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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 468/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor ANDERSON PINHO DE LIMA, matrícula 1869-1, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, de seu tempo de contribuição à Marinha do Brasil- MB, do período de 13/01/1997 a 02/02/206, que corresponde a 09(nove) ano(s), 00(zero) mês (es) e 20(vinte) dia(s) em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 27/10/2022, anexada ao processo nº 36989/2022 de 20/12/2022.

Corumbá, MS, 21 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021