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RESOLUÇÃO n.º 284 de 21/10/2022

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 27/10/2022, conforme CI 1491/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  21/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 285 de 21/10/2022

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 38817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 38817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 21/10/2022, conforme CI 1476/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  21/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 286 de 24/10/2022

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 9025/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 9025/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 30/10/2022, conforme CI 1496/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  24/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 287 de 24/10/2022

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13589/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13589/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 30/10/2022, conforme CI 1495/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  24/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 288 de 24/10/2022

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 10590/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 10590/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 29/10/2022, conforme CI 1493/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  24/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 289 de 24/10/2022

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.858/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.858/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 26/10/2022, conforme CI 1489/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  24/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 290 de 24/10/2022

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 15078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 15078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 29/10/2022, conforme CI 1492/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  24/10/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação