Aguarde por favor...
Corumbá nº2622 de 28/03/2023

DECRETO 29542023 - Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Gestão, Conservação e Funcionamento da Casa de Cultura Luiz de Albuquerque

DECRETO Nº 2.954, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Gestão, Conservação e Funcionamento da Casa de Cultura Luiz de Albuquerque - ILA e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e

CONSIDERANDO a necessidade da elaboração do Plano de Gestão, Conservação e Funcionamento da Casa de Cultura Luiz de Albuquerque - ILA;

D E C R E T A:

Art. 1º 1º Fica criada a Comissão de Elaboração do Plano de Gestão, Conservação e Funcionamento da Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (ILA).

Art. 2º A Comissão deverá reunir-se para definir as diretrizes de ocupação e funcionamento do referido Centro Cultural, bem como elaborar estratégias de gestão do bem e de conservação do imóvel.

Art. 3º A Comissão deverá ser composta por, pelo menos, um membro de cada um dos seguintes órgãos:

I - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

II - Secretaria Municipal de Governo;

III - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A indicação dos órgãos elencados acima não exclui a possibilidade de outros serem chamados a contribuir com a elaboração e/ou definição dos termos do Plano.

Art. 4º Caberá a cada Secretário ou Diretor-Presidente indicar, formalmente, o(s) servidor(es) da sua equipe que fará(ão) parte da Comissão criada por este Decreto.

Art. 5º Fica autorizada a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por meio do seu Diretor-Presidente, a convocar a Comissão para estabelecer agenda de trabalho, prazos e metas, visando executar a elaboração do documento.

Art. 6º A presente designação não implica remuneração ao membro da comissão, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá