Aguarde por favor...

EDITAL Nº001/001/2023 Processo nº26.262/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO – PROFESSORES DE ARTE, INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da ESCOLADEGOVERNO DE CORUMBÁ e no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 dedezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da ConstituiçãoFederal de 1988, Art. 2º, incisos IX e VII, da Lei Complementar nº 115, de 26de dezembro 2007, Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 dejunho de 2018, Art. 7º da Lei Complementar n. 315 de 16 de dezembro de 2022,Resolução/Semedn.035de25dejaneirode2023,tornapúblicoaosinteressados a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado àContrataçãoTemporáriadeProfissionaisdeEducação–Professores,parasuprir as necessidades da Secretaria de Educação de Corumbá-MS, nos termos econdições constantes neste Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O presente processo objetiva selecionar profissionais da educação paraatuarem na função de docente da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, no cargode profissional de educação, na função de professor de arte, intérprete de libras eprofessor de apoio ao uso das tecnologias da informação e comunicação(PROATIC),nasunidadesescolares,emvagasquesurgiremduranteoanoletivo ,emperíodoacimade15dias,pornecessidadetemporáriadeexcepcional interesse da Administração Municipal. 1.2 –OprocessoseletivodequetrataesteEditalseráorganizado,coordenado e executado pela comissão designada pelo Secretário Municipal deEducação, com autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, conformeveiculação no Diário Oficial de Corumbá, cuja Resolução n. 051 de 06 defevereiro de 2023, constituída por servidores municipais, e acompanhada pelaEscola de Governo, cuja instalação localiza-se na Rua Gabriel Vandoni deBarros, n. 01, bairro Dom Bosco (Prefeitura Municipal de Corumbá), nestacidade. 1.3 – O processo ocorrerá em duas etapas: a) primeira etapa – validação da inscrição online, de caráter eliminatório; b) segunda etapa – avaliação dos documentos e títulos dos inscritos. 1.4 – Cronograma de execução ORDEM PROCEDIMENTOS DATAS 01 Publicação do Edital do Processo 15.03.2023 02 Impugnação do Edital 16 17.03.2023 a 03 PeríododeinscriçãosomentepelaInternet(sítioeletrônicod oMunicípiodeCorumbáoupelolinkwww.educacorumba.com.br) 20 22.03.2023 a 04 Edital de Publicação das Inscrições – Lista Preliminarde Inscritos 23.03.2023 05 Período de Recursos das Inscrições 24 27.03.2023 a 06 ResultadodaValidaçãoeHomologaçãodasInscrições– Lista Definitiva (Primeira etapa) 28.03.2023 07 Divulgaçãodedata,horárioelocaldaentregadeTítulos (Segunda etapa) 28.03.2023 08 Publicação preliminar da pontuação obtida nos títulos 10.04.2023 09 Período de Recurso da Segunda etapa 11 e 12.04.2023 10 Divulgação do Resultado Final 13.04.2023 11 Edital de Classificação para Homologação Final 14.04.2023 12 Homologação do Processo Seletivo Simplificado 17.04.2023 1.4.1 – O cronograma de execução desta seletiva poderá ser alterado pelaComissão Organizadora e Avaliadora a qualquer momento, havendo justificadasrazões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo areivindicar em razão de alguma alteração. 1.4.2 – As informações de cada etapa constante do cronograma serão veiculadasno Diário Oficial de Corumbá – MS. 1.5 –OscandidatosaprovadosnesteProcessoSeletivoserãoconvocadossegundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES 2.1 – Para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto desteEdital, faz-se necessário o atendimento cumulativo dos seguintes critérios: a) não ser profissional de educação efetivo na Rede Municipal de Ensino deCorumbá; b) comprovação de escolaridade exigida para o cargo/função, no ato daconvocação; c) atender aos requisitos básicos constantes do Anexo I; d) não possuir vínculo com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ouFederal, com exceção dos casos permitidos no artigo 37, inciso XVI, daConstituição Federal de 1988, artigos 122 a 124 da Lei Complementar Municipalnº 042/2000 e na Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS; e) não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar ousindicância no âmbito do Município de Corumbá, f) disponibilidade de horário. 