Aguarde por favor...

Regimento Interno

Capítulo I - Da Natureza e da Finalidade

Art. 1º Este Regimento Interno regula a organização e o funcionamento do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, neste regimento interno, será designado por CPCRIF

Art. 2º O CPCRIF Tem por finalidade planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância das famílias participantes do Programa. Criado pelo Decreto Municipal nº 1.842, de 03 de agosto de 2017, e sua alteração no Decreto Municipal n° 2.625 de 27 de julho de 2021, sua alteração no Decreto nº 2.744 de 04 de março de 2022 e Decreto n° 2.787 de 11 de maio de 2022.

Capítulo II - Da Atribuição

Art. 3º São atribuições do CPCRIF:

I - Discutir e apoiar a elaboração do Plano de Ação Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz com diretrizes, estratégias e metas;

II - Propor e aplicar fluxo de trabalho e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

III - Propor instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa Criança Feliz, assim como estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

IV - Apoiar na elaboração materiais de orientações técnicas, de capacitação e de educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado;

V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;

VI - Solucionar por meio da articulação das redes das políticas municipais as demandas identificadas junto às famílias atendidas pelo Programa Criança Feliz;

VII - Contribuir na elaboração, aprovação e implementação dos Planos Plurianuais e Planos Municipais pela Primeira Infância, de forma a garantir a intersecção das políticas;

VIII - Contribuir na elaboração do cronograma de formação continuada para capacitação dos visitadores, em temas variados, por meio de reuniões mensais;

IX - Estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos;

X - Elaborar relatórios de suas atividades;

XI - Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;

XII - Dar publicidade em Diário Oficial do Município calendários de reuniões e demais informações que o CPCRIF julgar necessário;

XIII - Resolver casos omissos neste regimento interno;

XIV - Auxiliar na apuração de denúncias caso essas venham a ocorrer;

XV - Avaliar o andamento das ações e propor adequações;

XVI - Aprovar as atas de suas reuniões.

Capítulo III - Da Composição

Art. 4º Os membros do CPCRIF são nomeados por decreto do prefeito municipal, após indicação dos órgãos de origem.

Art. 5º Serão convidadas a indicar representantes ao CPCRIF, para participar de forma temática, as seguintes instituições governamentais:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV- Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico;

V- Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC

VI- Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência;

VII- Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança

Parágrafo Único - Outros representantes, que o Comitê julgar necessário, poderão ser indicados.

Art. 6º O CPCRIF poderá convidar para participar das atividades, dos grupos de trabalho temático e das comissões permanentes, por ele instituídos, pessoas pertencentes residentes no município de Corumbá.

Art. 7º Os membros do CPCRIF terão mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução ou substituição.

Art. 8º Os representantes governamentais, bem como os da sociedade civil, poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do CPCRIF por representante legal da entidade ou órgão de origem.

Capítulo IV - Dos membros

Art. 8º Compete aos membros titulares dos órgãos, instituições governamentais, acadêmicas e da sociedade civis nominadas por decreto:

I - Participar das reuniões plenárias ordinárias mensais com direito a voz e voto;

II - Indicar e ser indicado para as comissões permanentes e outras atividades do CPCRIF;

III-participar das reuniões extraordinárias convocadas pela Plenária, Presidente ou Vice-Presidente do CPCRIF;

IV - Participar dos grupos de trabalho temático para os quais forem designados;

V - Propor a criação de grupos de trabalho temático;

VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

Art. 9º Compete aos suplentes:

I - Os representantes suplentes têm direito a voto somente quando substituírem os representantes titulares;

II - Assumir a condição de titular em caso de impedimento em caráter definitivo do titular.

Art. 10.  A ausência às reuniões ordinárias e extraordinárias, dos representantes dos órgãos municipais e das instituições governamentais, acadêmicas e da sociedade civil que fazem parte do Comitê, deve ser justificada e comunicada por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 03 (três) dias, ou, quando se tratar de falta imprevisível, em até 3 (três) dias após a reunião.

