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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 467/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora GENY LIA ALMARAZ GUERRERO DE AMORIM, matrícula 5813-1, Agente de Serviços Institucionais II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 15/06/1988 a 14/02/1990 e 02/05/1991 a 13/09/1991 que correspondem a 02 (dois) ano(s), 00 (zero) mês (es) e 12 (doze) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 04/05/2022, anexada ao processo nº 33691/2022 de 18/11/2022.

Corumbá, MS, 21 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021