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LEI Nº 2.852, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui, no âmbito do Município de Corumbá-MS, “O Dia 30 de Agosto como o Dia Municipal do Profissional em Psicologia”, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Dia 30 de Agosto como o Dia Municipal do Profissional em Psicologia no Município de Corumbá-MS.

I - Considerando que no dia 27 de agosto de 2.022 celebra-se os 60 anos de regulamentação da profissão da Psicologia em nosso país, conforme Lei nº. 4.119/62;

II - Considerando, ainda, a importância histórica do Município de Corumbá para o desenvolvimento da Psicologia no Mato Grosso do Sul, contanto com o primeiro curso de graduação inaugurado em 1.967, na Universidade Estadual de Mato Grosso em Corumbá, atual Universidade Federal de Mato Grosso do Sul campus Pantanal.

Art. 2º A data tem como objetivo valorizar e divulgar os serviços desses profissionais tão importantes para a sociedade em geral, diagnosticando, prevenindo e tratando das doenças mentais, distúrbios emocionais e de personalidade. Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituições, elucidando conflitos durante tratamento.

Art. 3º Na semana que compreende a data a que se refere o Art. 1º., desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando difundir a profissão de Psicólogo no nosso Município.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá