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LEI Nº 2.884, DE 04 DE JULHO DE 2023.

“Institui a Semana do Administrador, a ser Celebrada Anualmente na Semana em que se Comemora o Dia do Administrador Nacionalmente”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Município a Semana do Administrador Anualmente no dia 09 de Setembro.

Art. 2° A Câmara Municipal realizará em todos os anos, em parceira com o Conselho Regional de Administração, Sessão Solene em alusão e comemoração ao dia do Administrador.

Art. 3º A data será incluída no calendário Municipal de Corumbá.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