Aguarde por favor...

PROTOCOLO DO SERVIÇO  DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS

Acolher implica escutar, diagnosticar a situação, ampliar o campo da queixa, buscando a implicação do sujeito, e em tomar responsavelmente a si o encargo da condução do caso. Esse modelo rompe com uma prática desimplicada [...] (GUERRA, 2005, p.142)

ORGANIZAÇÃO:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

7ª Promotoria de Justiça - Ministério Público Estadual - Corumbá MS.

Casas de Acolhimentos de Corumbá - MS

COLABORADORES:

Casa de Acolhimento Adiles de Figueiredo

Casa de Acolhimento Laura Pinheiro

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Estadual de Educação

Poder Judiciário - 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá

Corumbá - MS, Agosto de 2022.

LISTA DE SIGLAS

CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CT - Conselho Tutelar

UBS - Unidade Básica de Saúde

EJA- Educação de Jovens e Adultos

FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social

FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social

MDS - Ministério da Cidadania

MPE - Ministério Público Estadual

NOB/RH - SUAS - Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS

ODD - Órgão de Defesa de Direitos

OSC - Organização da Sociedade Civil

PAEFI - Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

PAIF- Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família

PIA - Plano Individual de Atendimento

PPP - Projeto Político Pedagógico

SMASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

SUAS - Sistema Único de Assistência Social

SUS - Sistema Único de Saúde

UAI - Unidade de Acolhimento Institucional

1ª VCIJ - 1ª Vara Cível da Infância e Juventude

SUMÁRIO:

APRESENTAÇÃO                                                                                                          05    

O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO SUAS                              08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA              10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                                                                            22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                                            25        

CONSELHO TUTELAR                                                                                                 30     

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE                                                                        31

DEFENSORIA PÚBLICA                                                                                               32

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL                                                                           32

FLUXOGRAMAS                                                                                                            34    

REFERÊNCIAS                                                                                                                43   

1.            APRESENTAÇÃO:

O presente trabalho tem como objetivo principal estabelecer protocolo de atendimento às crianças e adolescentes acolhidos nas Casas de Acolhimentos Institucionais, visando à melhoria na articulação do fluxo de informações entre as Unidades de Acolhimento e as políticas setoriais sejam elas de saúde, assistência social e educação, visando qualificar o estudo de caso e, consequentemente, a elaboração do Plano Individual de Atendimento e Relatórios Circunstanciados, bem como a garantia ao acesso das crianças e dos adolescentes aos serviços públicos referentes a essas áreas.

Vale lembrar que a medida de acolhimento institucional tem o caráter da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Para tanto, várias diretrizes foram estabelecidas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), as quais visam abreviar o período de acolhimento, bem como garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar desses seres em desenvolvimento.

Dentre as diretrizes da política de atendimento, no art. 88, parágrafo VI, do ECA está disposto a necessidade da “integração operacional dos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida  reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta lei.”

Assim, não cabe falar da negativa de prestação de informações entre os integrantes da REDE DE ATENDIMENTO, pois constituiria em ofensa aos direitos da criança e do adolescente, em acolhimento institucional e familiar. Tão pouco, pode-se aceitar a prática do mero encaminhamento dos casos de uma política setorial para outra, sem haver uma articulação entre essas, que proporcione atenção integral a esses indivíduos em desenvolvimento.

Partindo desses pressupostos e visando os objetivos apontados acima, foi realizada reunião, na 7ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente em Corumbá - MS, com participação de representantes da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através das Gerências de Proteção Social Básica e Especial, Equite Técnica da Casa de Acolhimento Institucional Adiles de Figueiredo Ribeiro, Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência de Atenção Básica e CAPSi e equipe Psicossocial do Fórum.

Como produto final, o Protocolo de Atendimento, apresenta os fluxos de atendimento das crianças e adolescentes inseridas em unidades de acolhimento institucional e familiar, em relação aos seguintes fluxos:

1)            Fluxos dos Serviços da Assistência Social;

2)            Fluxo de Atenção à Saúde;

3)            Fluxos da Educação Municipal;

4)            Fluxo do Conselho Tutelar.

Esperamos que o Protocolo de Atendimento seja efetivo e contribua para que cada política assuma a sua parcela de responsabilidade, de forma consistente e colaborativa com as outras políticas, passando assim a olhar e intervir na realidade de crianças, adolescentes e suas famílias, de forma ampla e eficiente.

1.            O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes integra o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e o Sistema de Garantia de Direitos, sendo utilizado exclusivamente em caráter excepcional e provisório como forma de transição para a reintegração familiar, não havendo essa possibilidade, colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade, nos termos §1º do artigo 101 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. O serviço acolhe crianças e adolescentes sob medida de proteção de acolhimento Institucional, devendo ser aplicada somente após esgotadas todas as possibilidades de aplicação de outras medidas de proteção, observando o que dispõem os artigos 90 a 93 e 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Serviço tem como foco a oferta de ações socioassistenciais e atividades socioeducativas, que garantam as seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social, a saber, as seguranças da Acolhida, de Convivência e da Autonomia. A descrição abaixo não esgota o conteúdo de cada uma dessas seguranças, mas traduz como elas orientam este serviço de acolhimento.

A segurança de Acolhida é provida mediante a oferta de condições adequadas quanto às instalações físicas e com ação profissional qualificada. A acolhida se concretiza pelas condições que preservem a individualidade e a privacidade de crianças e adolescentes, com a oferta de condições materiais de moradia, alimentação, vestuário, bem como pela escuta profissional qualificada. Tais condições são essenciais como direito de crianças e adolescentes, sendo também fundamentais para garantir que esses estabeleçam vínculo com a unidade enquanto espaço físico e humano.

A segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social está intimamente ligada à  Acolhida, ambas se complementando e se reforçando. Esta segurança dar-se-á através da garantia de oportunidades e ação profissional que vise “a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; e o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade” (NOB/SUAS-2012).