2.2 – O candidato inscrito que não atender o disposto em 2.1 poderá sereliminado, a qualquer tempo, deste Processo Seletivo. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, emlinkdisponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá, no período 20.03.2023, a partirdas 08 horas a 22.03.2023 até as 17 horas, conforme segue: a) acessar o sítio eletrônicohttps://forms.gle/TqfbyJRG4iURV6x58ler total e atentamente o respectivo Edital; b) preenchertotalecorretamenteainscriçãoonline,nosmoldesprevistosneste Edital; c) revisar as informações e atentar-se aos campos obrigatórios; d) efetuar os dados de inscrição online correspondente. 3.1.1 –Nãoseráaceitaainscriçãocomdataposterioraolimiteestabelecido. 3.2 – O candidato poderá inscrever-se apenas para uma das funções oferecidasno edital. 3.3 – Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante. 3.4 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normasestabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de quepreenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre. 3.5 – A inscrição do candidato implica a aceitação às regras estabelecidasneste Edital e na legislação vigente. 3.6 –Évedadaainscriçãocondicional,extemporânea,porcorrespondência,via postal ou via correio eletrônico. 3.7 – Asinformaçõesprestadasnainscriçãoonlineserãodeinteiraresponsabilidadedocandid ato,reservandoaComissãoOrganizadoraeAvaliadoradoProcessoSeletivo,odireitodeex cluiraquelequenãopreencher a inscrição online, de forma completa e correta. 3.8 – O acesso para preenchimento da inscrição online será através do sítioeletrônico do Município de Corumbá, citado na alínea “a”, do item 3.1, desteEdital. 3.9 – O candidato que desejar ser tratado pelo nome social deverá assinalarestaopçãoduranteasuainscrição,preenchendodevidamenteocampoespecífico . 4 – DAS VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.1 – À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas quelhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal,observadas as disposições da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989,em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, éassegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata esteEdital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e dasfuturas,desdequehajacompatibilidadeentreasatribuiçõesdocargopretendido e sua especificidade, tudo em conformidade com a Lei ComplementarMunicipal n. 139, de 21 de dezembro de 2010. 4.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de quepreenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qualpretende concorrer, conforme Anexo I e demais exigências deste Edital. 4.2.1 – A pessoa com deficiência deverá especificar na inscrição e entregar,com os títulos, declaração de que possui deficiência e laudo médico original,atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID e aprovávelcausaouorigem,sendo- lheasseguradoodireitodeconcorrernaetapa de avaliação de título para classificação. 4.2.2 – Na falta de atestado médico ou das informações indicadas no itemanterior,ainscriçãoseráprocessadacomodecandidatosemdeficiência,mesmo que declarada tal condição. 4.2.3 – Seráconsideradadeficiênciaaquelaconceituadanamedicinaespecializada,deacordoco mospadrõesmundialmenteestabelecidos,observados os critérios médicos de capacitação laboral. 4.2.4 –Nãoserãoconsideradosdeficiênciaosdistúrbiosdeacuidadevisualou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhosespecíficos. 4.3 – A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência docandidato implicará a sua eliminação neste Processo Seletivo. 4.4 – O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas ascondiçõesespeciaisprevistasnaLei,concorreráemigualdadedecondiçõescom os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovaçãodescritos neste Edital. 4.5 – As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa comdeficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação nesteProcesso Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada aordem classificatória. 4.6 – O candidato com deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderáse utilizar desta condição para justificar mudança de função.