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DECRETO Nº 2.967, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Institui a Unidade de Resposta Rápida, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município c.c art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº. 11.594/2023, que tramitou no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Respostas Rápidas do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde diretamente subordinada à Gerência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de dar resposta rápida a agravo de saúde de relevância nacional.

Art. 2º À Unidade de Resposta Rápida compete:

I - criar, divulgar e manter meio de comunicação permanente e eficiente (telefone, fax e e-mail), para recebimento das notificações de emergências em saúde pública 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, provenientes do Município de Corumbá/MS;

II - notificar à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde em até 24 (vinte e quatro) horas, todas as emergências em Saúde Pública e relevância nacional;

III - realizar investigações epidemiológica dos agravos emergentes, re-emergentes e surtos, estimando os riscos de expansão destes eventos;

IV - verificar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a veracidade e relevância das notificações recebidas, pelos diversos meio de monitoração, junto às unidades de saúde do município ou local de ocorrência da emergência em Saúde Pública;

V - acompanhar junto às áreas específicas o processo de verificação da ocorrência do evento notificado até o encerramento da investigação;

VI - manter equipe capacitada para atender as demandas, incluindo a existência de plantões presenciais ou à distância aos finais de semana e feriados, caso necessário;

VII - manter equipamentos e insumos mínimos necessários para operacionalização da atividade técnica;

VIII - manter meio de comunicação permanente com a Unidades de Respostas Rápidas da Secretaria de Estado de Saúde e com o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS);

IX - solicitar apoio da esfera estadual e federal prontamente quando julgar necessário;

X - executar outras atividades designadas pela Gerência de Vigilância em Saúde.

Parágrafo Único. Compete a Gerência de Vigilância em Saúde a formatação do serviço e seu gerenciamento, com emissão de orientações técnicas, caso necessário.

Art. 3º A Unidade de Resposta Rápida funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.

Parágrafo Único. Encerrado o expediente, nos finais de semana e feriados, será realizado escala de plantão de sobreaviso com valores a serem fixados em normativo próprio.

Art. 4º Os casos omissos no presente Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal 2281 de 08 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito De Corumbá

BEATRIZ SILVA ASSAD

Secretária Municipal de Saúde