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LEI Nº 2.886, DE 10 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe Sobre a Denominação de Bens Públicos no Município de Corumbá/MS, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Alameda, atualmente sem denominação, situada entre as Ruas Dom Pedro II e Rui Barbosa, bairro Previsul, no município de Corumbá, de ALAMEDA SUCESSO.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