– Os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo deverãoapresentarlaudomédico,conformeitem4.2.1desteEdital,epassarpelajunta pericial do município a fim de atestar a referida deficiência ecompatibilidade desta com as atribuições do cargo. 4.7 – O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial nodia da entrega dos documentos de títulos, deverá especificar, no campodestinado,duranteainscriçãoonline,aquetipodetratamentonecessita,sob pena de não haver tratamento diferenciado. 5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 – Primeira etapa – validação da inscrição online 5.1.1 – Possui caráter eliminatório esta etapa. 5.1.2 – Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada aúltima. 5.1.3 – A fim de comprovar a inscrição, o candidato deverá imprimir ocomprovante, com o número de inscrição e dados pessoais e profissionais, oqual confirmará a inscrição. 5.1.4 – Caso o nome não conste na listagem geral dos inscritos, o candidatoterá dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, pararecorrer, mediante preenchimento do Anexo II. 5.2 – Segunda etapa – avaliação dos documentos e títulos 5.2.1 –Possui caráter classificatório esta etapa. 5.2.2 – A avaliação dos documentos e títulos será realizada pela ComissãoOrganizadoraeAvaliadora,comoobjetivodeanalisarasinformaçõesprestadas por candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme critériosconstantes do Anexo III. 5.2.3 –Osdocumentosecomprovantesdetítulosoriginaisecópiasdeverãoser entregues à Comissão Organizadora e Avaliadora, na data e horário a serpublicado no Diário Oficial do Município. 5.2.4 – Os documentos e títulos entregues serão posteriormente analisados evalidados ou não pela Comissão. 5.2.5 – Comprovada a ilegalidade na obtenção de título apresentado, mesmo queseja um único, o candidato será eliminado e poderá responder civil ecriminalmente. 5.2.6– Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira de Identidadeou outro documento de identificação oficial com foto na data, local e horáriopublicado no Edital de convocação. 5.2.7 – O candidato que não comparecer na presente etapa para entregar osdocumentos e os títulos que possui receberá nota zero. 5.2.8 – Não será aceita a pontuação de um mesmo título mais de uma vez ouquando for pré-requisito para a função. 5.2.9 – A experiência profissional deverá ser comprovada mediante original efotocópia de carteira profissional, incluindo folha de rosto, frente e verso,e/ou de declaração expedida pelo empregador, em papel timbrado, com CNPJ,endereço completo, telefone, nome legível, função e carimbo do funcionárioresponsável. 5.2.10 – Os documentos e títulos deverão ser entregues em envelopes, tamanhoA4, para a comissão receptora. 5.2.11 – O resultado preliminar da avaliação dos documentos e títulos serápublicadonoDiárioOficialdeCorumbá,deacordocomocronogramadeexecução constante do item 1.4 deste Edital. 5.2.12 – O candidato que não concordar com a avaliação preliminar dosdocumentos e títulos terá dois dias úteis, a contar do dia seguinte àpublicação do resultado, para recorrer à Comissão, mediante preenchimento derequerimento constante do Anexo II deste Edital. 6 – DOS RECURSOS 6.1 – O candidato que desejar recorrer em qualquer das etapas deste processo,deverá preencher o Anexo II deste Edital, no prazo estipulado, e entregar naEscola de Governo, localizada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº. 01, bairroDom Bosco (Prefeitura Municipal de Corumbá), das 7h30min às 12 h. 6.2 –Oprazoparainterposiçãodorecursoéde02(dois)diasúteis,acontar do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Município daetapa que se pretende recorrer. 6.3 – Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail, ou outro meionão especificado. 6.4 – O resultado da interposição do recurso será publicado em Diário Oficialdo Município. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1 –Apontuaçãoeaclassificaçãofinaldoscandidatosdar-se-ácombasena soma dos pontosobtidos na Prova de Títulos. 7.2 – A classificação em cada etapa, havendo empate, será considerado ocritério do mais idoso, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto doIdoso. 7.3 – A classificação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo serápublicada em Diário Oficial do Município. 