A segurança de Autonomia, por sua vez, exige ações profissionais que visem o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania e a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, e certeza de proteção social para a criança e o adolescente. É imprescindível ainda que essa segurança propicie a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade nos laços sociais dos jovens e de suas famílias.

Desse modo, o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes deverá estruturar seu atendimento de acordo com os seguintes princípios1:

a)             Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar;

b)             Provisoriedade do afastamento do convívio familiar;

c)             Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários;

d)             Garantia de Acesso e Respeito à diversidade e não discriminação;

e)             Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado;

f)              Garantia de Liberdade de Crença e Religião;

g)             Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem.

1 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Resolução conjunta CONANDA/CNAS Nº 1, de 18 de junho de 2009.

2.            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Nome: Serviço de Acolhimento Institucional pata Crianças e Adolescentes

Unidade institucional: Gerência de Proteção Social Especial - GPSE

Endereço: Rua Tiradentes, 130 - Centro

Contato: (67) 3231- 5633

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

Serviços de Acolhimento Institucional

Adiles de Figueiredo Ribeiro

Laura Pinheiro Martins

Público atendido

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, afastados do convívio familiar por determinação da Autoridade Judiciária e através de guia de acolhimento institucional expedida pela 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Corumbá, ou aquelas excepcionalmente encaminhadas em caráter de urgência e emergência, pelo Conselho Tutelar, conforme art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/1990.

Abrangência

Municipal

Objetivos

a)            Acolher e garantir proteção socioassistencial aos usuários;

b)            Contribuir para a prevenção de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos familiares e comunitários;

c)            Promover acesso à rede socioassistencial, aos benefícios socioassistenciais e demais políticas setoriais;

d)            Possibilitar ao usuário orientações e informações sobre o serviço, os direitos sociais e como acessá-los;

e)            Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à  inclusão produtiva;

f)            Estimular a participação em ações de cuidado e tratamento contra o uso abusivo de álcool e outras drogas;

g)            Criar oportunidades para a melhoria da autoestima e o desenvolvimento de capacidades para realizar escolhas com independência e autonomia.

h)            Estimular a participação em atividades de natureza socioeducativas visando o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.

Trabalho Social Essencial ao Serviço

Além do ambiente físico, dos recursos materiais e dos recursos humanos, o trabalho social essencial é parte das provisões que garantem determinadas aquisições às crianças e adolescentes acolhidos.

Parte-se, aqui, do pressuposto de que a natureza do trabalho ofertado requer a articulação de ações de natureza socioassistencial às atividades de natureza socioeducativa. Isso significa que as ações socioassistenciais incorporam atividades de caráter socioeducativo, de acordo com as aquisições que se pretende alcançar. “Socio” nos remete à interação entre as pessoas e o meio, e “educativo”, por sua vez, refere-se ao reconhecimento das potencialidades inerentes ao ser humano, e à possibilidade de desenvolvê-las a partir das informações e orientações trabalhadas pelo serviço junto aos usuários.

Considerando os destaques acima, a organização do trabalho essencial ao serviço será apresentada abaixo através de um conjunto de ações, atividades, procedimentos e instrumentos a serem utilizados na acolhida, no acompanhamento e no desligamento da criança e do adolescente da unidade/serviço.

Inserção no Serviço (critérios e procedimentos)

A inserção da criança ou do adolescente no serviço se dá a partir de aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, por Autoridade Judiciária, mediante expedição de guia de acolhimento institucional, pela Vara Cível da Infância e Juventude de Corumbá, ou, excepcionalmente, em caráter de urgência e emergência, pelo Conselho Tutelar, conforme art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/1990.

Estudo prévio

Com vistas a proporcionar uma análise prévia do caso, busca-se, a partir do estudo prévio, compreender a situação de forma mais detalhada. Para tanto, deve-se acionar diferentes atores envolvidos com o caso para discussão da situação que envolve a proposição de uma medida de acolhimento institucional. Busca-se, com isso, analisar o caso sob diferentes perspectivas e levantar o maior número de informações possíveis para identificar a efetiva necessidade da aplicação desta medida protetiva. Nesse sentido, é preciso implicar os atores envolvidos, provocando-os para que este estudo prévio seja realizado antes da aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, tal ação normalmente é realizada pela equipe técnica do Ministério Público Estadual.

Acolhida

A acolhida tem início estabelecido no primeiro contato do serviço com o usuário, no momento de chegada da criança ou do adolescente na unidade, ou no serviço de família acolhedora. Entretanto, sendo a acolhida uma das seguranças garantidas na Política Nacional de Assistência Social, ela permeia todo processo de trabalho do serviço de acolhimento institucional.

A acolhida deverá ser realizada por uma equipe técnica qualificada e disponível para prestar, sempre que houver necessidade, esclarecimentos aos usuários sobre as questões referentes ao serviço de acolhimento institucional. Trata-se de um momento que deve favorecer a aproximação entre equipe e criança/adolescente e entre a equipe e as famílias atendidas no processo de acompanhamento.

No contexto do acolhimento, é de fundamental importância garantir a realização de escuta cuidadosa, não invasiva e a identificação das demandas apresentadas pelos acolhidos e suas respectivas famílias, bem como o repasse de informações sobre a Unidade e seu funcionamento. No momento inicial, quando da chegada da criança ou do adolescente na unidade, a apresentação aos demais acolhidos, do espaço físico da unidade e das acomodações individuais é fundamental para recepção e ambientação no serviço.

“(...) A acolhida inicial deve fazer parte de uma estratégia de sensibilização para o acolhimento no serviço e construção de vínculo de confiança” (Orientações técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, p. 55, 2009). Nesse sentido, a acolhida pressupõem o entendimento do técnico sobre o significado do acolhimento para os envolvidos, considerando que:

Para a criança ou o adolescente, o acolhimento institucional significa ser inserido em um ambiente desconhecido, tendo que lidar com os sentimentos e as emoções decorrentes do afastamento da família de origem;

Para a família de origem, extensa e/ou ampliada, representa a possibilidade de serem ouvidas e de construir uma ressignificação das situações que levaram ao afastamento da criança e/ou adolescente, com vistas à sua potencialização para o retorno dos acolhidos.