§ 1º O não comparecimento de membro titular ou de seu suplente em mais de 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, salvo por motivo justificado, implicará em sua substituição do CPCRIF.

§ 2º A Presidência deverá comunicar, por escrito, ao membro titular, quando estiver a 1 (uma) falta para o desligamento, bem como a instituição representada, para que esta fique ciente da possibilidade de perda de representatividade nos termos deste artigo.

Capítulo V - Da organização e Estrutura Administrativa

Art. 11. O CPCRIF é um órgão vinculado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC, tendo sua presidência exercida pela coordenadora do Programa Criança Feliz e a Vice-Presidência exercida por um dos supervisores do PCF;

Parágrafo único: A Coordenação das reuniões do Comitê na ausência da presidência será exercida pela Vice-Presidência.

Art. 12. O CPCRIF possuirá a seguinte estrutura administrativa:

I - Plenária;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Comissões Permanentes;

Art. 13. A plenária será composta por todos os membros indicados no art. 4º deste Regimento Interno no exercício da titularidade.

Parágrafo único: Caberá à plenária:

I - Apreciar e sugerir sobre assuntos encaminhados ao CPCRIF, bem como matérias de sua competência;

II - Expedir normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implantação dos Planos Plurianuais e Planos Municipais pela Primeira Infância;

III - Aprovar a instituição de Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho.

Art.14. Poderão participar das reuniões plenárias do CPCRIF representantes de instituições públicas, privadas ou de interesse público, na qualidade de observadores ou em caráter consultivo, convidados por indicação de membros do Comitê mediante aprovação prévia em reunião.

Art. 15. Compete a Presidência do CPCRIF:

I - Representar o CPCRIF, quando necessário;

II - Aplicar este Regimento Interno;

III - Zelar pelo cumprimento das deliberações da Plenária do CPCRIF;

IV - Convocar e coordenar as reuniões do CPCRIF;

V - Preparar a pauta das reuniões;

VI - Delegar competências aos membros do CPCRIF, quando necessário;

VII - Articular o Comitê com outras instâncias, inclusive organizando ações conjuntas ou em parceria;

VIII - Manter arquivo de registros das ações do CPCRIF.

Parágrafo único - compete à Vice-presidência substituir a Presidência quando de seu impedimento.

Capítulo VI - Do Funcionamento

Art. 16. As reuniões plenárias ordinárias do CPCRIF serão bimestrais, de fevereiro a dezembro de cada ano, com duração mínima de 1 hora e no máximo de 2 horas;

§ 1º As reuniões do Comitê, serão convocadas pela sua Executiva, seguindo o Calendário Anual de Reuniões aprovado na primeira reunião de cada ano;

§ 2º As convocações para as reuniões plenárias ordinárias do Comitê serão feitas com, no mínimo, cinco dias de antecedência;

§ 3º O quórum para instalação das reuniões plenárias deverá ter a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes do COMITÊ GESTOR.

Art. 17. A presidência do CPCRIF, poderá convocar reuniões extraordinárias com 01 (um) dia de antecedência.

Art. 18. As decisões do CPCRIF ocorrerão pelo voto da maioria simples dos membros presentes, sendo registradas em ata.

Parágrafo único. Por decisão da Executiva, o tempo das intervenções poderá ser ampliado, assim como serão permitidas reinscrições.

Art. 20. Os trabalhos das reuniões terão a seguinte sequência:

I - Verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;

II - Aprovação da ata da sessão anterior;

III - Apresentação, discussão e deliberação da pauta agendada;

IV - Definição de pauta para a próxima reunião; e

V - Encerramento.

Disposições Finais

Art. 28. A condição de representante no CPCRIF não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 29. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária, no âmbito de sua competência.

Art. 30. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Cristiane Machado Piredda de Camargo

Presidente do CPCRIF