7.4 – A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato odireitodeserobrigatoriamentecontratado,oqualficacondicionadoàposição e à disponibilidade de vaga nas unidades escolares da Rede Municipalde Ensino. 8 – DAS CONVOCAÇÕES 8.1 – As convocações, no decorrer do ano letivo, seguirão a ordem da listagemde classificação. 8.2 – Alistagemdoscandidatosclassificadosnesteprocessoseletivodeixadesersequencials omenteparaoprofessorquecumprirrigorosamenteoperíodo de convocação que lhe foi atribuído, dando-lhe, assim, o direito deretornar à classificação para aguardar uma nova convocação. 8.3 – Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizado o endereçoeletrônico, o número de telefone e deverá comparecer ao setor de RecursosHumanos da Educação para registro das alterações, quando houver. 8.4 – Quando convocado, o candidato deverá: a) comparecer no local indicado no Diário Oficial de Corumbá, e; b) apresentar todas as documentações que lhe forem solicitadas. 8.5 – Excepcionalmente, poderá ser ampliada a carga horária do professorconvocadoparaatuaremprojetoseducacionais,entretanto,nãopoderáultrapas sar a carga horária semanal de 40 hs (quarenta horas). 8.6 – Situações em que o profissional contratado será realocado na relação declassificação de origem: a) quando houver retorno do profissional de educação titular à vaga; b) quando houver lotação de profissional de educação efetivo na vaga; e, c) quandohouverfechamentodaturmanaunidadeescolaremqueestiveratuando durante o semestre. 8.7 – Situação em que o profissional contratado será alocado para o final dalistagem de classificação: a) quando solicitado pelo próprio profissional. 8.8 – Situações em que o candidato será eliminado do processo seletivo: a)quando houver parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município, depoisda constatação de fato que lhe desabone o trabalho na unidade escolar; b) quandoocandidatonãoaceitaraconvocaçãodisponibilizadaporduasvezes; c) quando houver abandono de função, e; d) exoneração a pedido. 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1 –Oscandidatosclassificados,conformenúmerodevagasoferecidasno AnexoIdesteEditalserãoconvocadosparaaContrataçãoTemporária,pelo MunicípiodeCorumbá,paraterexercícionaSecretariaMunicipaldeEducação,lotadosnaREME ,naformadoart.2º,incisoIXeVII,daLeiComplementarnº 115de26/12/2007esuasalterações,bemcomoArt.7ºdaLeiComplementarnº. 315 de 16 de dezembro de 2022. 9.2 – No contrato constará, obrigatoriamente: a) a função a ser desempenhada; b) o tempo de duração do contrato; c) as condições de renovação e de rescisão; d) o valor e a forma de remuneração; e) os direitos e obrigações do contratado; e, f) a jornada de trabalho. 9.3 – São requisitos básicos para a contratação do candidato: a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por esteEdital; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexomasculino; f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado expedido por médicoinscrito no CRM/MS; g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ouFederal,inclusiveemsuasautarquias,fundações,empresaspúblicasousociedades de economia mista, à exceção dos casos previstos em Lei; h) comprovar mediante apresentação do documento original a autenticidade dotítulo exigido para o Processo Seletivo, sob pena de eliminação; e, i) não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esferajudicial nos últimos cinco anos; j) nãotersidopenalizadoanenhumprocedimentoadministrativo/sindicância; k) não ter sido contratado nos últimos 06 (seis) meses por esta AdministraçãoPública Direta. 9.4 – O período de contratação será de até 12 (doze meses), podendo serprorrogado por período igual, de acordo com as necessidades da Secretaria deEducação. 9.5 – Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital a serpublicado no Diário Oficial do Município. 9.6 – O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazodeterminado,seráautomaticamenteeliminado,e,paraavagaremanescente,serácon vocadooutrocandidato,seguindorigorosamenteaordemdeclassificação final do Processo. 