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Corumbá nº2579 de 20/01/2023

RESOLUÇÃO 028 - 2023 MINUTA PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO 2023

RESOLUÇÃO N. 028, 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o Processo Interno de Remoção para servidores efetivos, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência, e,

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar 089, de 21 de dezembro de 2005, o qual prevê que a “remoção, mediante passagem do servidor de um Quadro de Pessoal para outro ou de Tabela de Pessoal para outra, a pedido, por permuta ou de ofício no interesse da Prefeitura Municipal, subordinada às competência privativas do órgão ou entidade municipal”;

CONSIDERANDO os princípios que regem toda a Administração Pública, em especial os da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade em publicizar aos interessados o processo interno de remoção para servidores administrativos do quadro da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Processo Interno de Remoção 2023 para os servidores efetivos, ocupantes do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário.

Art. 2º As inscrições serão efetuadas e regulamentadas nos seguintes termos:

I)  O período de inscrições ocorrerá a partir das 8h00 do dia 23 de janeiro de 2023 até as 17h00 do dia 26 de janeiro de 2023, por meio do link: https://forms.gle/miPwXiDooAH3PuJL7;

II) Depois de concluída a inscrição on-line será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa pelo mesmo;

III) O período de avaliação ocorrerá entre os dias 27 e 30 de janeiro de 2023;

IV) A divulgação do resultado preliminar está prevista para 31 de janeiro de 2023, por meio do Diário Oficial de Corumbá, em http://do.corumba.ms.gov.br/;

V) O prazo para recursos está previsto para 01 e 02 de fevereiro de 2023;

VI) A divulgação do resultado definitivo ocorrerá por meio do Diário Oficial de Corumbá, em http://do.corumba.ms.gov.br/, no dia 06 de fevereiro de 2023.

§ 1º. O Deferimento ou Indeferimento da inscrição se dará a partir da conferência das informações, conforme solicitações constantes no requerimento on-line.

§ 2º. Ao preencher o formulário de inscrição para o Processo Interno de Remoção 2023, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas.

Art. 4º O candidato que, após a divulgação do resultado preliminar, não concordar com sua pontuação, poderá interpor recurso, conforme o prazo previsto no artigo 2º, inciso V, desta Resolução, entregando-o pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo disponível no anexo II, observando o horário de atendimento das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

Art. 5º Poderá concorrer à remoção todo servidor público do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, observando que:

I) Consideram-se em efetivo exercício os Profissionais que se encontrem no gozo de licença maternidade, licença de casamento ou luto, licença prêmio, férias, ou que estejam exercendo função de confiança, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sendo que, para este último, caso aproveite a remoção, não será lhe assegurada a manutenção da função de confiança exercida.

Art. 6º Fica vedada a inscrição para o Processo Interno de Remoção aos servidores que estejam:

I) em gozo de licença sem vencimentos;

II) em processo de readaptação provisória;

III) readaptados em caráter definitivo;

IV) cedidos ou permutados para órgãos do próprio município ou instituições de outros entes da federação.

Art. 7º A escolha da vaga deverá ser indicada no ato do preenchimento do formulário on-line, observando aquelas disponíveis no Anexo I desta Resolução.

Art. 8º Desde que solicitado, será permitido o acompanhamento de um representante do SIMTED para o processo de avaliação da presente Resolução.

Art. 9º O candidato que, por si, não atender à chamada nominal de acordo com a classificação, perderá o direito à remoção de que trata esta Resolução.

Art. 10º A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção fará a classificação dos candidatos por cargo/função considerando o tempo de serviço prestado em efetivo exercício, de acordo com o disposto nos incisos a seguir:

I) O tempo de efetivo exercício será calculado considerando o período compreendido entre a data da posse do candidato na sua função na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e o dia 31 de dezembro de 2022, sendo atribuídos:

a) 5 (cinco) pontos por ano trabalhado no exercício na função do cargo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

b) 2 (dois) pontos por ano trabalhado na Unidade Escolar em que esteja lotado atualmente.

Parágrafo único. Caso ocorra igualdade na pontuação total obtida entre candidatos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) maior idade;

b) antiguidade de ingresso efetivo na função pública, conforme descrito no artigo 1º desta Resolução.

Art. 11º Não serão pontuados no Processo Interno de Remoção 2023, os anos em que o servidor:

I) Usufruiu de licença sem vencimentos;

II) Foi cedido para órgãos do município fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou instituições de outros entes da federação.

Art. 12º A inscrição significa, por parte do candidato, conhecimento dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 13º Os casos omissos e os recursos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção 2023, podendo as eventuais dúvidas serem sanadas até o término das inscrições, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º Fica a Gerência de Gestão do Sistema de Ensino encarregada de adotar os procedimentos legais e as respectivas estratégias para o preenchimento das vagas que deixarem de ser ocupadas.

Art. 15º Ficam designados como membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção 2023 os servidores abaixo indicados pelos seus órgãos, sob a presidência do primeiro.

a) Sandra Laura de Campos Santiago Garcia - Matrícula 2241, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

b) Adrielli Rocha Silveira - Matrícula 12503 , pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

c) Igor Rennan de Oliveira Ramos  - Matrícula 12838, pela Assessoria Jurídico-administrativa;

d) Telma Regina do Carmo Vieira Bruno - Matrícula 9174, pela Gerência de Gestão do Sistema de Ensino.

Parágrafo único. A presidência da Comissão poderá delegar a outros servidores da Secretaria Municipal de Educação a execução de atribuições de apoio aos trabalhos.

Art. 16º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

ANEXO I - Quadro de Vagas

QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA PROCESSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS NO CARGO DE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II, NA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

UNIDADE DE ENSINO

N. DE VAGAS OFERECIDAS

CEMEI PARTEIRA VALÓDIA SERRA

02

CEMEI PARTEIRA ROSA JOSETTI

03

CEMEI SERV CARMO

02

CEMEI CATARINA ANASTÁCIO DA CRUZ

07

CEMEI PARTEIRA MARIA BENVINDA RABELLO

04

CEMEI PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ

02

CEMEI PROFESSORA EUNICE AJALA ROCHA

02

CEMEI LAIDA MENACHO

02

CEMEI ANA GONÇALVES DO NASCIMENTO

06

CEMEI PROFESSORA HÉLIA DA COSTA REIS

04

EXTENSÃO JOSÉ DE SOUZA DAMY

04

TOTAL DE VAGAS PARA REMOÇÃO

38