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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 457/2022.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor EDILSON ROGERIO DA SILVA PROVENZANO, matrícula 12204, Agente de Atividades de Saúde I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, através da Resolução SEGEPLAN Nº 268/2022 de 22/09/2022, conforme processo n° 26666/2022 de 06/09/2022. A interrupção da LIP está de acordo com o processo n° 36845/2022 de 19/12/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 20/12/2022.

Corumbá, MS, 19 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021