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DECRETO Nº 2.968, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Regulamenta o incentivo municipal aos Agentes Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município c.c art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005

D E C R E T A:

Art. 1º O incentivo municipal aos Agentes Comunitários de Saúde disposto pela Lei Complementar nº 305 de 09 de setembro de 2022 observará os requisitos e critérios fixados neste Decreto.

Art. 2º Além das hipóteses de exclusão do incentivo municipal disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 305 de 09 de setembro de 2022, o Agente Comunitário de Saúde deverá atender os seguintes termos para o percebimento do benefício:

I - Para o servidor que obtiver escore inferior a 7,0 (sete) pontos, não fará jus ao incentivo;

II - Para o servidor que obtiver escore maior ou igual a 7,0 (sete) pontos e menor que 8,0 (oito) pontos, fará jus a 50% do benefício;

III - Para o servidor que obtiver escore maior ou igual a 8,0 (oito) pontos e menor que 9,0 (nove) pontos, 80%;

IV - Para o servidor que obtiver escore superior a 9,00 (nove) pontos, o valor da gratificação será de 100%;

§1º O percentual obedecerá o limite estipulado pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 305 de 09 de setembro de 2022.

§2º O incentivo não será cumulativo com quaisquer verbas com idêntico fundamento, pagos pelo tesouro municipal, em especial o adicional de produtividade, dedicação exclusiva, operações especiais e servidores ocupantes de função de confiança e/ou cargo em comissão.

Art. 3º Os critérios avaliativos são os descritos pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Os demais casos que forem omissos neste Decreto, serão regulamentados por meio de Resolução.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO I  - DECRETO Nº 2.968, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

CÁLCULO DE ESCORE MENSAL PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1 - Quanto ao percentual de visitas realizadas às famílias cadastradas em sua microárea (Peso - Cinco pontos):

Pontos

-Se visitado o percentual menor que 70% (setenta por cento) das famílias cadastradas em sua microárea: 0 (Zero) ponto;

Se visitado o percentual igual a 70% (setenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) das famílias cadastradas em sua microárea: 1 (um) ponto;

-Se visitado o percentual igual a 80% (oitenta por cento) e menor que 90% (noventa por cento) das famílias cadastradas em sua microárea: 2 (dois) pontos;

-Se visitado o percentual igual a 90% (noventa por cento) e menor que 100% (cem por cento) das famílias cadastradas em sua microárea: 4 (quatro) pontos;

-Se visitado o percentual igual ou maior que 100% (cem por cento) das famílias cadastradas em sua microárea: 5 (cinco) pontos;

Total:

2 - Quanto à realização de atividades educativas coletivas (Peso - Meio ponto).

Pontos

-O Servidor que realizar uma atividade desta natureza na Unidade Básica de Saúde da Família e uma na comunidade: 0,25 (zero vírgula vinte cinco) pontos;

-O Servidor que realizar uma atividade desta natureza ligada ao Programa Saúde na Escola: 0,25 (zero vírgula vinte cinco) pontos.

-No período em que as escolas estiverem de férias ou com funcionalidade de forma remota, as atividades ligadas ao Programa Saúde na Escola serão substituídas por uma atividade de natureza educativa realizada na unidade básica de saúde da família ou na comunidade.

Total:

3 - Quanto ao atendimento de indivíduos pertencentes a grupos de riscos (Peso Dois pontos):

Pontos

-Se atendido o percentual menor que 70% (setenta por cento) dos indivíduos pertencentes a grupos de riscos cadastrados em sua microárea: 0 (Zero) ponto;

-Se atendido o percentual igual a 70% (setenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) dos indivíduos pertencentes a grupos de riscos cadastrados em sua microárea:0,5  (Zero virgula cinco) ponto;

-Se atendido o percentual igual a 80% (oitenta por cento) e menor que 90% (noventa por cento) dos indivíduos pertencentes a grupos de riscos cadastrados em sua microárea: 1(um) ponto;

-Se atendido o percentual igual a 90% (noventa por cento) e menor que 100% (cem por cento) dos indivíduos pertencentes a grupos de riscos cadastrados em sua microárea: 1,5 (um virgula cinco) ponto;

-Se atendido o percentual igual ou maior que 100% (cem por cento) dos indivíduos pertencentes a grupos de riscos cadastrados em sua microárea: 2 (dois) pontos;

Total:

4 - Quanto a Busca Ativa de indivíduos contemplados nos indicadores do Previne Brasil (Peso- Dois pontos e meio):

Pontos

- Busca ativa e cadastro de gestante ate a 20º semana de gestação. (Peso 0,5 pontos)

- Busca ativa de gestantes para atendimento odontológico. (Peso 0,5 pontos)

- Busca ativa para cobertura de citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos. (Peso 0,5 pontos)

- Busca ativa com pessoa com hipertensão arterial para acompanhamento integral, consultas com médico e enfermeiro, ao menos 2 consultas por semestre. (Peso 0,5 pontos)

- Busca ativa de portador de diabetes mellitus para acompanhamento integral, com ao menos 2 consultas por semestre. (Peso 0,5 pontos)

Total