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LEI Nº 2.876, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Dispões sobre a Criação no Âmbito do Município de Corumbá - MS, o Junho Verde - Mês voltado a valorização, conscientização e promoção ambiental e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e denominado no município de Corumbá - MS, como “JUNHO VERDE”, todo mês de Junho a ser comemorado anualmente do dia primeiro de Junho ao dia trinta do respectivo mês.

Parágrafo Único. Órgãos Públicos Municipais desenvolverão atividades alusivas à promoção e a valorização do meio ambiente, conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. Durante todo mês “Junho Verde”, com grande destaque no dia, 05 de Junho, dia da Ecologia e dia Mundial do Meio Ambiente, além de incorporar a realização da Semana Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Será feita divulgação referente ao “Junho Verde” junto aos estabelecimentos públicos e privados, comércio em geral, igrejas e templos religiosos e entidades filantrópicas entre outros.

Art. 3º A programação do mês “Junho Verde” será de responsabilidade da Fundação de Meio Ambiente, podendo obter apoio de outras instâncias governamentais vinculada ao tema Meio Ambiente e Sustentabilidade.

§1º A Fundação responsável poderá buscar apoio de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como, de Entidades Não Governamentais, Associações, Profissionais de diversas áreas e outras Entidades afins para a elaboração e execução das ações propostas para o “JUNHO VERDE”.

Art. 4º O “Junho Verde” passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Corumbá.

Art. 5º Dos objetivos do “JUNHO VERDE”.

I - Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da Conscientização Ambiental.

II - Promover e estimular atividades a ações voltadas ao " Junho Verde ", inclusive, nos estabelecimentos de rede municipal de ensino e de outras esferas que estiverem no âmbito do Município.

III - Conscientizar a população sobre os impactos ambientais e estimular medidas que visem a preservação a manutenção do meio ambiente, fauna e flora sadia em benefício da população Corumbaense.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