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DELIBERAÇÃO Nº 05/CMS/2023

Corumbá (MS), 28 de Março de 2023.

Aprova a inclusão de artigos no Regulamento da 9º Conferência Municipal de Saúde 2023.

O Conselho Municipal de Saúde, em sua Quadringentésima Septuagésima Oitava (478º) reunião ordinária aos quatorze de Março de 2023 às dezesseis horas, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal Nº 2.861, de 06 de dezembro de 2022.

Delibera:

Art. 1º - Pela Inclusão dos artigos abaixo no Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde/MS, convocado pelo DECRETO Nº 2.854, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, publicado em edição Nº 2.590 • quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Único. Os membros da Comissão Organizadora são delegados e delegadas natos para a 10° Conferência Estadual de Saúde -MS

Art. 30º. Dos participantes

II. Só terão certificação da 9° Conferência Municipal de Saúde, aqueles que participarem de 75% das etapas da mesma.

Art. 31º - O credenciamento obrigatório dos participantes será feito do dia 30 de Março das 18 horas ás 20 horas e do dia 31 dás 07:30h às 09:30h.

Art. 32º- A 9º Conferência Municipal de Saúde, contará com os seguintes participantes:

I- Delegados Natos, com direito a voz e voto;

II- Delegados Eleitos, com direito a voz e voto;

III- Convidados, com direito a voz.

Art. 33º- Serão delegados na 9º Conferência Estadual de Saúde:

I - Os representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde que serão membros natos

II - Os Delegados eleitos em pré-conferências realizadas nos distritos e localidades da área do Município.

Art. 34º- Serão Convidados para a 9º Conferência Municipal de Saúde, representantes de órgãos, entidades, instituições municipais e estaduais e personalidades com atuação de relevância no setor saúde, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos delegados.

Art. 35º- As inscrições dos Delegados à 9º Conferência Municipal de Saúde, deverão ser feitas obedecendo o horário de credenciamento, não sendo permitido a inclusão após o termino do Horário.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 2.743, de 02 de Março de 2022.