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Extrato da CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.943/2023.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa CARVALHO E IMADA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.187.164/0001-81.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

PREÇO: O valor total da carta contrato é de R$ 15.175,88 (quinze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente carta contrato será de 04 (quatro) meses, computados a partir da data de sua celebração.

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A contratada deverá entregar o objeto da aquisição no prazo máximo de 10(dez) dias após recebimento da autorização de fornecimento. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito rua Ladário n° 604, Centro, Cep 79303-030, Corumbá-MS, das 07:30 as 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.

DESIGNAÇÃO: Fica designado a servidora Laura Helena Midon Fonseca, matrícula n° 6930, para responder como gestor e o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n° 12.385 para responder como fiscal desta carta contrato em atendimento ao artigo 67 da lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2636 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BPSBE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ÚTEIS, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 03 de julho de 2023.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e CARVALHO E IMADA LTDA ME.

SEGUNDO TERMO ADITIVO

Processo nº. 2911/2019. Contrato Administrativo nº. 006/2020. Concorrência Publica nº. 001/2019. Contratada: Consórcio Supervisor Corumbá - CNPJ: 37.911.428/0001-04. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços técnicos de supervisão e acompanhamento das obras de infraestrutura urbana do Programa de Desenvolvimento Integrado - PDI, celebrado através do Contrato de Empréstimo BRA - 16/2014, entre o Município de Corumbá/MS e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento dos Países da Bacia do Prata - Fonplata.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a renovação do contrato administrativo nº. 006/2020 - SISP, pelo período de 11 (Onze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente (nos termos do item 5.6 do referido contrato e com fundamento termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93), conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº. 2911/2019, Concorrência Pública nº. 001/2019-SISP.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 05/07/2023.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Consórcio Supervisor Corumbá.

Extrato do nono termo Aditivo ao Contrato Administrativo de locação de imóvel N° 017/2017 - Processo n° 18237/2017.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria Lucia Ortiz Ribeiro.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar da data do seu vencimento, qual seja em 21/07/2023, com manutenção do valor do aluguel atualmente utilizado, qual seja o de R$3.533,78 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) mensais, com base nas justificativas constantes no expediente às fls. 579/580 dos autos n° 18237/2017, de 20/06/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como a Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes, ora contratantes, ratificam, em todos os seus termos as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 06 de julho de 2023.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria Lúcia Ortiz Ribeiro.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017/2022 - SMASC

Processo - 6.998/2021.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa Prestadora de Serviços Nascimento LTDA ME.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a reprogramação de itens contratuais no valor de 2,32%, equivalente a R$ 11.841,11 (onze mil, oitocentos e quarenta e um reais e onze centavos) de acréscimo ao contrato conforme justificativa técnica do fiscal do contrato, constante doa autos do Processo Administrativo n° 6.998/2021 - Tomada de Preço n° 003/2022.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 06/07/2023.

Assinam: AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Contratada Prestadora de Serviços Nascimento LTDA ME.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 039/2022 - SEMED - Processo nº 18.224/2022.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa L. K. Fernandes Carvalho Eireli.

Objeto: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 039/2022, por igual período (12 meses), contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 18.224/2021, ratificadas pelo ordenador de despesas, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 14/06/2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e a Empresa L. K. Fernandes Carvalho Eireli.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 020/2022 - FUNEC

Processo - 10.930/2022

Partes - Município de Corumbá por meio da Fundação de Esportes de Corumbá e a L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência contratual em 90 (noventa) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo n° 10.930/2022 - Tomada de Preço n° 023/2022.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 30/06/2023.

Assinam: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES/ Empresa L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Extrato do primeiro Termo Aditivo  ao Termo de Fomento nº 05/2022 - Partes: o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo/FMIS e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM -  .

Cláusula Primeira - Do objeto: O ojeto deste aditivo é prorrogar em 02(dois) meses, a contar do fim do prazo definido inicialmente e sem qualquer reflexo financeiro, a vigência do instrumento, em virtude das justificativas constantes no expediente às fls 228 do proc. nº7843/2022, de 16/03/2022.

Cláusula segunda - As partes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas  do instrumento ora aditado, obrigando-se a respeitá-las

Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 13.019/14, bem como a Lei nº8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como as leis que regem a matéria

Vigência: 02 (dois) meses.

Data: 06/07/2023

Assina: Luiz Antonio da Silva - Secretario Municipal de Governo/Fundo Municipal de Investimentos Sociais e Luisa Maria Correa Martins - Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM.