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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 477/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora SANDRA REGINA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 3624-1, Especialista de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 14/06/1989 a 13/08/1989 e 29/03/1990 a 05/03/1992, que correspondem a 02 (dois) ano(s), 01(um) mês(es) e 07(sete) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 21/12/2022, anexada ao processo nº 37233/2022 de 22/12/2022.

Corumbá, MS, 23 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021