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PORTARIA Nº 01 DE 03 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais

CONSIDERANDO o poder de autotutela da administração pública como também o princípio da legalidade

CONSIDERANDO o procedimento sumário 018/2022 de apuração de cometimento de infração disciplinar

CONSIDERANDO a imposição de sanção disciplinar sem a devida observância legal

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a sanção disciplinar aplicada nos procedimento sumário nº 018/2022, e em consequência as publicações oficiais que deram publicidade ao ato de aplicação da sanção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor com a sua publicação, com efeitos imediatos.

Cesar Freitas Duarte

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social