Acompanhamento

Ação que se inicia no momento em que a criança ou adolescente é inserido no serviço, e se encerra com o desligamento. Visa garantir a proteção e promoção social através do desenvolvimento de ações, atividades e procedimentos referentes ao próprio processo de acolhimento institucional, considerando, sempre que possível, a possibilidade de reintegração ou integração familiar.

No contexto do acompanhamento, a equipe técnica escuta e identifica demandas, potencialidades e vulnerabilidades dos usuários, visando elaborar o Plano Individual de Atendimento.

Também deverão ser previstos atendimentos a serem realizados, considerando as particularidades de cada caso e as peculiaridades de cada indivíduo. Dessa forma, caberá à unidade de acolhimento desenvolver ações que levem em consideração as potencialidades individuais do acolhido, sua história de vida, sentimentos de pertença a grupos, o fortalecimento de vínculos familiares, quando possível, e comunitários, dentre outros.

É através do acompanhamento que será traçado o perfil do acolhido, a identificação de suas potencialidades e fragilidades, bem como suas demandas/necessidades específicas, o resgate dos vínculos fragilizados, a construção de novos projetos de vida e desenvolvimento de sua individualidade, autonomia e independência.

Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)

O ECA determina de forma expressa que imediatamente após o acolhimento, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional elaborará o plano individual de atendimento (art. 101, §° 4):


“§4o Imediatamenteapósoacolhimentodacriançaoudoadolescente,a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar,ressalvadaaexistênciadeordemescritaefundamentadaemcontráriode autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Grifo nosso).”

Como estabelece:

“§ 5o O plano individual será elaborado sob aresponsabilidadeda   equipetécnicadorespectivoprogramadeatendimentoelevaráemconsideraçãoaopiniãodacriançaou doadolescenteea oitivados pais ou doresponsável.


§ 6oConstarão do plano individual, dentre outros:

I - Os resultados da avaliação interdisciplinar;

II - Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável;

III - A previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.”

As orientações metodológicas para o Serviço de Acolhimento (Orientações Técnicas, 3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar) exemplificam:

“A elaboração deste Plano de Atendimento deve ser realizada em parceria com o Conselho Tutelar e, sempre que possível, com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.” (p.26, 2009)

O PIA tem como objetivo orientar o trabalho a ser realizado durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. As ações organizadas no PIA devem ser desenvolvidas de modo articulado com os demais órgãos e serviços, que estejam acompanhando o acolhido e sua família, para tanto, a equipe técnica deve construí-lo no prazo máximo de 10 dias em conjunto com Conselho Tutelar. Deve basear-se em um levantamento das  particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o atendimento do acolhido e sua família. No caso de adolescentes, é esperável que as ações planejadas sejam abordadas individualmente com o acolhido e com sua família, conforme apontado anteriormente.

Para elaboração do PIA, a unidade de acolhimento deverá realizar estudo inicial do caso, envolvendo a rede de serviços, o grupo familiar - seja esse a família de origem, extensa e/ou ampliada - e outros atores que a equipe técnica julgar necessário. O acionamento da rede deverá ser mediante agendamento de estudo de caso ou envio de solicitação de informações por e-mail, conforme fluxos anexos.

De acordo com a legislação o PIA deverá ser apresentado a 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Corumbá no prazo de 15 (quinze) dias após a data de acolhimento, podendo ser prorrogado em igual período, mediante solicitação da unidade de acolhimento.

As ações previstas no PIA não devem limitar o acompanhamento ao que foi previsto inicialmente, pois é esperável que durante o próprio processo de acolhimento surjam novos elementos que demandarão novas ações e estratégias. O PIA, portanto, deve ser visto como instrumento dinâmico e aberto a mudanças, reformulações e aprimoramento, baseados nas intervenções realizadas e em seus resultados. Entretanto, a formalização das alterações efetuadas no documento inicial se faz necessária, uma vez que se trata de instrumento institucional que traz repercussões tanto para o acolhido e sua família, quanto para a rede de proteção social, para tanto o Ministério da Cidadania implementou o Prontuário SUAS - Acolhimento, que deve ser retroalimentado com informações e ações, sempre que estas ocorrerem.

Atendimento Socioassistencial

O atendimento socioassistencial é uma atividade realizada estritamente pelo técnico e consiste em espaço de escuta e de intervenções técnicas. Tem como objetivo atender às demandas dos acolhidos, das famílias de origem, extensas e/ou ampliadas da criança e/ou adolescente. O atendimento possibilita ao técnico, na interação com o usuário, estabelecer uma relação de confiança e promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

As intervenções, realizadas de acordo com princípios éticos, devem tratar o usuário como sujeito de direitos, com transparência às indagações sobre questões de natureza jurídica, bem como quaisquer outras relacionadas à sua condição do acolhimento, além daquelas relacionadas às intervenções com ele pactuadas.

Atividades Coletivas

Atividades coletivas são voltadas para a dinamização das relações e a defesa, ou efetivação de direitos, a partir de um objetivo comum estabelecido com o grupo de acolhidos, desses com suas famílias, ou com outros atores. Constituem-se como atividades para troca de experiências, para fortalecimento de vínculos e para aquisição de novos saberes. As atividades coletivas podem ser realizadas no próprio espaço da unidade e/ou no território da cidade.

Atividades em Grupo

Atividades de natureza técnica que consistem em encontros periódicos previamente organizados, tendo por objetivos: ampliar as trocas culturais, intergeracionais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, ampliar conhecimentos e habilidades através da discussão, orientação e reflexão sobre situações vivenciadas e questões de interesse comum.

