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DECRETO Nº 2.962, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a Alteração de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para o biênio 2021/2023.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a composição do Decreto nº 2.694, de 14 de dezembro de 2021, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 18/CMDCA/2023 e a necessidade de complementação do Decreto nº. 2.942, de 21 de março de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, para o biênio 2021/2023, com representantes dos seguintes segmentos:

TITULARES

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Lilia Giovana da Silva Cabrera

Centro de Referência de Estudos da Infância e Adolescência - CREIA

Rogério Zaim de Melo

SUPLENTE

Centro de Referência de Estudos da Infância e Adolescência - CREIA

Felipe Dartagan Maropo Teixeira de Castro

Art. 2º A designação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município tendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito de Corumbá