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LEI Nº 2.879, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe Sobre Alteração da Denominação de Logradouro Público no Município de Corumbá-MS., e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. - Passa a denominar a Alameda ALVARINO COUTINHO, a Alameda sem nome, localizada entre as Ruas 15 de Novembro e a 7 de Setembro, no Centro no Município de Corumbá.

Artigo 2º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: colocação de identificação e divulgação.

Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