Oficina

Tipo de atividade coletiva dirigida a um grupo de pessoas que propicia a construção de um determinado conhecimento, materializada em algum produto, podendo se utilizar ou não de uma abordagem lúdica. São tipos de oficinas: as de convivência, de reflexão, etc.

Oficina de convivência

Encontros periódicos com vistas a compartilhar coletivamente situações comuns vividas pelos integrantes do grupo, que serão refletidas coletivamente através de metodologias diversas, enfatizando a dimensão da convivência.

Oficina de reflexão

Trabalho com grupo de usuários ou de famílias com o propósito de fortalecimento de vínculos familiares e/ou comunitários, que utiliza de recursos lúdicos, interativos e reflexivos, de forma a facilitar a reorganização de formas de pensar, sentir e agir. A oficina de reflexão transmite informações, mas também promove a reflexão e a compreensão sobre determinada questão na vida cotidiana.

É necessário que a Unidade realize oficinas socioeducativas que permitam aos acolhidos falarem de suas experiências, conforme o perfil do público atendido e considerando suas especificidades.

Assembleias

Além das oficinas, é importante a realização de assembleias com os acolhidos, objetivando a manifestação sobre a rotina e a convivência. As assembleias são encontros com pautas e regras pré-definidas, que possibilitam o direito à manifestação de interesses, com discussão e construção de soluções coletivas, visando à deliberação de alternativas para questões que lhes são próprias.

Atividade de lazer

Atividade coletiva de cunho pedagógico, que possibilita novas perspectivas de relacionamento social, desenvolvimento da capacidade crítica, criativa e transformadora, e proporciona condições para a melhoria da convivência e qualidade de vida dos acolhidos e suas famílias. São consideradas atividades de lazer os passeios, os eventos de confraternizações, participação em atividades esportivas, etc.

É importante que as atividades de lazer sejam programadas levando em consideração a inclusão social dos acolhidos. Podem ser realizados passeios que permitam o (re)conhecimento da cidade, como filmes comentados, peças de teatro, apresentação de Circo, outras oportunidades escolhidas com a participação dos adolescentes, que estimulem novas formas de interação. A busca por parceiros para o desenvolvimento das atividades é fundamental, pois contribui para a efetivação e consolidação do trabalho em rede.

Visita Domiciliar

A visita domiciliar é uma forma de atenção individualizada à família do acolhido. Ao ser realizada pelo profissional da UAI - Unidade de Acolhimento Institucional, deve se pautar pelo respeito à privacidade da família. A visita domiciliar possibilita a observação de aspectos da dinâmica familiar e comunitária que não são perceptíveis nos atendimentos individuais e nas atividades coletivas realizadas na própria unidade. Nesta atividade, é importante atentar tanto para os detalhes do local de moradia e o que esses indicam sobre as relações e vínculos estabelecidos pelo núcleo familiar, quanto para os detalhes do entorno do domicílio, que podem apontar elementos sobre a forma como a família se insere no território.

Articulação em rede

Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional deve se articular com os demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; serviços, programas e projetos de instituições  não governamentais e comunitárias, e demais órgãos do sistema de garantia de direitos.

A articulação em rede ocorre desde o conhecimento da trajetória do acolhido e de sua família na rede, aos encaminhamentos que se fizerem necessários, pressupondo interlocução constante para a melhor condução das intervenções. É importante que as intervenções em rede sejam planejadas para que se complementem no processo de acompanhamento do acolhido e sua família, evitando orientações e ações antagônicas.

Estudo de caso

Atividade de natureza técnica utilizada para aprofundar o conhecimento sobre a realidade esobreasdemandasdosacolhidosesuasfamílias,paramelhordirecionarasaçõeseintervençõesaseremdesenvolvidaspelaequipedaUAI.Oestudodecasosubsidia, portanto,aavaliaçãotécnicaeoplanejamentodoacompanhamento socioassistencial   sendofundamentalparaaprimoraras açõesdesenvolvidaspeloserviço3.

A UAI realizará o primeiro estudo de caso para subsidiar a elaboração do PIA, sendo, portanto, necessário levantar e organizar as primeiras informações sobre o acolhido e seu grupo familiar. As primeiras informações para subsidiar o estudo de caso, conforme os fluxos em anexos, devem ser obtidas através de:

a)             Contato com o órgão encaminhador, vislumbrando identificar e detalhar os motivos da aplicação da medida de acolhimento;

b)             Contato com a rede socioassistencial, em especial com o CREAS, CRAS de referência da família, se for o caso, a Unidade Básica de Saúde. Neste contato, deve-se levantar vulnerabilidades materiais e vulnerabilidades relacionais do grupo familiar, bem como riscos sociais por violação de direitos. Deve-se, também, levantar possíveis intervenções já realizadas ou em andamento;

c)             Mapeamentos dos serviços vinculados a outras políticas que atuam ou já atuaram, junto à criança e ao adolescente e seu grupo familiar, visando identificar as intervenções já realizadas;

d)             Busca ativa pelos membros da família de origem ou extensa/ampliada, com o intuito de avaliar as possibilidades de reintegração/integração familiar;

e)             Reuniões internas na unidade envolvendo toda a equipe de referência, sobretudo os educadores sociais, oportunizando os espaços de fala dos mesmos, e discutindo estratégias e meios para lidar, cotidianamente, com as dificuldades e capacidades de cada acolhido;

f)              Escuta individual do acolhido, se for o caso.

3 - Adaptação do conceito presente no documento Reordenamento do Serviço Especializado do Centro de Referência para Crianças e Adolescentes com Trajetória de Vida nas Ruas  2014.

