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RESOLUÇÃO Nº 38, de 01 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a substituição de servidor para atuar como gestor dos Contratos nº. 04/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa MALO ALIMENTAÇÃO LTDA, Contrato nº. 06/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa GENIR JOSÉ CULAU ME e Contrato nº 07/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa MC ROCHA LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE

Art. 1º - Tornar pública a substituição do Gestor dos Processos Administrativos nº. 3927/2023, nº 4096/2023 e nº 4092/2023, onde o servidor Sandro da Costa Asseff, matrícula nº 10165, será substituído pelo servidor Marcos Adilson Gonzalez de Arruda, matrícula nº 10107.

Art. 2º - A presente resolução não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º - Os efeitos desta Resolução terão vigência até a extinção dos Contratos Administrativos nº. 04/2023, 06/2023 e 07/2023.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sandro da Costa Asseff

Assessor Executivo I

Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 253 de 06 de julho de 2022.