10 – DAS DOCUMENTAÇÕES PARA ASSINAR O CONTRATO 10.1 –OscandidatosconvocadosparaaContrataçãoTemporáriadeverãoapresentar uma cópia e respetivo original, quando couber, dos seguintesdocumentos: a) registro Geral de Identificação; b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Situação Regular do CPF/MF - Atualizado; c) título de eleitor; d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, sehouve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônicodo TRE; e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pelaCaixa Económica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página dacarteira de trabalho); f) uma foto 3x4; g) comprovante de residência; h) certidão de nascimento ou casamento; certidão de nascimento dos filhos e CPF dos dependentes; i) comprovante de escolaridade exigida para o cargo; j) certificado militar, quando couber; k) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização daprofissão, quando couber; l) certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pelaJustiça Estadual, de 1º e 2º graus; m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregueantes do exercício das atividades; n) declaração de bens formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos daPrefeitura Municipal de Corumbá); e, o) declaração de acumulação de cargos (formulário fornecido pelo setor deRecursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbá). 11 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO 11.1 – FarãopartedaComissãoOrganizadoraeAvaliadoradoProcessoSeletivo,osservidoresrel acionadosnoAnexoIV,desteEdital,emconsonância com a Resolução n. 051 de 06 de fevereiro de 2023. 11.2 – A Comissão Organizadora e Avaliadora deverá comparecer na sede daEscola de Governo sempre que notificada, para dar seguimento nas etapas doProcesso Seletivo. 11.3 – É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadoradesignar, caso haja necessidade, servidores para a execução da Análise dosTítulos dos candidatos aprovados, realizar a pontuação da Prova de Títulos,bem como para demais necessidades que surgirem no decorrer da seletiva. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo de vagas,estipulado no Anexo I deste Edital e, gradativamente, conforme desistênciae/ou necessidade da REME. 12.2 – Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guardada Escola de Governo e para Secretaria Contratante será disponibilizada umacópia. 12.3 – O presente processo seletivo possui validade de 01 (um) ano, a partirda data de homologação do Resultado Final, pelo Secretário Municipal deEducação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 12.4 – Os casos omissos que surgirem na interpretação deste Edital, serãoresolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo. Corumbá, 15 de março de 2023. MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA Presidente da Comissão Organizadora e AvaliadoraResolução n. 051 de 06 de fevereiro de 2023 LAÍS DO NASCIMENTO Superintendente da Escola de GovernoDecreto “P” n. 502 de 20/12/22 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/001/2023 Processo nº 26.262/2022ANEXO I CARGO/FUNÇÃO, TOTAL DE VAGAS, CADASTRO RESERVA, CARGA HORÁRIA, REQUISITOSBÁSICOS, ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E VENCIMENTO BASE. ZONA URBANA E RURAL Cargo: Profissional de Educação Função: Professor de Arte. Atribuições da Função: I – Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico,psicológico, intelectual e social; II – Participar da elaboração da propostapedagógica da unidade escolar; III – Elaborar e cumprir planos de trabalho,segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; IV – Zelar e assegurar aaprendizagem do aluno; V – Ministrar as aulas e cumprir os dias letivosestabelecidos no calendário escolar; VI – Realizar avaliação contínua dosestudantesepreencherafichaavaliativanosperíodosprevistosnocalendário escolar; VII – Estabelecer estratégias lúdicas e diversificadaspara os alunos de menor rendimento; VIII – Participar integralmente dosperíodosdedicadosaoplanejamento,àavaliaçãoeaodesenvolvimentoprofissional; IX – Participar de conselho de classe; X – Corrigir, com odevido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares dosalunos; XI – Proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos deobjetivospropostos,comooprocessocontínuodeacompanhamentodeaprendizagem; XII – Manter permanente contato com os pais ou responsáveis,informando-os, orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendodados de interesse para o processo educativo; XIII – Participar com os alunosas atividades