Assim, o estudo de caso do acolhido deve servir-se de registros quanto às intervenções realizadas, aos resultados obtidos, aos reordenamentos ocorridos no Plano Individual de Atendimento, bem como a documentação dos consensos obtidos com a rede e que irão resultar no parecer sobre a situação do acolhido. Este parecer aponta as conclusões sobre o acolhido, indicando as possibilidades de encaminhamentos e faz parte do relatório circunstanciado, exigência legal a ser produzido no mínimo a cada seis meses para que a 1ª VCIJ decida juridicamente sobre o acolhido. O relatório Circunstanciado deverá ser protocolado na Vara Cível da Infância e Juventude, conforme artigo 19 §1º e 92 §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em casos de sugestão para destituição do poder familiar, o relatório deverá ser protocolado também na Promotoria Cível da Criança e do Adolescente, conforme disposto art. 101 §9º do ECA.

Trabalho com as famílias

O atendimento prestado na UAI deve favorecer o convívio familiar e comunitário, devendo ser fortalecido ações de estudo de caso que culminem na elaboração do PIA e dos Relatórios Circunstanciados.

Avaliação Trimestral (com elaboração de relatório circunstanciado)

O processo de acolhimento deve ser avaliado constantemente pela equipe de trabalho do serviço (Entidade/Unidade), na rotina de trabalho. Esta avaliação pormenorizada deve ser uma rotina no serviço para a elaboração do relatório circunstanciado. Deve haver uma rotina no serviço para elaboração do relatório circunstanciado. A avaliação trimestral é realizada a partir dos seguintes elementos:

a)             A situação descrita no estudo de caso inicial e das ações planejadas e registradas no  PIA;

b)             As informações e avaliações feitas no processo de acompanhamento, considerando o  prisma do adolescente e de sua família;

c)             O processo de acompanhamento com as intervenções realizadas na própria unidade/serviço;

d)             As intervenções desenvolvidas em conjunto com os demais serviços socioassistencias, com outras políticas públicas e com Órgãos de Defesa de Direitos;

e)             Os avanços, desafios e perspectivas futuras, com destaque para a situação atualizada dos vínculos familiares e comunitários da criança/adolescente, para perspectivas de reintegração/integração à família de origem e/ou extensa; bem como, para as demandas relacionadas à Saúde, à Educação e à socialização. É importante que se aponte a adesão do acolhido e sua família aos encaminhamentos realizados e a superação parcial ou total de situações geradoras do processo de acolhimento institucional.

Considerando os elementos apontados acima, esta avaliação deve ser finalizada com o parecer técnico sobre o caso, que tem caráter conclusivo sobre a possibilidade de:

a)             Continuidade do acolhimento na própria unidade por mais seis meses;

b)             Reintegração à família de origem;

c)             Integração à família extensa;

d)             Colocação em família substituta.

Contrarreferenciamento no SUAS

No desligamento da criança e/ou adolescente do serviço, nos casos de reintegração ou integração familiar, ainda pode-se haver vulnerabilidades que demandem atenção e, por isso, a importância de contrarreferenciar a família nos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, e demais serviços das políticas públicas. Nesse sentido, o técnico deverá realizar contatos com a rede socioassistencial para garantir que a família continue sendo assistida, conforme fluxo anexo.

Desligamento

O desligamento é a conclusão do processo de acompanhamento pelo serviço. A ocorrência do mesmo está condicionada a emissão do parecer técnico e pelo encaminhamento do relatório circunstanciado a 1ª VCIJ, com o objetivo de fundamentar as decisões do Poder judiciário.

Existem situações, é importante destacar, em que o desligamento ocorre sem necessariamente resultar da conclusão do processo de acompanhamento técnico ou por decisão judicial sobre a situação do acolhido: desligamento por maioridade, por óbito ou por evasão. Estas situações deverão ser comunicadas formalmente aos órgãos de defesa de direitos pela unidade de acolhimento.

Nos casos de reintegração à família de origem ou de integração à família extensa, o acompanhamento à família pela equipe da unidade seguirá por, pelo menos, seis meses, conforme descrição constante no item 4.13 das Orientações Técnicas Conanda CNAS. Nesse momento, é fundamental realizar um monitoramento da reintegração mediante visitas domiciliares, contato com a rede, em especial os serviços de assistência social, saúde e educação ao qual a criança ou adolescente e sua família estão inseridos. Esta ação de contrarreferenciamento de casos deve ser construída caso-a-caso.

Registro e sistematização de informações

O registro e a sistematização das informações se fazem necessários tanto para organização do processo de trabalho quanto para subsidiar a gestão no planejamento e decisões.

As informações referentes ao processo de trabalho estabelecido junto às crianças e aos adolescentes acolhidos deverão ser registradas nos prontuários de cada acolhido, no PIA, nos relatórios circunstanciados, que devem ser arquivados juntos aos prontuários.

1.             SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORIENTAÇÕES PARA OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SOLICITAREM ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, O ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDAS, E A AS PROVIDÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO INTERSETORIAL PARA ELABORACAO DO PIA E DO RELATORIO CIRCUNSTANCIADO.

O direito à saúde e a garantia à vida de crianças e adolescentes, sob medida de proteção de acolhimento institucional, diz respeito ao gozo pleno dos direitos à alimentação, à educação, ao lazer e esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a ambientes saudáveis, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (ECA, 1990).

Crianças e adolescentes em acolhimento institucional são pessoas em situação de vulnerabilidade social e pessoal, para as quais o Estado construiu estratégias visando a equidade no acesso a bens, serviços e políticas sociais, previstos no Sistema Única de Assistência Social/SUAS.

De acordo com os parâmetros da política de atendimento à criança e ao adolescente em acolhimento institucional, ressalta a importância de que ações intersetoriais aconteçam durante o período de acolhimento, com o objetivo de superação das violações dos direitos da criança/adolescente acolhidos. Busca-se com isso, fortalecer as potencialidades, atender as demandas assistenciais e as necessidades específicas de cada criança/adolescente e suas famílias, sob uma perspectiva ampliada da rede de atendimento e proteção.

