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Corumbá nº2518 de 21/10/2022

Resolução n. 273 - Altera apresentação das músicas do Festival Estudantil da Canção de Corumbá - FECC 2022

RESOLUÇÃO N.º 273, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o tempo de apresentação das músicas do Festival Estudantil da Canção de Corumbá - FECC 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Resolução n. 103 de 17 de maio de 2022 que regulamenta o Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2022 - FECC e o Regulamento Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022, consoante veiculação no Diário Oficial do dia 30 de junho do ano corrente, Edição n. 2.442;

CONSIDERANDO a Resolução 189 de 10 de agosto de 2022 que prorrogou o prazo de inscrição, bem como procedeu com a alteração da data de apresentação do Festival Estudantil em comento;

CONSIDERANDO que, por questões técnicas, o tempo de apresentação musical deverá ser ampliado, não acarretando prejuízos aos participantes, tampouco ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1 º Alterar o tempo máximo de cada apresentação para 4’ (quatro minutos), podendo ser interrompida após finalizado o limite. Aquele que exceder o tempo destinado à apresentação sofrerá penalizações, podendo até ser eliminado da competição.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.

Corumbá-MS, 19 de outubro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021