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Corumbá nº2728 de 04/09/2023

DECRETO 30442023 - PONTO FACULTATIVO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E ANIVERSÁRIO DA CIDADE

DECRETO Nº 3.044, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que as Leis Federais nº. 662, de 6 de abril de 1946, e nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe dos feriados nacionais, um deles 7 de setembro (Dia da Independência);

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.533, de 29 de abril de 2016, declara o dia 21 de setembro como feriado municipal, em todo território de Corumbá, em virtude da data comemorativa da Fundação de Corumbá, ocorrida em 1.778;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 08 e 22 de setembro de 2023.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