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ATO Nº 08/2023

Concede ao Sr KELSEY RAMOS CAFFACCI Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. KELSEY RAMOS CAFFACCI, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO CLASSE D-G, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-G, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 09/2023

Concede a Srª MARIEL IARA CASTRO DA CRUZ LOPES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIEL IARA CASTRO DA CRUZ LOPES , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-D, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  , CLASSE D-D, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

PORTARIA N° 01/ 2023

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO  DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento das pensões recebida deste fundo pela Srª. HILDELYN FRANÇA MAURIENSE TORREZ em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 11/02/2023 conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, 10/02/2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 010/2023

Concede a Srª MARIEL IARA CASTRO DA CRUZ LOPES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIEL IARA CASTRO DA CRUZ LOPES , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  , CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 011/2023

Concede ao Sr WALMOR JURÉ COIMBRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. WALMOR JURE COIMBRA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS  CLASSE A-D, NÍVEL I do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social