Como integrante dessa rede intersetorial, o SUS oferece cobertura na atenção primária para toda população. A assistência e o cuidado em saúde de crianças e adolescentes acolhidas estão estruturados de forma a ofertar atenção integral e de qualidade, nos territórios das unidades básicas de saúde, onde também se localizam as  unidades de acolhimento institucional.

ORIENTAÇÕES À UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

1.             Comunicar admissão da criança a Unidade Básica de Saúde (USB), em até 2 dias úteis, por e- mail, com cópia para a Gerência de Atenção Básica de Saúde, informando nome da criança e, quando houver, nome da mãe, data nascimento e dados da UAI (nome da Instituição, endereço, pessoa responsável, E-mail e telefones de contato); com objetivo de solicitar consulta para criança, bem como informações para construção do PIA;

2.             Acompanhar a criança nos atendimentos agendados na USB e outros serviços, bem como para procedimentos de imunização, curativo, coleta de material biológico, etc. Em caso de mais de uma consulta no dia, fazer contato com o gerente da Atenção Básica para providenciar o reagendamento;

3.             Levar, se necessário, a criança/adolescente em atendimentos agendados em unidades de atenção especializada (CAPSi) ou outros serviços, conforme Protocolo de Atenção à Saúde;

4.             Agendar com a rede de proteção reuniões técnicas para construção do Estudo de Caso da criança/adolescente. Esta agenda deve envolver todos os serviços que acompanham a família da criança e/ou adolescente. O estudo de caso intersetorial subsidiará a elaboração do relatório circunstanciado - elaborado pela instituição de acolhimento - a ser enviado ao Judiciário;

5.             Comunicar a Unidade Básica de Saúde, por e-mail, com cópia para a Gerência de Atenção Básica, o desligamento da criança/adolescente e o seu novo endereço para transferência do acompanhamento de saúde;

6.             Responder, acusando o recebimento de e-mails.

ORIENTAÇÕES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

1.             Responder e-mail com agendamento da consulta médica;

2.             Realizar consulta médica da criança/adolescente, em até 7 dias úteis, após o contato da UAI. A atenção integral à saúde da criança /adolescente deve contemplar o acompanhamento longitudinal, considerando as demandas assistenciais de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, imunização, saúde bucal, nutrição e alimentação, necessidade de matriciamento com NASF, Saúde Mental, consulta especializada, dentre outros. A gerente da Atenção Básica e a coordenadora da UAI são as facilitadoras da relação interinstitucional no território;

3.             Enviar informações extraídas do SUS (sistema) à UAI, por e-mail institucional (com cópia para Gerência), em até 7 dias úteis após o contato, para compor o Plano Individual de Acolhimento (PIA) da criança/adolescente. O PIA é o documento inicial enviado ao Judiciário (em até 15 dias), com ações que serão implementadas durante a permanência da criança/adolescente na UAI, por exemplo: acompanhamento da criança/adolescente família pela ESF, imunização, dentre outros;

4.             Realizar o cadastro informado da criança/adolescente vinculando-a ao endereço da UAI;

5.             Planejar os cuidados de atenção integral à saúde, conforme fluxos assistenciais previstos na Agenda da Criança e no Protocolo do Adolescente de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde, coordenado pela Atenção Primária à Saúde;

6.             Comunicar, imediatamente, por telefone, o agendamento de consultas especializadas;

7.             A Unidade Básica de Saúde, a Gerência e outros profissionais, que possam contribuir no caso, participam da reunião de estudo de caso intersetorial. A emissão de parecer profissional deve ser isento de avaliações preconceituosas e moralistas, de valores e crenças individuais dos profissionais. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e o sigilo, a privacidade e os aspectos éticos devem orientar a prática profissional;

8.             Programar visita à UAI, de acordo com as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família;

9.             A Gerente da Atenção Básica de Saúde e o Coordenador da UAI programam, se necessário, capacitações/rodas de conversa/reuniões para construção de estratégias de Atenção à Saúde da Criança institucionalizada;

10.           Programar ações de vigilância e promoção da saúde da criança/adolescente institucionalizados;

11.           Responder, acusando o recebimento de e-mails da UAI.

1.             SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 preconiza que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como: a educação, a saúde, a moradia, a alimentação e o lazer.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei vigente no Brasil, desde 1990, adota a Doutrina da Proteção Integral, dando prioridade absoluta às crianças e adolescentes, assegurando a todos esses direitos. A legislação brasileira caracteriza crianças e adolescentes como sujeitos em processo de desenvolvimento e que necessitam de proteção integral e prioritária como base de sua formação cidadã.

A LDBEN - Lei nº 9394/96 assegura em seu artigo 1º que a Educação se dá em diversos processos de formação. Eles podem ocorrer, por exemplo, na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, culturais e religiosos.

A conquista do direito à Educação é consagrada na obrigatoriedade do Ensino Fundamental e da educação infantil, a partir de quatro anos de idade, conforme expresso na Constituição Federal/88, no ECA/90 e na LDBEN/96, sendo que, a escola constitui espaço de formação, socialização e interiorização das regras, trabalhando para promover uma boa convivência baseada nos princípios da civilidade.

Assim, a Escola acolhe sujeitos multiculturais, pautando o trabalho pedagógico no respeito às diferenças e às diversidades.

O público da Rede Municipal de Educação de Corumbá-MS é composto por crianças, adolescentes, jovens e adultos. O atendimento se dá desde a Educação Infantil (EI), até o Ensino Fundamental (EF), além da modalidade de ensino para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como projetos especiais de superação das distorções relativas a idade e nível de desenvolvimento cognitivo.

A Rede Municipal de Corumbá - MS conta atualmente com 16 Escolas Urbanas e 06 Escolas Rurais de Ensino.

