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PORTARIA “P” Nº 311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII c.c art. 100, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional, conforme estabelecido pelo art. 22, §4º e art. 66 §5º da Lei Complementar nº. 246/2019, cujos efeitos vigoraram a partir de 1º de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que a própria Lei já estabeleceu os direitos que a categoria possui, bastando a edição de ato declaratório para fins de assegurar direitos do Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos da CI nº. 232/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam transpostos, para fins de regularização funcional os servidores constante no Anexo único desta Portaria, do nível IV para o Nível V, na carreira da Guarda Civil Municipal, nos termos do processo administrativo nº. 20.885/2023.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 04 de julho de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO ÚNICO

PORTARIA “P” Nº 311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CLAUDIA ROSANA GOMES

6064

VALQUIRIA BALEJO DE ARRUDA

1497

RUI GOMES PEDROSO

3325

ANDREIA APARECIDA CASTILHO HENRICH

3275

CLAUDIA DA SILVA BARROS

3206

DANIEL VALLE DE SOUZA

3638

GLEISON MAURO ALMEIDA RIBEIRO

3245

HONAPIO CARVALHO NETO

3247

JORCINEY DA SILVA MACIEL

3768

SILVIO DA SILVA CARVALHO

3272