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Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 UIA As Casas de Acolhimentos Institucionais Criança/Adolescente identifica o perfil para definição da vaga. UAI recebe a C/A e inicia elaboração do PIA (15 dias Protocolo VCIJ) UAI solicita informações aos diferentes órgãos para subsidiar a construção do PIA UAI, realiza contato com outras políticas setoriais, conforme fluxos anexos a este protocolo. CRAS/CREAS/G PSE/GPSB/CT/S EMED/UBS devem responder em 5(cinco) dias úteis, por e- mail. Reunião da UAI com o Conselho Tutelar – até 10 dias após o acolhimento. FLUXOGRAMAS: FLUXO 1a: ASSISTÊNCIA SOCIAL Fluxo chegada da criança/adolescente serviço de Acolhimento Institucional Continua em Fluxo de contrarreferenciamento do serviço de acolhimento institucional UAI junto SMASC, realiza acompanhamento e interlocução permanente para elaboração do Relatório Circunstanciado e cumprimento PIA UAI protocolo o PIA na VCIJ. UAI encaminha e- mail solicitando informações do grupo familiar (com cópia para a GPSE) diretamente as unidades serviços de base territorial e local: CRAS/CREAS/ CT/UBS. Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 Unidade de acolhimento identifica a possibilidade de integração ou reintegração familiar Unidade de acolhimento elabora relatório circunstanciado com parecer e encaminha à VCIJ Após despacho judicial acatando o parecer de integração/reintegração, a UAI encaminha relatório à GPSE/GPSB solicitando agendamento de reunião de contrarreferenciamento UAI participa de reunião de contrarreferenciamento e orienta a família a comparecer no CRAS/CREAS para atendimento/ acompanhamento CRAS e CREAS agenda reunião de contrarreferenciamento com a UAI GPSE/GPSB avalia se a família reside em área CRAS e pede para o respectivo CRAS, conforme o caso, agende reunião de contrarreferenciamento Família comparece no CRAS/CREAS para atendimento CRAS (PAIF) e CREAS (PAEFI) elabora, em conjunto com a família, o plano de acompanhamento familiar (PAF) CRAS/CREAS acompanha a família, conforme estabelecido no PAF CRAS mantém o acompanhamento conforme diretrizes dos serviços. Após seis meses, o caso é reavaliado. Podendo confirmar a reintegração, UAI elabora relatório à VIJ e solicita o desligamento do caso UAI mantém contato com CRAS sobre o acompanhamento da família FLUXO 1b: ASSISTÊNCIA SOCIAL Fluxo de contrarreferenciamento do serviço de acolhimento institucional Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 FLUXO 2: SAÚDE A UAI comunicará em até dois dias úteis o acolhimento de criança/acolescente à USB. A USB Confirma o recebimento e agenda a 1ª Consulta médica em até 07 dias. A USB/Atenção Básica busca em seus sistemas o histórico dos atendimentos de saúde e encaminha a UAI, Cartão SUS, situação vacinal etc.. em 7 dias A UAI leva a criança/adolescente para 1ª consulta e em conjunto com a USB elabora plano longitudinal de atendimento. Se identificado necessidade de especialidades médicas/odontológicas, a UBS realizará o devido encaminhamento para rede. Atendimento no Centro de Especialidades – ou unidades específicas (se preciso), seja no NASF, Saúde Mental - CAPS I, APAE, CEO ou outros. Acompanhamento da atenção básica/especial/vacinal e providência de exames laboratoriais e específicos quando necessário. Fornecimento de medicamentos, sempre que for prescrito. A UAI comunica o desacolhimento institucional e encaminha para a USB de referência em que a criança/adolescente passará a utilizar. Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 FLUXO 3: EDUCAÇÃO MUNICIPAL UAI faz contato por e-mail ou pessoalmente de forma identificada, com a escola de origem da criança/adolescente solicitando informações. A escola encaminha a UAI solicitante a informação no prazo de sete dias utéis Ao receber a criança/adolescente, o responsável pela mesma na UAI deverá procurar a referência na SEMED, para o encaminhamento da matrícula. Após receber o encaminhamento da matrícula, o responsável pela criança e ou adolescente deverá procurar a escola indicada para efetivá-la com a documentação completa (ou a documentação que se tenha encaminhada pelo juizado) Os estudos de caso deverão ser agendados com antecedência entre os responsáveis da UAI, e diretores/coordenadores das escolas. As UAI’s comunicam o desligamento da criança/adolescente por e-mail para as respectivas Escolas. FLUXO 4: EDUCAÇÃO ESTADUAL Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 Os estudos de caso deverão ser agendados com antecedência entre os responsáveis das UAI e os Diretores das Escolas Estaduais. As UAI’s comunicam o desligamento da criança/adolescente por e-mail para as respectivas Escolas. Após receber o encaminhamento da matrícula, o responsável pela criança e ou adolescente deverá procurar a escola indicada para efetivá-la com a documentação completa (ou a documentação que se tenha encaminhada pela VCIJ) Ao receber a criança/adolescente, o responsável na UAI deverá procurar a referência nas Superintendência Regional de Ensino, de acordo com a localização da casa, para o encaminhamento da matrícula. A escola encaminha a UAI solicitante a informação no prazo de sete dias uteis. UAI faz contato por e-mail ou pessoalmente de forma identificada, com a escola de origem da criança/adolescente solicitando informações. Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 Criança/Adolescente em situação de risco O CT constata a necessidade de aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional e/ou familiar institucional, com o preenchimento da Ficha de acolhimento excepcional. Envia um e-mail/ofício ao Juiz comunicando o acolhimentoinstitucional. CASO ATENDIDO NO PLANTÃO: No primeiro dia útil após a realização do acolhimento institucional, o setor administrativo do plantão centralizado do Conselho Tutelar deverá repassar o Caso ao Conselho Tutelar de origem do núcleo familiar da criança/adolescente. O Conselho Tutelar de origem (responsável pelo atendimento ao núcleo familiar) deverá verificar: 1- Caso acompanhado pelo Conselho Tutelar: deverá encaminhar relatório pertinente ao Caso e documentos relacionados ao núcleo familiar para Unidade de Acolhimento Institucional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 2- Caso não acompanhado pelo Conselho Tutelar, mas que se consegue localizar o núcleo familiar: breve diligência a família para levantamento do caso e documentos no prazo de 07 (sete) dias úteis; 3- Caso não acompanhado e que o Conselho Tutelar não consiga localizar o núcleo familiar ou informações relacionadas: deverá comunicar a Unidade de Acolhimento Institucional, que será responsável iniciar o acompanhamento ao núcleo familiar 07 (sete) dias úteis. FLUXO 5: CONSELHO TUTELAR Prefeitura de Corumbá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, 884 – Centro – 79300-050. 67 3907 5271 CRIANÇA/ ADOLESCENTE CUJO NÚCLEO FAMILIAR É DE FORA DE CORUMBÁ -MS No prazo de 48 (quarenta e oito) horas o Conselho Tutelar deverá repassar o Caso ao Conselho Tutelar do município de origem do núcleo familiar da criança/adolescente. FLUXO 5: CONSELHO TUTELAR - continuação Os Conselheiros Tutelares de Plantão deverão comunicar através de um relatório via e-mail/ofício ao Juiz contendo informações relacionadas aos motivos da realização da aplicação da medida.