Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 458/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor DENILSON PADILHA MOREIRA, matrícula 140-2, Analista de Gestão Governamental, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 17/03/1988 a 03/06/1994 e 27/06/1994 a 30/04/1995 que correspondem a 07 (sete) ano(s), 00 (zero) mês (es) e 21 (vinte e um) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 14/12/2020, anexada ao processo nº 36928/2022 de 19/12/2022.

Corumbá, MS, 19 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021