecimentos da rede municipal, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 6.993,00 (Seis mil novecentos e noventa e três reais)

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

25.00        Secretaria Municipal De Saúde

25.91        Fundo Municipal De Saúde

10.301.0101.2.675      Gerenciamento Das Ações de Atenção Primária à Saúde- Estratégia de Saúde da Família - Desenvolvimento Social

10.122.0101.2.671      Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - Desenvolvimento Social

3.3.90.30.00              Material de Limpeza e Produção de Higienização..

Data da Assinatura: 23/08/2023.  

Amparo Legal: Lei no. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPPITALAR SERVIÇOS EIRELI.

Extrato do Segundo de Termo Apostila ao Contrato Administrativo 10/2021 - Processo Adm. 6.965/2022.

Partes: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal De Gestão e Planejamento e a LXTEC INFORMÁTICA LTDA.

Cláusula Primeira: Fica alterada a razão social de Ana Paula Lopes Eireli, passando a constar LXTEC INFORMATICA LTDA, por força normativa do artigo 41 da Lei 14.195/2021.

Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as cláusulas anteriormente contratadas.

Data da Assinatura: 25 de agosto de 2023

Assina: Sr. Eduardo Aguilar Iunes - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 10/2021 - Processo Adm. 6.965/2021.

Partes: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal De Gestão e Planejamento e a Lxtec Informática LTDA.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo 6965/2021, ratificadas pelo ordenador de despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 25 de agosto de 2023

Assina: Sr. Eduardo Aguilar Iunes - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Lxtec Informática LTDA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CARTA CONTRATO Nº 132/2022 SMS

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S.A

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por sua Secretária, BEATRIZ SILVA ASSAD, e a empresa MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S.A, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Considerando a justificativa apresentada nos autos de nº 33076/2022 fica suprimido do valor total do contrato o montante de R$ 2,38 (Dois reais e trinta e oito centavos).

Cláusula Segunda: Fica alterado o valor contratual, previsto na cláusula terceira. Passando a constar na cláusula 3.1. o montante de R$ 42.997,62 (Quarenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Quarta: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 05 de setembro de 2023.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e a Empresa MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A