Na RME estão matriculados 15 (quinze) mil alunos, sendo que 2.500 (dois mil e quinhentos) estão na Educação Infantil (EI); 11.240 mil no Ensino Fundamental (EF); 580 na Educação de Jovens e Adultos(EJA). Vale salientar que há 350 (trezentos e cinquenta) estudantes apresentando as mais diversas especificidades, como síndrome de Down, surdez, deficiência auditiva, neurológica, física e etc.

A política da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá é norteada pelos princípios da qualidade e da equidade, traduzidas e efetivadas pelos projetos que garantem o acesso ao direito à educação de qualidade e à inclusão escolar.

O município de Corumbá preconiza o direito de todos à educação e que todos se reconheçam como sujeitos portadores de direitos, de competências e habilidades necessárias à autonomia cidadã, protagonistas de uma escola pública e democrática.

As instituições educacionais do Município de Corumbá apresentam Programas, Projetos e Ações que de forma intersetorial compõem o processo de formação das crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade. Nessa perspectiva, para efeito de exemplificação, vale citar: Soletrando da Reme - Multiplas Linguagem, Leituração, Corumbá Lê, PROERDE, Professor por Excelência, MS Alfabetiza e Workshop da Literatura infantil.

Em Corumbá a inclusão de crianças a partir de 6 anos de idade, no Ensino Fundamental, como princípio, consolidou-se em 1998. A inclusão em salas de aula regular na RME abrange desde pessoas com deficiência até pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para o tratamento das questões étnico-raciais e de gênero e do relacionamento com as famílias dos estudantes existem programas e ações permanentes que atendem a política educacional, além da estrutura curricular flexível com temas transversais e em constante atualização.

O encaminhamento para a Escola não se traduz apenas no acesso ao espaço físico, mas através de inserção acolhedora, estimulando as relações interpessoais onde a criança e o adolescente tenham suas histórias e identidades respeitadas, propiciando oportunidades, em reconhecimento de que cada indivíduo representa singularidade, facilitando desse modo a superação de suas vulnerabilidades sociais. Mesmo diante de suas fragilidades, as crianças e os jovens destacam a escola como lugar de referência, vínculos, espaço de visibilidade para suas inquietudes e de expectativas para a realização de seu projeto de vida.

Atentos a essa população das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, a Escola não coaduna com atitudes segregacionistas. Ao contrário, transformam os preconceitos institucionais, as incertezas presentes nas histórias de vida de cada educando, em temas de formação crítica, de tolerância, de desenvolvimento de potencialidades cognitivas e afetivas, ao mesmo tempo superando e prevenindo posturas e estruturas que induzam a qualquer tipo de exclusão e repressão. É preciso nunca perder de vista que tanto a infância quanto a adolescência, embora didaticamente delimitadas, fazem parte de um continuum de formações sociais, históricas, culturais e relacionais, cujo protagonismo e autonomia se abreviam, enriquece e contribui no trabalho dialético e infindável da Educação.

1.             SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Tendo por objetivo tornar claros os procedimentos adotados pelo Poder Público para garantir a proteção e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, moradores de casas de acolhimento, surgiu a necessidade de se construir um plano de atendimento intersetorial.

O plano, apresentado neste Protocolo, é uma tentativa de sistematizar as ações da Educação Estadual, em Corumbá, para efetivar as matrículas de estudantes sob medida protetiva, encaminhando-os para Escolas Estaduais onde são oferecidas as modalidades de ensino, conforme a idade e a série.

Na realidade, o atendimento às crianças e aos adolescentes de já acontece há anos. Faltava apenas organizá-lo, a fim de nominar as instituições responsáveis pelas ações, no nível das esferas administrativas, e as pessoas- referência em cada uma delas. Essa identificação faz uma enorme diferença na abordagem dos usuários.

A Superintendência Regional de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, são responsáveis por Escolas Estaduais, ___ na cidade de Corumbá, as quais oferecem: Educação Infantil (poucas); Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais); Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos (EF e EM); cursos técnicos, entre outros.

Em cada uma das SREs há pessoas responsáveis pelas políticas/projetos, o que facilita o trabalho de interlocução entre Secretaria de Educação, Escolas, alunos e seus familiares. Alinhando o fluxo de atendimento com as casas de acolhimento, pretende-se favorecer as crianças e os adolescentes, em idade escolar, que nelas estão acolhidos.

Todavia, o fluxograma de atendimento não é estanque, não se esgotando com a matrícula desses alunos nas Escolas Públicas.

O grande desafio da Educação talvez não seja a obtenção de vagas nas unidades educacionais públicas, mas fazer com que os alunos permaneçam estudando até concluírem os níveis de ensino. A Constituição Federal de 1988 é clara e objetiva quando aborda a Educação como direito e como dever:

“Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (...)”.

A CF/1988 toca em pontos-chaves para se compreender a Educação. Como dever, o Estado é obrigado a oferecê-la, no âmbito de suas atribuições, e os pais obrigam-se a realizar as matrículas dos filhos. Como direito, todos podem acessá-la. Porém, e com relação à igualdade de condições para permanência?

Há pelo menos uma década, conforme dados do Censo Educacional do Ministério da Educação, o número de matrículas na Educação Básica, no Nível Fundamental e, principalmente, no Nível Médio de Ensino, vem caindo. A culpa pelo desinteresse é de quem? É da Escola, que trabalha com currículos inflexíveis ou dos pais, que não acompanham o percurso escolar dos filhos?

E como se pensar na permanência na Escola dos alunos que vivem protegidos em casas de acolhimento? Não estariam eles mais facilmente sujeitos ao abandono escolar, devido, entre outros fatores, ao preconceito que sofrem por parte dos colegas ou a uma dificuldade detectada em boa parte das unidades públicas de ensino, onde muitos profissionais não se prepararam para lidar com informações sigilosas, que precisam ser administradas para não prejudicar o estudante?