a serem desenvolvidas durante a semana; XIV – Fornecer aocoordenador pedagógico a relação de materiais de consumo necessário aodesenvolvimento das atividades curriculares; XV – Manter a disciplina em salade aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; XVI – Conhecer erespeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demaisnormasvigentes;XVII– Utilizarastecnologiaseducacionaisemetodologiasdeensino,adequadasecompatíveisco mosobjetivosdaunidadeescolar;XVIII – Escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; XIX – Participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; XX – Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho ecomunidade escolar; XXI – Analisar, com o coordenador pedagógico, as ementascurriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; XXII –Acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade oscolegas e os usuários dos serviços educacionais; XXIII – Prestar assistênciaaosalunosquenecessitamdeestudosdeadaptação;XXIV–Participardecursos e encontros de capacitação ou formação continuada, entre outros; XXV – Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipalde Educação. CARGO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS VENCIMENTO BASE Profissio nal de Educação Professor de Arte 01 + CR PossuirLicen ciaturaem Arte. R$ 2.677,94 (paracarga horária de 20horas/semana) R$ 5.355,88 (para carga horáriade40horas/se mana) CR=CadastroReservaqueseráformadoporcandidatosaprovadosexcedentesà disponibilidade de vagas atuais, que forem aprovados na Avaliação dos documentos e títulos. Cargo: Profissional de Educação Função: Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação Atribuições da Função: I – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento dasatividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais; II – ministrarformação continuada aos professores, coordenadores pedagógicos e diretores daescola no uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos quandonecessário;III–responsabilizar- sepelogerenciamentodastecnologiaseducacionais e recursos midiáticos, com a direção e coordenação pedagógica daunidadeescolar,emconformidadecomoProjetoPolítico-Pedagógico,Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino; IV – apresentar aosprofessores sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria doprocesso ensino e aprendizagem; V – participar efetivamente dos cursos deformação continuada oferecidos pelo Núcleo de Tecnologia Educacional (NTEC);VI – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; VII – encaminhar,semestralmente,aoNTECrelatóriosdeatividadespedagógicasedos trabalhos desenvolvidos nas unidades escolares; VIII – manter atualizadososregistrosdasatividadesexecutadasnoEspaçodeTecnologiadaInformaçãoe Comunicação (ETIC) e arquivados em mídias externas de armazenamentos; IX – zelar pela utilização e preservação do Espaço de Tecnologia da Informação eComunicação(ETIC),procedendoàconferênciaelimpezaperiódicadosequipamentos; X – monitorar para que nenhum equipamento seja retirado doEspaço de Tecnologia da Informação e Comunicação (ETIC), sem autorização doNTEC/SEMED, entre outros. CARGO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS VENCIMENTO BASE Professor de 5 + CR Formação em R$ 4.284,71 Apoioaousodas nível superior (para carga horária Profissio Tecnologias da comLicenciatura de 32 horas/semana) nal de Informação e eEspecialização Educação Comunicação na área de (PROATIC) para tecnologias atuarnoEspaço educacionaiscom deTecnologiada nomínimo360h Informação e (trezentos e Comunicação (ETIC) sessenta horas) Cargo: Profissional de Educação Função: Professor/ Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)Atribuições da Função: I - Traduzir e interpretar LIBRAS – Língua Portuguesa e vice-versa em sala deaula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicação entrealunos surdos e ouvintes bem como com professores e funcionários; II – Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos em parceria com os professoresregentes; adaptar materiais em LIBRAS conforme a necessidade do aluno e,ainda, realizar bimestralmente relatório individual do mesmo; III – Cumprirrigorosamente com as atividades e horários estipulados pela Direção e/ouCoordenação da Instituição Escolar; IV – Acompanhar os alunos em visitas queestejam de acordo com a carga horária da Instituição Escolar e, participar deformaçõesereuniõespedagógicas,quandosolicitado;V– TraduzireinterpretaremsituaçõesformaisdaInstituição,taiscomo:palestras,seminár ios, reuniões, datas comemorativas e outros eventos; VI – Desenvolverprojeto em LIBRAS na Instituição Escolar em parceria com Professor(as) dasSalas de Recursos Multifuncionais sob a Supervisão da Assessora Técnica doNúcleo de Educação Inclusiva/SEMED; VII – Auxiliar os alunos, durante aavaliação,noqueserefere,exclusivamente,àLínguaPortuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; VIII – Participar dos momentoscoletivosdeorganizaçãodotrabalhopedagógicodaescola,taiscomo:reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, grupos de estudo dasunidades educativas, entre outros. CARGO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS VENCIMENTO BASE Profissio nal de Educação Professor/Intérpr ete de Libras(Líng uaBrasileira deSinais) 2 + CR Formação emnível superior comLicenciatura; Comprovarconheci mento emLIBRAS ,pormeiodecapaci tações,comcertif icados,totalizan do ummínimo de120heexperiênc ianaárea de IntérpretedeLIBR AS, por meiode declaração, de instituição reconhecidapeloC onselhoMunicipal ,Estadual ouFederal,d eummínimode400ho u um semestre. R$ 2.677,94 (paracarga horária de 20horas/semana) R$ 5.355,88 (para carga horáriade40horas/se mana) ANEXO II – FICHA DE REQUERIMENTO DO RECURSO Fase do recurso: ( ) primeira etapa – validação da inscrição ( ) segunda etapa – prova dos documentos e títulos NOME: RG: CPF: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CARGO E FUNÇÃO: EDITAL OBJETO DO RECURSO: FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: Data do recebimento: ANEXO III PROVA DE TÍTULO NOME DO CANDIDATO: . CARGO / FUNÇÃO: . Item Título Quantidade Pontuação Unitária Máxima 01 Certificado de conclusãodecurso depós-graduação Stricto Sensu emnível de Doutorado na áreadeeducaçãoou multidisciplinar 7,00 7,00 02 Certificado de conclusãodecurso depós-graduação Stricto Sensu emnível de Mestrado na áreadeeducaçãoou multidisciplinar 6,00 6,00 03 Certificado de conclusão decur soemníveldeEspec ialização,com carga horáriamínimade 360 horas naárea de educaçãoou outra graduação 2,5 5,00 04 Declaração da instituição ou cópia da carteira de trabalho no cargo de professorcom,nom ínimo,06meses de experiência. 0,5 4,00 05 Certificado de conclusãodecurso na área daeducação,comca rgahoráriamínima de80horas, realizadono intervalo demarçode2018até adatadepublicaçã o desteEdital. 1,00 3,00 06 Certificado de conclusãodecurso na área deeducação,comca rgahoráriamínima de40horas, realizadono intervalo demarçode2018até adatadepublicaçã o desteEdital. 0,75 3,00 07 Certificado de conclusãodecurso na área daeducação,comca rgahoráriamínima de20horas, realizadono intervalo demarçode2018até a publicaçãodeste Edital. 0,50 2,00 PontuaçãoMáximaaser obtida 30,0 ANEXO IV COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA Maria Aparecida Dias de Moura 227 7 Igor Rennan de Oliveira Ramos 12838 Rosa Alice de Vasconcelos 672 7 Waldir Ortiz Tasseo 12849 Jurandi Araújo Sena 464 Hunnt Carvalho de Assis 363 7 Evaldo Neves Barbosa 6638/13275 ANEXO V DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO POR NOME SOCIAL Eu, (nomequeconstanoRG),abaixoassinado,denacionalidade ,nascidoem / / ,portador da cédula de identidade nº , expedida em / / , órgão expedidor , CPF nº , inscrito para a vaga de ,comnúmerodeinscrição ,declaronostermosdo Art. 2, do Decreto Estadual nº 13.684, de 12 de julho de 2013, que souidentificado(a),reconhecido(a)edenominado(a)emminhainserçãosocialpelo nome de demodoquesolicitoainclusãoeusodestenomesocialem todas as fases do certame para qual estou me candidatando, conformecomprovante de inscrição anexa, devendo ser o único nome a constar em toda equalquer publicação referente a este certame. (Cidade/UF) , de de 2023. ASSINATURA DO CANDIDATO (RECONHECER FIRMA) OBS: Esta solicitação deve ser entregue até o último dia deinscrição para o seguinte endereço: RUA GABRIEL VANDONI DE BARROS, Nº. 01, DOMBOSCO,CEP:79.300-000,naEscoladeGoverno,situadanaPrefeituraMunicipal. Essa solicitação somente terá validade com a assinatura com firmareconhecida.