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RESOLUÇÃO Nº 39, de 01 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a substituição de Gestor e Fiscal do Contrato nº. 004/2021, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa L.M.C MARTINS EPP.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE

Art. 1º - Tornar pública a substituição de Gestor e Fiscal do Contrato nº 004/2021 Processo Administrativo nº. 27.890/2021, onde o servidor Sandro da Costa Asseff, matrícula nº 10165, assumirá o papel de fiscal, anteriormente ocupado pela servidora Cinara Regina Fernandes, matrícula nº 2943.

Art. 2º - A servidora Cinara Regina Fernandes, matrícula nº 2943, assumirá o papel de gestora do Contrato nº 004/2021, Processo Administrativo nº 27.890/2021, anteriormente ocupado pelo servidor Sandro da Costa Asseff, matrícula nº 10165.

Art. 3º - A presente resolução não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 4º - Os efeitos desta Resolução terão vigência até a extinção do Contrato Administrativo nº. 004/2021

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 01 de agosto de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021.