A Superintendência Regional de Ensino precisa trabalhar em parceria com os Poderes Públicos, os equipamentos de Assistência Social - especializada ou não - Conselho Tutelar, famílias, redes de proteção à saúde e promover capacitações como estratégias para fazer com que crianças e adolescentes, moradores ou não de casas de acolhimento, permaneçam estudando para tornarem-se cidadãos plenos, de direitos e deveres. Com essas ações, todos colaboram para que a Educação atinja seu objetivo maior: a universalização do Direito à Educação.

3.             CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.

De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do Conselheiro Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis (núcleo familiar). O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção previstas, pela Lei Federal nº 8069/1990 (ECA), art. 101 inciso VII, e aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que os direitos reconhecidos naquela lei forem ameaçados ou violados.

Fluxo de Atendimento do Plantão Conselho Tutelar - Acolhimento institucional:

1)          Os Conselheiros Tutelares, ao realizarem o atendimento e aplicarem as medidas protetivas de acolhimento, devem enviar um e-mail/ofício ao Juiz (cor-1vciv@tjms.jus.br) comunicando o acolhimento institucional em 24 horas;

2)             No primeiro dia útil, após a realização do acolhimento institucional, o conselheiro deverá averiguar junto ao colegiado:

2.1)          Caso acompanhado pelo Conselho Tutelar: deverá encaminhar relatório pertinente ao Caso e documentos relacionados do núcleo familiar para Unidade de Acolhimento Institucional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

2.2)          Caso não acompanhado pelo Conselho Tutelar, mas que se consegue localizar o núcleo familiar: visita domiciliar a família para levantamento do caso e documentos, COMUNICANDO A UAI no prazo de 07 (sete) dias úteis, COM REMESSA DO RELATORIO da visita domiciliar

3)             Criança e adolescente acolhidos em Corumbá, cujo o núcleo familiar pertença a outro município: Os Conselheiros Tutelares de Plantão deverão comunicar, NO PRAZO DE 24 HORAS, através de um relatório via e-mail/ofício ao Juiz COMUNICANDO O ACOLHIMENTO E OS MOTIVOS DESTE, E, SE POSSÍVEL INFORMAR O ENDEREÇO DA FAMILIA DE ORIGEM.

3.1)          No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o setor administrativo do plantão centralizado do Conselho Tutelar deverá repassar o Caso ao Conselho Tutelar do município de origem do núcleo familiar da criança/adolescente.

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

O Poder Judiciário é o responsável pela aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, assim, o afastamento das crianças e dos adolescentes de seu contexto familiar depende de determinação judicial.  Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 3, do CNJ, de 3 de novembro de 2009:

DEFENSORIA PÚBLICA

Considerando o compromisso institucional da Defensoria Pública, integrante do sistema de garantia de direitos com a integração operacional com todos os atores do sistema de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, a Defensoria Pública tem diversas funções como atuação em demandas coletivas, educação em direitos, etc. No caso do fluxo de atendimento das famílias com crianças em situação de acolhimento institucional, a Defensoria Pública atua na defesa de quem não tem condições financeiras de contratar advogado particular.

A Defensoria Pública atua sempre representando um familiar no processo, pelo que a atuação desta instituição busca dar voz aos interesses desse particular. Ao contrário, o Ministério Público busca o melhor para o interesse da criança. Por fim, cumpre observar que crianças e adolescentes, nos termos do ECA, têm direito à assistência jurídica. Caso a criança esteja acolhida e precise, por exemplo, de um medicamento de alto custo não fornecido pelo SUS, a equipe técnica pode procurar diretamente os Defensores Públicos da infância para propositura da medida judicial cabível, pois, com o acolhimento, presume-se que não há condições financeiras de contratar advogado, pelo que é dispensada a prévia avaliação financeira.

Do mesmo modo, caso um adolescente acolhido tenha dúvidas jurídicas e pretenda ter atendimento, pode ser também encaminhado diretamente aos Defensores Públicos da área da infância, dispensando-se prévia avaliação financeira.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Na área da infância e juventude o Ministério Público atua na garantia dos direitos da criança e do adolescente, em especial, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, suspensão e destituição do poder familiar, combate das diversas formas de violência contra a criança e o adolescente, entre outros.

A Lei nº 12.010/2009 reafirmou a necessidade da implementação de uma política pública especificamente destinada à efetivação do direito à convivência familiar (cf. art. 87, incisos VI e VII, da Lei nº 8.069/90), criando ainda mecanismos destinados a proporcionar a adequação/estruturação de programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.

Evidente que tudo isto também reflete na forma de atuação do Ministério Público, ao qual incumbe, antes e acima de tudo, “zelar pelo efetivo respeito os direitos        e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” (art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90).

Assim sendo, a contribuição do Ministério Público para implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, deve se dar através da provocação dos demais órgãos e autoridades corresponsáveis, para que cada qual exerça o papel que lhes cabe.

Nas demandas judiciais, destaca-se a atuação do MP como órgão agente, demandista, assim como órgão interveniente, isto é, fiscal da ordem jurídica, estejam em jogos interesses coletivos ou individuais de crianças e/ou adolescentes.

No que tange ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes faz-se importante frisar que o mesmo é medida transitória e, portanto, uma vez realizado, cabe aos atores da rede de atenção, para garantir a transitoriedade da medida, atuar junto à família natural ou extensa para possibilitar rápida e segura reintegração familiar. Quando se verificar impossível a reintegração familiar, a Promotoria da Infância e da Juventude deve ser imediatamente comunicada sobre tal impossibilidade, a fim de ingressar com ação judicial de destituição do poder familiar, com o objetivo de desvincular juridicamente a criança ou o adolescente de sua família, para que possa haver sua colocação em família substituta pela via da adoção ou guarda.

RENATA MICENO PAPA DE ALMEIDA

Presidente CIEVSCA

REFERÊNCIAS

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.;

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova  a  Política Nacional de   Assistência Social;

Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS);

Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2016, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social;

Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS);